segunda-feira, 22 de março de 2021

MOSTRA LIQUIDIFICADOR DE CORPOS PRORROGA INSCRIÇÕES ATÉ QUARTA (24)



A Dança produzida no interior é celebrada na Mostra Itinerante Liquidificador de Corpos, que será realizada em Abril e teve o período de inscrições prorrogado até a próxima quarta-feira (24). Uma proposta do independente do Coletivo Trippé, a mostra ganha mais uma edição online em 2021, trazendo como eixo temático "Pontes virtuais para artistas da dança do interior". As inscrições são realizadas através de formulário online, disponível no link http://bit.ly/3qs4vnn.

Podem se inscrever artistas da Dança sediados em cidades do interior brasileiro, propondo espetáculos gravados, espetáculos para serem realizados ao vivo em Lives, coreografias curtas, intervenções urbanas e videodanças. Todos os detalhes estão na convocatória que pode ser acessada no link http://bit.ly/3t97jaL.

O projeto deve ser realizado entre 02 e 10 de abril, com atividades em diversas plataformas da internet. "Esse é um momento de nos adaptar para o ambiente virtual, mas também de pensar em criar redes que nos sustentem enquanto artistas da Dança do interior. Essa edição está voltada para esses corpos interioranos, como também para celebrar a pluralidade estética que a Dança permite", diz Adriano Alves, coordenador geral da mostra. 

A mostra também promove espaços de capacitação para os artistas. Já estão abertas inscrições para duas residências criativas, Tempo em movimento’ e ‘Parkour de cozinha’. A primeira é direcionada à criação de vídeo performance e a segunda com prática do parkour. Os interessados podem se inscrever até o dia 24 de março. A ficha de inscrição é online, disponível no link https://apptuts.bio/liquidificador.

Para acompanhar as novidades, é só acessar os perfis da mostra nas redes sociais, no Instagram (@liquidificadordecorpos) e no Facebook.com/festivalliquidificador. O projeto tem apoio financeiro do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Programa Aldir Blanc Bahia) via Lei Aldir Blanc, direcionada pela Secretaria Especial da Cultural do Ministério do Turismo, Governo Federal.

[T] Adriano Alves / Virabólica comunicação.

[F] Arquivo do Coletivo Trippé

quinta-feira, 18 de março de 2021

PGE SOLICITA AO STF PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PROGRAMAR O USO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Bahia: Arany Santana assume Secretaria de Cultura do Estado – BLOG RAMOS  FILHO
Secretária Arany Santana

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, atendendo a uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura, moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para programar o uso dos recursos que lhe foram repassados por meio da Lei Aldir Blanc e para apresentar o relatório de gestão final até, respectivamente, 31/12/2021 e 180 dias após 31/12/2021, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei no 14.017/2020. 

A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, fruto da pandemia do coronavírus. Por meio da Lei, a União entregou no ano de 2020 aos Poderes Executivos subnacionais o montante de três bilhões de reais. Ao Estado da Bahia foram repassados R$ 110.761.683,10, enquanto que aos municípios baianos foram entregues R$ 112.488.495,64. 

“Subsiste a necessidade de execução das ações emergenciais desejadas e promovidas pela Lei Aldir Blanc para garantir a sobrevivência da produção cultural nos diferentes cantões do país frente aos efeitos adversos da pandemia. Logo, uma vez que os recursos foram repassados para a execução dessas ações e elas ainda se fazem necessárias, inexiste motivo substancial para se forçar os entes subnacionais a os devolverem de já, mesmo que não tenham sido programados no prazo do Decreto”, argumentou a PGE. 

A Procuradoria Geral do Estado destacou ainda que a prorrogação dos prazos dados aos agentes culturais para a prestação de contas exige, naturalmente, a prorrogação do prazo conferido aos entes subnacionais para apresentarem o relatório de gestão final à União. Do contrário, absolutamente inviável será a tarefa do Estado. 

"A decisão de judicializar, por meio da PGE, o pedido de prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, vem num momento no qual todas as esferas pedem "mais tempo para a cultura". Este é o único caminho possível diante do momento delicado que estamos passando, quando a pandemia atinge um nível crítico. Trata-se de uma atitude humana e de defesa da cultura e das pessoas que a fazem. Queremos que os artistas contemplados aqui na Bahia tenham o direito de montar as suas produções, de utilizar dos recursos que conquistaram. Mas estamos sob medidas restritivas ainda mais rigorosas, que comprometem a execução de muitos projetos. Não podemos deixar de considerar as necessidades e reivindicações da comunidade cultural. A nossa expectativa é pelo deferimento do pedido, com a urgência que esta questão necessita. A cultura precisa de tempo”, afirmou a secretária estadual de Cultura, Arany Santana.

terça-feira, 16 de março de 2021

SERÁ LANÇADO HOJE O FESTIVAL DE DANÇA ITACARÉ ONLINE



É hoje, terça-feira, às 20h, o lançamento do Festival de Dança de Itacaré, desta vez em formato híbrido (presencial e remoto). "Nossa proposta de criação coletiva resultará na produção de sete obras inéditas que serão apresentadas de 20 a 28/mar", informa a coordenadora Verusya Correia.

