domingo, 30 de agosto de 2020

FAZCULTURA 2020 - PROJETOS CULTURAIS DURANTE A PANDEMIA



Projetos apoiados pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), com metas ou etapas que não comprometem as medidas de distanciamento social, seguem em execução durante a pandemia do novo coronavírus.


No total, 11 propostas das áreas de audiovisual, música e cultura digital, com patrocínios habilitados, estão realizando atividades como pesquisa, pré-produção e produção de conteúdo para internet.

Entre as iniciativas em desenvolvimento estão o projeto Afrocanto das Nações, do cantor, compositor e pesquisador da ancestralidade ritualística musical pan-africana na Bahia, Mateus Aleluia; o Zona Mundi – Circuito Eletrônico de Som e Imagem, voltado para a integração de diferentes linguagens artísticas, através de interfaces digitais; e o documentário Cultura Raiz, que vai retratar as manifestações culturais e o cotidiano dos moradores de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

“O Governo do Estado tem buscado alternativas para minimizar os impactos da crise sanitária na cadeia produtiva da cultura. A continuidade dos projetos aprovados pelo Fazcultura, por meio da execução de etapas já previstas e que estão em sintonia com as orientações dos órgãos de saúde, é uma das estratégias para movimentar o setor durante a pandemia”, destaca o superintendente estadual de Promoção Cultural, Alexandre Simões.

Fazcultura – Parceria entre a SecultBA e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o mecanismo integra o Sistema Estadual de Fomento à Cultura, composto também pelo Fundo de Cultura da Bahia (FCBA). O objetivo é promover ações de patrocínio cultural por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia, ao tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio conta atualmente com um expressivo apoio da opinião pública.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

EDITORIAL - LEI ALDIR BLANC


(Foto: Sílvia Machado/Divulgação)


O FOMENTO A CULTURA INIBE A CRIATIVIDADE?

“A Lei Aldir Blanc, o Município e o Artista”

Pawlo Cidade*

 

 

Muitos foram os artigos expressando as opiniões sobre a implantação da Lei Aldir Blanc no país. Os muitos especialistas que se debruçaram sobre a lei fizeram o que foi possível para torná-la mais acessível a quem realmente precisa do recurso. Entretanto, no ente que fará os recursos chegarem a Mestre Jandir ou Dona Maria da Cocada Baiana não se encontrou ainda uma forma de tornar o processo menos burocrático. 

A Lei Aldir Blanc não pode ferir outras leis que já estão em vigor, sobretudo no tocante a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Qualquer informação indevida do gestor ou inobservância de sua parte no processo de pagamento ele poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. O mesmo cabe ao beneficiário dos incisos II e III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc. A não prestação de contas poderá colocá-lo em maus lençóis. Os beneficiários são obrigados ainda a promover como contrapartida, quando voltarmos ao novo normal, cursos, oficinas ou apresentações culturais e artísticas, prioritariamente, “aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares”, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal da Cultura ou o ente responsável pela gestão cultural. 

Quando apresentar o relatório de gestão final ao governo federal, a Secretaria da Cultura deverá informar, de forma bem discriminada, o nome dos beneficiários contemplados, dizendo se cada um deles prestou contas e se estas contas foram ou não aprovadas e se não foram aprovadas quais foram as providências que a Secretaria da Cultura tomou para reaver o uso indevido dos recursos (art. 7º, § 3º, do Decreto nº 10.464/20). 

Acontece que muitos dos que não estão familiarizados com editais ou com prestação de contas não estão preocupados com contrapartida, mesmo apontando a atividade cultural que promoverão hipoteticamente no formulário de solicitação do subsídio, ou ainda dar conta do que gastarão com o que vão receber. Isso preocupa os gestores de cultura. A alternativa que se apresenta seria ampliar os recursos dos Editais em formato de prêmios, diminuir o repasse dos subsídios e ser ainda mais criterioso na escolha dos elegíveis. Essa questão vem ganhando volume nos debates e será uma tendência nos municípios brasileiros quando os gestores se derem conta que terão de dar conta dos subsídios que eles mesmo distribuíram.

Apesar de muitos propagarem que é a primeira vez que haverá a materialidade do repasse fundo a fundo, isso não é verdade. Os recursos não serão depositados nos Municípios que possuem conta de Fundo Municipal de Cultura. O governo vai abrir uma nova conta específica na agência do Banco do Brasil que o Município optar. Mas não depositará na conta existente do fundo. Segundo o governo federal, isto dará mais segurança e transparência ao uso dos recursos, uma vez que será possível rastrear a movimentação dos pagamentos ou qualquer movimentação suspeita como saques ou transferências sem explicação, de uma única vez, e de uma grande soma de recursos diferente da apresentada pelo ente municipal na programação da Plataforma Mais Brasil.  

