domingo, 27 de setembro de 2020

50% DOS RECURSOS DO PROGRAMA ALDIR BLANC BAHIA SERÃO DESTINADOS ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA POPULAÇÃO NEGRA



Na última sexta-feira, (25), o governador Ruy Costa publicou um decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc, no âmbito do Poder Executivo Estadual. É o Decreto nº 20.013, de 25 de setembro de 2020, que estabelece, em seu art. 1º, o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020.

 

A Bahia, mais uma vez, sai na frente na valorização do povo negro e na distribuição equânime dos recursos da Lei Aldir Blanc. De parabéns o governador Ruy Costa e a Secretária Estadual de Cultura, Arany Santana.

sábado, 26 de setembro de 2020

EDITORIAL

OS PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR DA CULTURA ILHEENSE
Pawlo Cidade*


Da esquerda para a direita: Jacks Rodrigues, Cijay, Simone Lessa, Djalma Assis, Fernandão, Mestra Janete Lainha, Enilda Mendonça, Makrisi Angeli, Ratinho e Sil Caldeira


De todos os pré-candidatos (as) a vereador (a) do seu Município, quantos deles erguem a bandeira da Cultura? Afinal, nem todos que apontam a Cultura em seu plano de ação compreendem a dinâmica do fazer cultural, não é mesmo? Este questionamento na minha rede social Facebook suscitou a aparição dos postulantes ao cargo da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Há eleitores que sequer conhecem estes candidatos e esta foi, sem dúvida, uma oportunidade excelente para que estes candidatos e candidatas apresentem sua proposta de ação enquanto vereadores, se eleito forem. Vale salientar que suas plataformas não podem ser confundidas com plataformas de governo, já que este é um papel dos candidatos ao cargo do executivo. 


Mas antes de mencionar o nome dos que tenho conhecimento que irão guerrear por estas cadeiras, vamos falar em fazer cultural. O fazer na Cultura nos remete a um verbo de ação que se coaduna com a prática diária de sua atividade. Então, grosso modo, poderíamos afirmar que o fazer cultural estaria ligado as ações do agente cultural e sua postura diante deste fazer. Mas aí entra a dinâmica do fazer, ou seja, a relação do agente com o público, com os seus semelhantes, com os seus credores, com os gestores públicos, com a arte em si, a sua arte, e a própria política pública da Cultura. E é nessa relação que você conhece quem, de fato, está comprometido com o coletivo, com a categoria, com o movimento. O fazer não pensa no umbigo, nem quer a farinha primeiro, já que ela é muito pouca neste universo escasso de recursos para as atividades cotidianas das Artes e da Cultura. O fazer é ubuntu, não é meu amigo Pedro Albuquerque? É humanidade, humanidade para os outros. Neste sentido, quando afirmo que nem todos compreendem esta matriz dionisíaca do fazer estou me dirigindo a quem diz que faz, mas não faz. A quem prega um discurso, mas age diferente na prática. 


Mais eis os nomes que se apresentam erguendo a bandeira da Cultura: Ana Paula, do RH da Prefeitura de Ilhéus; os cantores Djalma Assis e Ratinho, ambos do sindicato dos músicos; as cantoras Simone Lessa e Bam Lima; o ativista Cijay, com argumentos bastante sólidos a partir de sua experiência com o coletivo rap de rua; Mestra Lainha do Cordel; Jacks Rodrigues, oriundo do movimento negro, defensor do movimento comunitário e ativista do turismo; Fernando Hugues (Fernandão), ex-diretor geral da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, ilheense da gema, que favoreceu a vinda de vários projetos culturais para Ilhéus; Enilda Mendonça, apesar de ser da Educação, também estende a bandeira da Cultura como mola de desenvolvimento estratégico; Sil Caldeira, uma das principais líderes da Caminhada contra a intolerância religiosa, que este ano, infelizmente, será de forma virtual devido a pandemia, e o vereador Makrisi Angeli, que tenta a reeleição, e se mostrou um defensor das causas culturais, sobretudo a demanda dos povos de matriz africana. Por enquanto é só. Se tiver mais algum, se apresente. Terei o maior prazer em incluí-lo neste rol seleto dos que acreditam que a cultura pode fazer a diferença. E, ao contrário do que muitos pensam, a Cultura dá voto sim. 