As danças filmadas foram todas elaboradas para paisagens de Itacaré com a colaboração de artistas baianos que tiveram como tema questões sobre diversas fronteiras.

Com a participação da diretora artística, e também coordenadora, Verusya Correia, este evento é especialmente dedicado a convidados. E reunirá jornalistas, programadores, curadores, gestores e pesquisadores para um diálogo sobre a reinvenção dos modos de produção em tempos de pandemia.

O projeto tem apoio financeiro do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Programa Aldir Blanc Bahia) via Lei Aldir Blanc, direcionada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Governo Federal.

O Festival é uma realização da Prefeitura de Itacaré e Casa Ver Arte. E você poderá acompanhar o lançamento através do site:

DICAS JURÍDICAS


Você sabe o que fazer caso tenha alguma doença grave?

 

A saúde humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo, sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da curadoria. 


Assim, problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela, mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os envolvidos. 


No entanto, existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). As Diretivas Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada. 


Elas foram regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina - CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.


Outro mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte. Apesar de este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.


QUER SABER MAIS?

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

segunda-feira, 15 de março de 2021

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021-2023


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO 
CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
GESTÃO 2021-2023


A Presidente da Associação Comunidade Tia Marita, Sra. Viviane Souza Siqueira Couto, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da Comunidade Tia Marita, para o período de 2021-2023, conforme previstas nos Estatutos e o disposto no presente Edital.


Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada, na sede da Associação, à rua do Centro Social Urbano, nº 350, bairro Barra, no dia 05 de abril de 2021, com início às 19 horas, findando às 21 horas, impreterivelmente. Ou via plataforma Teams, caso estejamos ainda sob jurisdição do toque de recolher do Governo do Estado da Bahia. 


Art. 2º - Poderão votar os membros efetivos da categoria A, observando-se os Estatutos. 


Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme artigos IV e V dos Estatutos, a saber:


· Presidente do Conselho Diretor
· Vice-Presidente do Conselho Diretor;
· Vice-Presidente suplente do Conselho Diretor;
· Presidente do Conselho Fiscal;
· Vice-presidente do Conselho Fiscal;
· Vice-presidente suplente do Conselho Fiscal.


Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Estatutos.


Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, mediante e-mail enviado diretamente a presidência no seguinte endereço: comunidadetiamarita@gmail.com, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 18 horas, do dia 22 de março de 2021, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Cédula de Identidade, comprovante de residência e certificado de sócio da Categoria A.


Ilhéus, Bahia, 15 de março de 2021



Viviane Souza Siqueira Couto
Presidente do Conselho Diretor 
Associação Comunidade Tia Marita

sexta-feira, 12 de março de 2021

SE JÁ ESTAVA RUIM, AGORA PIOROU!

PEC Emergencial é aprovada na Câmara; governo terá acesso integral aos fundos por dois anos

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta, 10, um destaque do PDT que suprime um dos pontos mais importantes da PEC Emergencial (PEC 186/2019) em relação aos fundos públicos, como o Fundo Nacional de Cultura (FNC), do qual o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) é uma alocação especial. A emenda aprovada suprime o inciso IV da proposta de texto que altera o art. 167 da Constituição, contida no art. 1º da PEC. O texto suprimido vedava a vinculação das receitas públicas a órgãos, fundos ou despesas públicas, mas salvaguardava alguns fundos, como o Fundo Nacional de Cultura, e assegurava a vinculação de taxas e contribuições, que constituem a maior parte de fundos, como a Condecine em relação ao FSA.

Apesar de salvar os fundos da desvinculação, a proposta do PDT, aprovada, colocou para o governo a possibilidade de usar integralmente os recursos já apurados dos fundos públicos para pagamento da dívida pública, conforme previsto no art. 5º da PEC, que autoriza essa desvinculação integral por um período de dois anos. Com isso, o governo poderá dispor integralmente dos recursos de todos os fundos pelo menos até 2022.

A redação original previa uma ressalva, que também foi retirada com a aprovação do destaque do PDT, que garantia que as contribuições e taxas fossem usadas para as finalidades às quais foram recolhidas.

Pagamento da dívida pública

Com essa modificação no texto da PEC Emergencial, todos os fundos ficam agora à mercê da regra contida no art. 5º da Proposta, que prevê explicitamente que "até o final do segundo exercício financeiro subsequente à data da promulgação Emenda Constitucional, o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, poderá ser destinado à amortização da dívida pública do respectivo ente".