Vale salientar que o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, sancionado este mês, não define sozinho os critérios para eleger os beneficiários. Cabe ao Município apontar novos critérios que vão definir se o coletivo A, a Banda C ou o Grupo D têm direito a receber o subsídio. Os critérios que estão sendo criados pelo Município são complementares à Lei. 

Infelizmente, os recursos não chegarão a todos. O que nos resta é acompanhar todo o processo e garantir que o Município seja transparente na utilização dos recursos, sem preocupação de agradar A ou B.  Por fim, o que me deixa feliz em todo este processo é constatar que o Brasil inteiro se mobilizou para tornar concreta esta lei. Mas não se engane: A regulamentação e a lei em si são uma faca de dois gumes. Ou a gente, e aí e me incluo também pois sou artista, aprende a lidar com o dinheiro público ou o governo federal vai tornar real um mito que persegue a cultura em nosso país: “o fomento à cultura inibe a criatividade e reduz a qualidade do produto ou do serviço cultural” ou ainda de que artista não sabe lidar com dinheiro.


* Escritor, especialista em gestão cultural, membro da Academia de Letras de Ilhéus.

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

AGENTES CULTURAIS DEVEM SE CADASTRAR NA PLATAFORMA ESTADUAL PARA RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL DA LEI ALDIR BLANC



O Governo do Estado da Bahia, através das secretarias estaduais da Cultura (Secult) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) disponibilizaram desde o dia 14 de julho, plataforma do Cadastro Estadual dos trabalhadoras e trabalhadores da cultura. Para além da criação de banco de dados, o cadastro servirá de base para o acesso do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. 

Quem já realizou o cadastro da trabalhadora e do trabalhador da cultura lançado em 14 de julho não precisa fazê-lo novamente. 

A ferramenta também vai traçar um panorama dos profissionais do segmento nos 27 territórios de identidade baianos, fornecendo informações para elaboração de políticas públicas no campo cultural. A plataforma está disponível  AQUI

terça-feira, 18 de agosto de 2020

PUBLICADO O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou Decreto que regulamenta ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19, a Lei nº 14.017, de 2020. O decreto foi construído juntamente com representantes dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Seus objetivos são:

 

Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos, por meio da Plataforma +Brasil;

 

Diminuir os riscos apontados pelos órgãos de controle; e 

 

Identificar dados resultantes da política pública que servirão para monitoramento e aferição.

 

A Secretaria Especial de Cultura (Secult) destaca que, segundo estudo divulgado em abril pela Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), 52% dos eventos programados para o ano de 2020 no Brasil foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta. Contabilizando prejuízos diretos e indiretos, o impacto da não realização desses eventos pode chegar a R$90 bilhões.

 

O decreto também define a parcela que cada Estado e Município receberá para as ações no setor de cultura. No total, serão repassados R$ 3 Bilhões, sendo R$ 1,5 Bilhões para os Estados e R$ 1,5 Bilhões para os municípios, conforme a listagem contida no anexo III do decreto. Os recursos necessários para essa transferência já foram aprovados pela MP 990/2020

 

ACESSE AQUI O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

TEATRO POPULAR DE ILHÉUS INICIA FECHAMENTO DEFINITIVO DO SEU ESPAÇO CULTURAL


FOTO: Haísa Lima

O Teatro Popular de Ilhéus está fechando seu espaço cultural, a Tenda, localizada na Avenida Soares Lopes. Até o final desta semana, o TPI, que realiza suas atividades naquele local desde 2013, deve entregar seus dois containers onde funcionam a administração/bilheteria e os banheiros, e na semana seguinte deve ser efetuada a entrega da lona, encerrando assim o funcionamento da sua sede. Enquanto isso, a equipe está em busca de alternativa para a guarda de seus equipamentos.

 

O grupo enfrenta dificuldades financeiras desde o ano passado. Com a pandemia do Novo Coronavírus, teve que interromper suas atividades em 15 de março, deixando de contar com os recursos de bilheteria e venda de pautas. Além disso, o Teatro Popular de Ilhéus vem sofrendo com a descontinuidade dos repasses do Fundo de Cultura da Bahia, o que provocou 10 meses de atraso no pagamento do aluguel da lona e 9 meses dos containers, 4 meses sem pagamento de salários dos 15 trabalhadores e falta de pagamento das contas de água, telefone, internet e energia elétrica, que já foi interrompida duas vezes neste período.