Bom seria, mas aí é mexer com o ego artístico, que todas estas candidaturas se reunissem em pró de uma única opção. Mostraria mais força, mais união, mais coletividade e todos, sem exceção, sairiam ganhando.

 

*Escritor e ativista cultural

terça-feira, 22 de setembro de 2020

CADASTRO ESTADUAL PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO AUXÍLIO FEDERAL DA ÁREA CULTURAL VAI ATÉ O DIA 6 DE OUTUBRO


O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, que foi lançado em 14 de julho, permanece aberto até o dia 06 de outubro. O prazo está estabelecido conforme regulamentação estadual sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc, publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da Bahia. A portaria dispõe sobre a renda emergencial, recursos revertidos, subsídios, chamadas públicas, cria o Comitê Gestor e o Programa Aldir Blanc Bahia, dentre outras disposições gerais. Ainda conforme regulamentação estadual, a SecultBA poderá abrir novo prazo para inscrições em caso de disponibilidade de recursos e de prazo para execução orçamentária. Confira
 AQUI a publicação.

Cadastro – O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura servirá de base para o acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc.  A plataforma está disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia. Participe AQUI.

O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação federal.

O cadastro será considerado homologado quando verificados o domicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, a legibilidade e a coerência dos dados informados no documento de identificação; e a comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, através de autodeclaração, conforme Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 . As verificações de elegibilidade são realizadas via cruzamento com os bancos de dados locais e federais. O cadastro será considerado não homologado quando não for possível verificar um ou mais itens obrigatórios.

Após homologação do cadastro, o solicitante será notificado no e-mail informado no cadastro, para a apresentação da documentação em conformidade com a regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464). 

O solicitante será considerado apto quando verificado os itens de elegibilidade para concessão da renda emergencial previstos no art. 6º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e apresentação de documentação elencada no Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e dados bancários.

Critérios e limitações – Para acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estará limitada a dois membros da mesma família. Quando se tratar de mulher provedora de família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464). 

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br.

sábado, 19 de setembro de 2020

"RIO DAS ALMAS" É O MAIS NOVO ROMANCE DO ESCRITOR PAWLO CIDADE

Na história do Brasil, 1968, foi o ano que não terminou por uma série de motivos políticos e civis. Para o pequeno povoado de Rio das Almas, que pertence a cidade de Betânia, o final da década de sessenta foi testemunha de uma série de ressureições públicas que colocou em xeque os limites entre a vida e a morte. Rio das Almas, também conhecido como o povoado dos “Santos”, mais novo livro do escritor e dramaturgo Pawlo Cidade, (Editora Chiado, 2020), que conta, entre outras histórias, sobre a família dos olhos violetas e de Deocleciano Pimenta, o filósofo suicida que tentou tirar a própria vida milhares de vezes. "Rio das Almas" retrata a história de um lugar que conheceu seu apogeu nos tempos áureos da mineração e da ferrovia, mas foi sucumbindo aos poucos desde a fatídica tragédia de 1949. 

Pawlo Cidade diz que "uns dirão que Rio das Almas é uma história de pecados; outros, que se trata de uma alegoria da morte. Para mim, que a escrevi, é a vida de um velho apaixonado e seu inimigo desequilibrado; de uma Maria que virou bicho, de muitas Marias de muitos segredos, e de um excomungado. É uma história de mil contos, três assombrações e um monstro. O rio das almas vivas, das almas peregrinas e das almas penadas é, do mesmo modo, o rio de Zé Romão Batista e Miguel Cervantes, o andarilho; Deocleciano e Maria Eunice, Pedro e Garcia, Jorge Baraúna, Tonho Deveras e dos gêmeos Avelino e Ariovaldo, filhos de Jason e Josué, mas nascidos de uma única mulher". 