"Agora, o caput do art. 5º piora a situação dos fundos, permitindo que eles sejam usados nos próximos dois anos a partir da data da promulgação do texto da PEC", disse um assessor. "Mas, esse uso é somente pelos próximos dois anos. Depois disso, não será possível mais desvinculação e os recursos dos fundos voltam para suas finalidades", ponderou. Sem o destaque do PDT, seria possível blindar as receitas de taxas e contribuições e alguns fundos ficariam inteiramente preservados, como o FNC e, por consequência, o FSA.

Tramitação incerta

Há ainda dúvidas sobre se o texto da PEC Emergencial já está aprovado ou volta para avaliação dos senadores ou não. Segundo apurou TELA VIVA, tudo depende de como será feita a interpretação da regra Constitucional sobre a aprovação nas duas casas do Congresso. Por regra, os textos que tiverem alterações de mérito na votação da segunda casa precisam retornar à casa de origem para ratificação (ou não) da mudança, mas essa regra é contestada no caso de PECs. "Há quem entenda que tem que ser o texto igual (aprovado nas duas casas). Nesse caminho, o Senado receberia a matéria de volta, gerando um ping-pong da matéria. Outros entendem que é possível mandar para promulgação as partes dos textos aprovados nas duas casas, deixando a parte alterada de fora, desde que respeitadas os requisitos de votação de uma PEC", disse um assessor parlamentar que acompanha tramitação da matéria no Senado.

segunda-feira, 8 de março de 2021

ESCRITOR PAWLO CIDADE ASSUME A PRESIDÊNCIA DA ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS


Da esquerda para a direita: Pawlo Cidade, Gustavo Cunha, Jane Hilda, Sebastião Maciel, Luh Oliveira, Anarleide Menezes e Leônidas Azevedo.

Na data regimental de 14 de março, data comemorativa do aniversário do poeta baiano Castro Alves e também do Dia da Poesia, a Academia de Letras de Ilhéus realiza sessão para abertura do ano acadêmico de 2021, ao tempo em que empossa a diretoria para o biênio de 2021 a 2023. A solenidade será presidida por André Luiz Rosa Ribeiro, atual Presidente, que dará posse ao próximo Presidente Pawlo Cidade, e a nova diretoria, formada por Vice-Presidente: Gustavo Cunha, Secretária Geral: Jane Hilda Badaró, 1º. Secretário: Sebastião Maciel, 2º. Secretária: Luh Oliveira, 1º. Tesoureiro: Anarleide Menezes e 2º. Tesoureiro: Leônidas Azevedo. Na oportunidade, o membro da Academia de Letras da Bahia e da Academia de Letras de Ilhéus, Aleilton Fonseca, falará sobre o tema “Castro Alves, entre a pandemia e o cancelamento”. Devido, ao distanciamento social imposto pelos riscos da pandemia do COVID-19, a sessão ocorrerá de forma remota, das 18 às 19 horas, e poderá ser acompanhada pelo Facebook “Academia de Letras de Ilhéus” (pt-br.facebook.com/academiadeletrasdeilheus/). 

Uma das mais antigas do Brasil, a Academia de Letras de Ilhéus, fundada a 14 de marco de 1959, mantém acesos, em mais de seis décadas de história, os ideais sonhados por seus fundadores e o propósito expresso no lema do sodalício: “Patriae Litteras Colendo Serviam”, que seja, servir à pátria cultuando as letras. Neste propósito, a Casa de Abel, assim chamada numa referência ao seu idealizador e fundador, poeta Abel Pereira, segue incentivando e promovendo a cultura, através da realização de conferências, concursos, cursos, premiações, e outras atividades de natureza literária, artística e cultural. Templo da inteligência e do espírito- desde a sua fundação, passaram intelectuais do mais alto quilate, à exemplo de Jorge Amado, Adonias Filho, Zélia Gattai, dentre tantos outros. No mesmo diapasão, encontra-se nos seus membros efetivos atuais, os atributos da intelectualidade - pessoas exponenciais no cenário artístico cultural de Ilhéus e da Bahia, visto que muitos extrapolam esta fronteira e galgam reconhecimento nacional. 