 

Outro agravante é que o funcionamento da Tenda TPI, assim como de qualquer espaço cultural, demanda grande investimento em manutenção física e de equipamentos. Para piorar, a estrutura é situada à beira-mar, sujeita a sol, chuvas e fortes ventos, e o efeito da maresia nos equipamentos de som, luz e projeção, nos mastros, mastareis e paus-de-roda é devastador. Normalmente o grupo contaria com o recurso de bilheteria para pequenos investimentos. Este, nunca foi suficiente, o que já vinha tornando o espaço bastante deteriorado. A lona já deveria ter sido substituída, mas como isso até hoje não foi possível, a mesma se encontra em péssimo estado, o que inviabilizaria a reabertura da Tenda mesmo que a pandemia tivesse um fim agora.

 

Desde o início do ano, para tentar driblar essas dificuldades, o TPI lançou campanhas de apoio financeiro, como o “Passaporte TPI”, e o financiamento coletivo “Teatro Popular de Ilhéus + 25 anos”, na plataforma “Apoia.se”. Acontece que as campanhas obtiveram pouco engajamento, e o recurso arrecadado só foi suficiente para quitação de parte da dívida de energia elétrica e água. O grupo também buscou apoio da Prefeitura Municipal de Ilhéus. Através de Emenda Parlamentar, aprovada para o orçamento do exercício 2020, o Teatro Popular de Ilhéus poderia contar com um recurso fundamental para sua manutenção, mas, infelizmente esse apoio ainda não foi efetivado.

 

Mesmo sem recurso e com as atividades presenciais suspensas, o grupo se mantém ativo, criando e produzindo conteúdo para o público. Para manter uma programação cultural durante o período de isolamento social, criou o projeto TPIFLIX, com conteúdo semanal em seu canal no YouTube, convidando a todos a assistirem teatro sem sair de casa. Todo o conteúdo pode ser conferido e acompanhado através do link www.youtube.com/teatropopulardeilheus. No mês de julho o TPI também estreou “Teodorico Majestade - a última Live de um Prefeito”, uma adaptação de seu espetáculo de maior sucesso, que nessa versão acontece de forma 100% remota. A montagem se encontra em cartaz até o final de agosto, acontecendo às sextas e sábados, sempre às 21 horas, e é transmitida ao vivo. Os ingressos podem ser adquiridos no site www.sympla.com.br/teatropopulardeilheus. O TPI ainda tem planejado para os próximos meses a estreia de um espetáculo inédito, totalmente online, sobre os 25 anos do grupo.

 

Ainda que rodeado de incertezas, o Teatro Popular de Ilhéus aposta em soluções que poderiam evitar o fechamento do espaço cultural. Com o recurso do Fundo de Cultura da Bahia seria possível quitar os aluguéis e demais pagamentos em atraso. Com o recurso previsto na Emenda Parlamentar, seriam feitos investimentos em reparos da estrutura física. Com maior engajamento nas campanhas de financiamento coletivo por parte de pessoas que entendem a importância da existência do Teatro Popular de Ilhéus, o grupo investiria na criação e produção de novos conteúdos. Outra possibilidade de apoio viria da lei Aldir Blanc que, mesmo com o cunho emergencial, não tem a presteza que o setor necessita. No entanto, ainda que nenhuma destas soluções se concretize, o grupo seguirá criando, mesmo sem sede.

 

Fundado em 1995 por Équio Reis, o TPI se constitui num grupo de pesquisa de linguagem continuada que, a partir de suas criações, interfere positivamente na cultura brasileira, promovendo debates, encontros e estudos que contribuem para a formação cultural de seu público. A longevidade do Teatro Popular de Ilhéus é um indicador de um projeto de empreendedorismo cultural exitoso que tem um planejamento a longo prazo bastante sólido e em constante avaliação.

 

O Teatro Popular de Ilhéus é uma instituição cultural independente, atualmente mantida pelo programa de Ações Continuadas de Instituições Culturais – uma iniciativa da Secretaria de Cultura da Bahia com recursos do Fundo de Cultura do Estado da Bahia, mecanismo que custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada.