E ele completa: "É uma absurda história de uns santos Demônios e de uns demônios Santos. Quisera eu esquecer dos redemoinhos, da chegada dos pardais e do misterioso sumiço do menino invertido". Para o escritor, Rio das Almas é, definitivamente, a passagem do que já foi, de dois burrinhos pedrês, uma mulher pombinha que virou uma joaninha e um padre holandês, que ao desembarcar em terras tupiniquins, se encantou com as nativas de ancas largas e seios volumosos. “É aqui que eu quero morar!”, e caiu de joelhos, beijando o chão, num gesto que foi repetido por muitos religiosos que vieram depois dele. 

A pré-venda já está disponível nas livrarias Martins Fontes, Livraria Cultura e Livraria da Travessa e também no formato e-book pela Amazon, Kobo, FNAC Portugal e Google Books.


RESERVE LOGO O SEU CLICANDO NO ESPAÇO DE SUA PREFERÊNCIA


Livraria Martins Fontes

Livraria da Travessa

Livraria Cultura

Amazon (e-book)

Kobo (e-book)

Fnac Portugal (e-book)

Google Books (e-book)  

terça-feira, 15 de setembro de 2020

EDITAL PERIFERIA QUE FAZ! INSCRIÇÕES ABERTAS



A rede de ativismo NOSSAS acaba de abrir um edital para fortalecer jovens de periferias urbanas por todo o Brasil! No ano em que a pandemia de Covid-19 escancarou ainda mais as desigualdades históricas do país e que mais uma vez a população negra, pobre, periférica e jovem foi a mais atingida, o NOSSAS está abrindo o Edital Periferia Que Faz. 



Serão R$220 mil distribuídos entre jovens mobilizados das periferias urbanas brasileiras, para fortalecer projetos de impacto em suas comunidades. Poderão concorrer projetos nas áreas de meio ambiente e clima; esporte; lazer; assistência social; direitos humanos; educação; combate ao trabalho infantil; direitos digitais; comunicação comunitária; arte e cultura; saúde e prevenção de doenças; ciência; e enfrentamento da Covid-19. 



Serão distribuídas bolsas entre R$10 mil e R$20 mil para até 22 grupos espalhados pelo Brasil, priorizando os projetos que trabalham direta ou indiretamente no combate ao racismo! Podem concorrer pessoas físicas, coletivos e organizações, institucionalizados ou não. O importante é que jovens de periferias urbanas entre 18 e 30 anos tenham acesso a recursos que permitirão tirar do papel ou dar continuidade a projetos em suas comunidades!



Para concorrer, leia o edital completo e faça seu cadastro no formulário! Você receberá por e-mail as instruções para finalizar sua candidatura. As inscrições ficarão abertas até o dia 30 de setembro!



VEJA O EDITAL COMPLETO

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

VEM AÍ O FLISBA - FESTIVAL LITERÁRIO SUL BAHIA



O Festival Literário Sul - Bahia (FLISBA), com o tema Primavera Literária, se configura numa ação cultural que busca a difusão das artes literárias do sul da Bahia, mas também pretende dialogar com outros territórios para além das terras baianas. Nasce em um momento singular para a história da humanidade em virtude do contexto da pandemia e  a origem do FLISBA é uma resposta aos desafios impostos pelo contexto sanitário e sociopolítico. 

 

O FLISBA surge com o cunho literário, mas não se fecha nesse campo, pelo contrário, é espaço que visa congregar as diferentes expressões artísticas sob uma perspectiva inclusiva. É uma primavera literária que possibilita o encontro do passado com o presente e projeta futuro. As gerações se encontraram para fazer a simbiose do bem viver literário, artístico. Idosos e jovens, homens e mulheres sob diferentes orientações e perspectivas veem nas artes a possibilidade de reconfigurar as caminhadas, sendo um espaço para a solidariedade e um fazer coletivo. Em seu processo criativo tem na “renovação” a sua concepção.

 

Neste ano, o Festival presta uma homenagem a Clarisse Lispector e João Cabral de Melo Neto, ambos completam 100 anos de  nascimento em 2020.

 O Festival também marca uma reflexão sobre as contribuições de Jorge Amado e Adonias Filho, que são pilares da literatura cacaueira sem demérito aos outros grandes autores da região sul da Bahia.