NOTA DO BLOG: Esta é uma notícia que nós não gostaríamos de dar. Quem perde é a comunidade, é a cidade. Este é um grupo de excelência, premiado, que enche de orgulho qualquer município brasileiro. É um grupo guerreiro, único no Sul da Bahia com a experiência teatral que eles possuem. Nós, da Comunidade Tia Marita, só temos a lamentar com o poder público que não mobilizou nenhum esforço para que esta situação chegasse aonde chegou.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

A CULTURA E A LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL: A GESTÃO PÚBLICA E OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO


A Universidade Estadual de Santa Cruz promove a Mesa: A CULTURA E LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL: A GESTÃO PÚBLICA E OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO. Foram convidados Arany Santana - Secretária de Cultura do Estado da Bahia (SECULT) e o professor Dr. Alessandro Fernandes de Santana, Reitor da UESC e Prof. do Curso de Pós-Graduação em Gestão Cultural. A mesa será mediada pelo professor Dr. Fernando José Reis de Oliveira - Diretor do DLA e Coordenador da Pós-Graduação em Gestão Cultural, Lato Sensu, dia 20/08, às 16 h.

As inscrições podem ser feitas pelo link:

https://forms.gle/Pc2c9guRDkVK99MT7           

SINOPSE DA PROPOSTA

Trata-se da organização de uma mesa na forma de live ao vivo,  voltada para a reflexão e o debate sobre o grande tema da Cultura e a Lei de Emergência Cultural, criada para enfrentamento das condições decorrentes do impacto  da crise sanitária, econômica e social, com profundos rebatimentos na área da cultura e seus segmentos. Diga-se de passagem, o último setor a ser assistido pelo Estado brasileiro, com alguma política compensatória alternativa de distribuição de recursos, face às perdas sofridas pelos artistas, gestores de espaços culturais e grupos artísticos, e frente às possibilidades abertas pela criação da Lei de Emergência Cultural (LEI ALDIR BLANC).  Muitos desafios se apresentam ao setor público para a implementação dessa política. Eis ao que nos propomos à reflexão no âmbito do seminário de interação, INTEGRA UESC, que muito contribuirá para os avanços das análises e esclarecimentos sobre a Lei e os rebatimentos na cultura e nas diversas atividades artísticas e populares, que manteve acesa a chama da alma brasileira nesses tempos de quarentena e isolamento social.

LEI Nº 14.036, de 13 de agosto de 2020, ESTABELECE A FORMA DE REPASSE DA LEI ALDIR BLANC

imagem meramente ilustrativa

Nesta sexta-feira (14), na Edição 156, Seção 1, página 4, do Diário Oficial da União foi publicada a Lei nº 14.036, de 13 de agosto de 2020 que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações  emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outros fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

CLIQUE AQUI PARA LER A NOVA LEI

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

SAIBA SOBRE USUCAPIÃO, PENSÃO ALIMENTÍCIA E MUITO MAIS EM "DICAS JURÍDICAS"



Quer saber sobre ter direito a usucapião? Acesse a janela DICAS JURÍDICAS e fique por dentro de valiosas dicas sobre seus direitos e deveres.

usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a posse de um bem ao exercê-la de maneira contínua e ininterrupta por determinado período de tempo como se dono fosse. No entanto, apesar de, normalmente, o prazo para adquirir esse direito ser de 15 anos, como nosso código civil elenca diversas modalidades deste instituto, a depender do caso, esse prazo pode ser menor. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual explicaremos quanto tempo leva para você poder usucapir um bem, a depender de sua modalidade.


Quer saber mais? Acesse DICAS JURÍDICAS.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

DESDE O FINAL DE JULHO ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA APOIO DO PROGRAMA ESPECIAL DO PEQUENO EXIBIDOR


Pequenos exibidores poderão solicitar apoio de até R$ 110 mil para pagamentos de funcionários, fornecedores, entre outros. Crédito: Roberto Castro/MTur



A Agência Nacional do Cinema (ANCINE), autarquia vinculada ao Ministério do Turismo, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) lançaram no dia 27 de julho o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor (PEAPE). A iniciativa prevê um auxilio emergencial de R$ 8,5 milhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado aos pequenos exibidores do País, um dos segmentos mais afetados economicamente pela situação da Covid-19. A expectativa é de que mais de 700 salas de exibição, em 325 complexos, de 185 empresas diferentes sejam beneficiadas com o montante.


De acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, o socorro à esses empreendimentos tem sido uma das prioridades empenhadas por esta gestão. “Esse programa mostra que nós, do governo federal, temos trabalhado para manter o setor, desde o pequeno até o macro empreendimento, sem deixar ninguém para trás. Tenho certeza que esse recurso dará um respiro a esses pequenos exibidores e manterá o emprego de milhares de brasileiros, que tem na Cultura o seu ganha pão. Vamos juntos transformar o setor cultural do nosso Brasil”, destacou


O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, ressaltou a importância desse recurso não só para esses empresário, mas para os brasileiros que veem no cinema uma forma de lazer. “Muitas vezes, esses estabelecimentos são o único entretenimento em pequenos municípios. Com esse apoio, estamos fazendo com que esses recursos cheguem a todos os cantos do Brasil, e que não só os empregos se mantenham, mas que a cultura se mantenha viva. Continuaremos trabalhando firme para que o setor continue o crescimento que vinha conquistando”, disse. 


Os recursos podem ser utilizados em folha de pagamento de funcionários, serviços terceirizados, fornecedores de equipamentos e despesas correntes relativas ao funcionamento das salas de cinema, como custos de aluguel de equipamento e imóvel, contas de luz, de água e de telecomunicações, além de serviços de limpeza, higienização e de dedetização.


“O apoio foi pensado para preservar empregos, atender às pequenas empresas locais, e para manter o parque exibidor brasileiro. A ANCINE, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo acreditam na força do setor, que vai seguir prosperando quando a reabertura das salas se iniciar”, diz o diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga.


COMO PARTICIPAR – Desenvolvido na modalidade de apoio financeiro não reembolsável, o PEAPE é destinado a empresas brasileiras que pertençam a grupos de exibidores com até 30 salas de cinema. Podem participar da Chamada Pública somente empresas, registradas na ANCINE, que estiveram em funcionamento, integral ou parcialmente, durante o período de 01 de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Os complexos exibidores com cinco ou mais salas poderão receber o apoio, mas o valor por complexo será limitado a quatro salas.


As empresas e complexos exibidores geridos ou financiados pelo poder público, que tenham algum tipo de subvenção, ajuda ou apoio de ente governamental, de qualquer unidade da federação, não poderão ser enquadradas nessa linha de apoio. 

Serão adotados os seguintes parâmetros e limites máximos para a concessão do apoio: 


a) Para complexos de uma sala, o peso será de 1,0, com limite do apoio no valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); 


b) Para complexos de duas salas, o peso será de 1,6, com limite de apoio no valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 


c) Para complexos de três salas, o peso será de 2,0, com limite de apoio no valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) por complexo; 


d) Para complexos de quatro salas, o peso será de 2,2, com limite de apoio no valor máximo de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). 




FONTE: Assessoria de Comunicação/Secretaria Especial da Cultura

 

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

SEMINÁRIO 100 ANOS DE CELSO FURTADO

A Assembleia Legislativa, através da Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace) e o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor), por meio do Observatório de Fortaleza, se uniram para realizar o Seminário “100 anos de Celso Furtado: que desenvolvimento queremos para o Brasil?”, nos dias 12 e 13 de agosto de 2020. O Seminário tem ainda o apoio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e do Trabalho (Sedet), por meio da Agência do Desenvolvimento do Ceará (ADECE/Câmara Setorial da Economia Criativa), Universidade Federal do Cariri (UFCA), da Universidade Estadual do Ceará (UECE) e da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). A transmissão será online, ao vivo, nos canais do YouTube do Observatório de Fortaleza e da Unipace.

Em tempos de incertezas, de descrédito na ação política, de ameaças à ciência e à cultura, é preciso, mais do que nunca, retomar os significados profundos da política. Celso Furtado, que dedicou sua vida a entender o Brasil e a produzir projetos de transformação nacional, resgata, em sua obra, o diálogo das ciências econômicas com as ciências sociais básicas, a filosofia, as tecnologias, as artes e a cultura, num esforço maior de compreender as consequências dos modelos econômicos para os países de economia dependente.

Em sua trajetória como administrador público, fundador da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com passagens nos ministérios do Planejamento e da Cultura dos governos João Goulart e José Sarney; articulador e gestor nas Relações Internacionais, integrando a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL/ONU), Celso Furtado defendia a construção de um desenvolvimento endógeno que garantisse dignidade, solidariedade e igualdade de oportunidade aos brasileiros. Único brasileiro indicado ao Prêmio Nobel de Economia, em 2013, com uma bibliografia composta por mais de 30 livros, ele investigou a mecânica do subdesenvolvimento do país.

Inscreva-se pelo link: https://bit.ly/30soVCP