CLIQUE AQUI PARA CONHECER A PROGRAMAÇÃO

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

COMEÇARAM OS REPASSES DA LEI ALDIR BLANC


Estados e municípios começaram a receber nesta semana os repasses da Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões para socorrer o setor cultural na pandemia. Nos últimos dias, o Ministério do Turismo assinou ordens de pagamento de R$ 194,2 milhões para 100 cidades e cinco estados.

A lei prevê pagamentos de renda emergencial a trabalhadores de cultura; subsídio para entidades e espaços culturais; e ações de incentivo à produção cultural. O primeiro estado a receber as verbas foi o Amapá, e Nonoai, o primeiro município.

FONTE: https://cutt.ly/Kfv8nNl

terça-feira, 1 de setembro de 2020

BAHIA PONTO A PONTO - ENCONTROS TERRITORIAIS DOS PONTOS DE CULTURA

Teatro Popular de Ilhéus, ponto de cultura de Ilhéus


Entre os dias 02 e 11 de setembro, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) realizará o projeto BAHIA PONTO A PONTO - Encontros Territoriais dos Pontos de Cultura, através de sete encontros virtuais que contarão com a participação de representantes dos 27 territórios de identidade e da Comissão Estadual de Pontos de Cultura do Estado da Bahia. O objetivo é diagnosticar a realidade dos Pontos de Cultura e os impactos da pandemia, além de debater os desafios para o futuro. Os encontros acontecerão através da plataforma Google Meet, e os interessados em participar podem solicitar os links de acesso pelo whatsapp (71) 99688-1460. 


Executado pela Diretoria de Cidadania Cultural (DCC), da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (Sudecult), os Encontros Territoriais dos Pontos de Cultura tem como objetivo discutir a realidade dos Pontos de Cultura neste período de isolamento social, as expectativas sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc, perspectivas para o futuro da Rede de Pontos de Cultura e o fortalecimento da Política Nacional Cultura Viva na Bahia. Além disso, os encontros visam a articulação e o intercâmbio de experiências, possibilitando o compartilhamento de métodos, instrumentos e tecnologias que potencializem a atuação em rede neste momento de calamidade. 


Os Pontos de Cultura funcionam como um instrumento de pulsão e articulação de ações e projetos nas comunidades baianas, desenvolvendo ações continuadas nas áreas de patrimônio imaterial, patrimônio material, expressões artísticas, audiovisual e radiodifusão, culturas digitais, pensamento e memória, gestão e formação cultural e ações transversais. 




Pontos de Cultura – São instituições da sociedade civil de base comunitária reconhecidas pelo poder público enquanto referência em ações culturais.A gestão dos Pontos de Cultura na Bahia é feita pela Diretoria de Cidadania Cultural (DCC) da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura (Sudecult), que em articulação com a Comissão Estadual de Pontos de Cultura da Bahia, eles se tornaram fundamentais para dar visibilidade à produção e à diversidade artística e cultural de milhares de municípios espalhados pelo interior do Brasil. Os Pontos de Cultura da Bahia estão em 142 municípios, nos 27 territórios de identidade. 


Diretoria de Cidadania Cultural (DCC) - Trabalha pela consolidação da cidadania cultural, para garantir a ampliação do acesso público aos meios de produção, circulação e fruição cultural. Esse trabalho é feito em alinhamento com as políticas do Ministério da Cultura, no desenvolvimento e efetivação de direitos culturais, através do Programa Cultura Viva, criado em 2004. O Programa é uma política nacional de arte, educação, cidadania e economia solidária que tem por princípio básico articular três dimensões: cultura como produção de símbolos, cultura como direito e cidadania e cultura como economia.A principal área de atuação é a sistematização de procedimentos estratégicos para otimizar as ações de articulação, formação e acompanhamento dos Pontos e Pontinhos de Cultura. 

 

PROGRAMAÇÃO 

Territórios Litoral Sul, Baixo Sul, Extremo Sul e Costa do Descobrimento 

Quando: 02/09/2020 - 09h 

Territórios Portal do Sertão, Recôncavo e Litoral Norte e Agreste Baiano 

Quando: 03/09/2020 - 09h 

Território Metropolitano de Salvador 

Quando: 04/09/2020 - 09h 

Territórios Semiárido Nordeste II, Itaparica, Sisal, Piemonte Norte do Itapicuru e Sertão do São Francisco 

Quando: 08/09/2020 - 09h 

Territórios Irecê, Piemonte da Diamantina, Chapada Diamantina, Piemonte do Paraguaçu e Bacia do Jacuípe 

Quando: 09/09/2020 - 09h 

Territórios Bacia do Rio Grande, Bacia do Rio Corrente, Velho Chico e Bacia do Paramirim 

Quando: 10/09/2020 - 09h 

Médio Sudoeste, Vale do Jiquiriçá, Sertão Produtivo, Médio Rio de Contas e Sudoeste Baiano 

Quando: 11/09/2020 - 09h 

 

SERVIÇO 

O QUÊ: Bahia Ponto a Ponto - Encontro Territorial de Pontos de Cultura 

QUANDO: 02 a 11 de setembro de 2020 - 09h 

ONDE: Plataforma Google Meet 

CONTATO E INFORMAÇÕES: (71) 99688-1460 (Whatsapp) atendimentopontos@cultura.ba.gov.br 

 

 

 

Assessoria de Comunicação - SecultBA

(71) 3103-3442 (71) 3103-3452 (71) 99983-5278
http://plugcultura.wordpress.com

http://www.flickr.com/photos/secultba/

http://twitter.com/SecultBA

http://www.cultura.ba.gov.br

====================================

Secretaria de Cultura do Estado da Bahia

Gabinete da Secretária - Palácio Rio Branco, Praça Thomé de Souza, s/n – Centro CEP: 40.020-010 – Salvador, Bahia

 

 

domingo, 30 de agosto de 2020

FAZCULTURA 2020 - PROJETOS CULTURAIS DURANTE A PANDEMIA



Projetos apoiados pelo Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura) da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA), com metas ou etapas que não comprometem as medidas de distanciamento social, seguem em execução durante a pandemia do novo coronavírus.


No total, 11 propostas das áreas de audiovisual, música e cultura digital, com patrocínios habilitados, estão realizando atividades como pesquisa, pré-produção e produção de conteúdo para internet.

Entre as iniciativas em desenvolvimento estão o projeto Afrocanto das Nações, do cantor, compositor e pesquisador da ancestralidade ritualística musical pan-africana na Bahia, Mateus Aleluia; o Zona Mundi – Circuito Eletrônico de Som e Imagem, voltado para a integração de diferentes linguagens artísticas, através de interfaces digitais; e o documentário Cultura Raiz, que vai retratar as manifestações culturais e o cotidiano dos moradores de Paripe, no Subúrbio Ferroviário de Salvador.

“O Governo do Estado tem buscado alternativas para minimizar os impactos da crise sanitária na cadeia produtiva da cultura. A continuidade dos projetos aprovados pelo Fazcultura, por meio da execução de etapas já previstas e que estão em sintonia com as orientações dos órgãos de saúde, é uma das estratégias para movimentar o setor durante a pandemia”, destaca o superintendente estadual de Promoção Cultural, Alexandre Simões.

Fazcultura – Parceria entre a SecultBA e a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o mecanismo integra o Sistema Estadual de Fomento à Cultura, composto também pelo Fundo de Cultura da Bahia (FCBA). O objetivo é promover ações de patrocínio cultural por meio de renúncia fiscal, contribuindo para estimular o desenvolvimento cultural da Bahia, ao tempo em que possibilita às empresas patrocinadoras associar sua imagem diretamente às ações culturais que considerem mais adequadas, levando em consideração que esse tipo de patrocínio conta atualmente com um expressivo apoio da opinião pública.

terça-feira, 25 de agosto de 2020

EDITORIAL - LEI ALDIR BLANC


(Foto: Sílvia Machado/Divulgação)


O FOMENTO A CULTURA INIBE A CRIATIVIDADE?

“A Lei Aldir Blanc, o Município e o Artista”

Pawlo Cidade*

 

 

Muitos foram os artigos expressando as opiniões sobre a implantação da Lei Aldir Blanc no país. Os muitos especialistas que se debruçaram sobre a lei fizeram o que foi possível para torná-la mais acessível a quem realmente precisa do recurso. Entretanto, no ente que fará os recursos chegarem a Mestre Jandir ou Dona Maria da Cocada Baiana não se encontrou ainda uma forma de tornar o processo menos burocrático. 

A Lei Aldir Blanc não pode ferir outras leis que já estão em vigor, sobretudo no tocante a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Qualquer informação indevida do gestor ou inobservância de sua parte no processo de pagamento ele poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. O mesmo cabe ao beneficiário dos incisos II e III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc. A não prestação de contas poderá colocá-lo em maus lençóis. Os beneficiários são obrigados ainda a promover como contrapartida, quando voltarmos ao novo normal, cursos, oficinas ou apresentações culturais e artísticas, prioritariamente, “aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares”, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal da Cultura ou o ente responsável pela gestão cultural. 

Quando apresentar o relatório de gestão final ao governo federal, a Secretaria da Cultura deverá informar, de forma bem discriminada, o nome dos beneficiários contemplados, dizendo se cada um deles prestou contas e se estas contas foram ou não aprovadas e se não foram aprovadas quais foram as providências que a Secretaria da Cultura tomou para reaver o uso indevido dos recursos (art. 7º, § 3º, do Decreto nº 10.464/20). 

Acontece que muitos dos que não estão familiarizados com editais ou com prestação de contas não estão preocupados com contrapartida, mesmo apontando a atividade cultural que promoverão hipoteticamente no formulário de solicitação do subsídio, ou ainda dar conta do que gastarão com o que vão receber. Isso preocupa os gestores de cultura. A alternativa que se apresenta seria ampliar os recursos dos Editais em formato de prêmios, diminuir o repasse dos subsídios e ser ainda mais criterioso na escolha dos elegíveis. Essa questão vem ganhando volume nos debates e será uma tendência nos municípios brasileiros quando os gestores se derem conta que terão de dar conta dos subsídios que eles mesmo distribuíram.

Apesar de muitos propagarem que é a primeira vez que haverá a materialidade do repasse fundo a fundo, isso não é verdade. Os recursos não serão depositados nos Municípios que possuem conta de Fundo Municipal de Cultura. O governo vai abrir uma nova conta específica na agência do Banco do Brasil que o Município optar. Mas não depositará na conta existente do fundo. Segundo o governo federal, isto dará mais segurança e transparência ao uso dos recursos, uma vez que será possível rastrear a movimentação dos pagamentos ou qualquer movimentação suspeita como saques ou transferências sem explicação, de uma única vez, e de uma grande soma de recursos diferente da apresentada pelo ente municipal na programação da Plataforma Mais Brasil.  

Vale salientar que o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, sancionado este mês, não define sozinho os critérios para eleger os beneficiários. Cabe ao Município apontar novos critérios que vão definir se o coletivo A, a Banda C ou o Grupo D têm direito a receber o subsídio. Os critérios que estão sendo criados pelo Município são complementares à Lei. 

Infelizmente, os recursos não chegarão a todos. O que nos resta é acompanhar todo o processo e garantir que o Município seja transparente na utilização dos recursos, sem preocupação de agradar A ou B.  Por fim, o que me deixa feliz em todo este processo é constatar que o Brasil inteiro se mobilizou para tornar concreta esta lei. Mas não se engane: A regulamentação e a lei em si são uma faca de dois gumes. Ou a gente, e aí e me incluo também pois sou artista, aprende a lidar com o dinheiro público ou o governo federal vai tornar real um mito que persegue a cultura em nosso país: “o fomento à cultura inibe a criatividade e reduz a qualidade do produto ou do serviço cultural” ou ainda de que artista não sabe lidar com dinheiro.


* Escritor, especialista em gestão cultural, membro da Academia de Letras de Ilhéus.