PLANO DE AÇÃO E MEMBROS DA DIRETORIA PARA BIÊNIO 2021/2023

O plano de ação traçado para o biênio envolve estabelecer parcerias e filiações com as academias de letras da região, da Bahia e do Brasil; promover os autores da literatura regional; promover sessões literárias, musicais e lítero-musicais; promover eventos e parcerias com universidades e escolas públicas e privadas com vistas à valorização das letras e da arte; aconselhar, contribuir, estimular órgãos públicos nas políticas públicas de cultura; estimular o livro e a leitura como gênero de primeira necessidade; tomar a dianteira do movimento intelectual ilheense nas discussões de políticas públicas para a literatura, a cultura, a ciência e a arte. Entre as metas traçadas destacam-se a realização do Encontro Baiano de Academias de Letras e Artes; Seminário Regional de Literatura Baiano; Bate-papos com escritores; criação de campanhas de estímulo a compra do livro e a leitura; e criação do Boletim da Casa/Academia. 

O Presidente a ser empossado para gerir a Academia de Letras de Ilhéus no biênio que se inicia em 14 de março vindouro, é Pawlo Cidade, dramaturgo, escritor com 18 livros publicados, especialista em Educação Ambiental, especialista em Gestão Cultural pela UESC, especialista em Projetos Culturais pela FGV, ex- conselheiro estadual de cultura, ex-secretário municipal de cultura de Ilhéus, ocupante da cadeira n. 13 da Academia de Letras de Ilhéus, consultor de políticas públicas para cultura e atual Diretor das Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia. 

Gustavo Cunha, vice-presidente, é ocupante da cadeira n. 5 da Academia de Letras de Ilhéus, é medico, poeta e autor do livro “Chácara das Tormentas”. Possui especialização em Saúde Pública e em Infectologia. É membro titular da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), docente titular e fundador da cadeira de parasitologia da Faculdade madre Thaís (Ilhéus-Ba), Presidente da Comissão de Controle de Infecção hospitalar do Hospital Costa do Cacau. Médico referência em HIV/SIDA do Município de Ilhéus.

Ocupante da cadeira n. 6 da Academia de Letras de Ilhéus, Jane Hilda Badaró é poeta, artista plástica, advogada e professora do Departamento de Ciências Jurídicas na Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Como jornalista, atuou na imprensa regional, foi assessora de Imprensa da Fundação Cultural de Ilhéus, editora na Ilhéus Revista, colunista do Jornal Diário da Tarde e Folha da Praia. Autora do Livro “ Imagens & Sentimentos: poemas (des) engavetados e pinturas”. Participou de diversas exposições de artes em individuais e coletivas, em Ilhéus, outros Estados e países. Secretária Geral da Academia de Letras de Ilhéus desde outubro de 2017. 

Sebastião Maciel é cearense da cidade do Crato, radicado em Ilhéus, cidade que há muitos anos escolheu para viver, trabalhar, estudar e constituir família. Professor, com 50 anos de efetiva regência de classe, na disciplina Língua Portuguesa, tanto na educação básica quanto superior. Ocupa a cadeira n. 2 da Academia de Letras de Ilhéus. 

A baiana Luh Oliveira é poeta, professora, Mestra em Letras. Atualmente é pesquisadora do tema Literatura Infantil e Afetividade. Ocupa a cadeira n. 3 da Academia de Letras de Ilhéus. Membro do Mulherio das Letras Bahia e nacional. Ministra workshops virtuais de poesia para jovens, além de promover a literatura regional em lives no instagram. É colunista na Revista Ser Mulher Arte e editora da Vixe Bahia revista. Membro da comissão organizadora do Festival Literário Sul-Bahia ( FLISBA) . Publicou seis livros infantis e três livros de poesia para adulto. Participação em várias coletâneas. 

Anarleide Menezes ocupa a cadeira n. 29 da Academia de letras de Ilhéus. É especialista em Educação e Relações Étnicos Raciais pela Universidade Estadual de Santa Cruz- UESC.Graduada em Letras pela Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna -FESPI, atua como professora de Língua Portuguêsa e Produção Textual. Gestora do Museu da Piedade, dedica-se, há mais de dez anos aos estudos e à prática da museologia, conservação de acervo e educação para conservação do patrimônio. Participa ativamente do cenário cultural da Região Sul da Bahia, promovendo eventos culturais, artísticos, de memória e identidade regional. É Articuladora de Museus do Interior da Bahia, e produtora cultural. 

Leônidas Azevedo é médico, professor, e autor de diversos livros de Literatura Infantil, lançados com o selo da EDITUS, editora da Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC. Ocupa a cadeira n. 10 do silogeu. Algumas de suas obras já foram disponibilizadas em braille e fonte ampliada, beneficiando os pequenos leitores com necessidades especiais. 

Texto informativo:

Jane Hilda Badaró/Secretária Geral da ALI 



sexta-feira, 5 de março de 2021

SECRETARIA NACIONAL DA CULTURA BLOQUEIA RECURSOS DA LEI ROUANET PARA QUEM FIZER LOCKDOWN

Mario Frias e André Porciuncula, agentes públicos que passam os dias a combater as medidas de prevenção à disseminação do coronavírus

governo de Jair Bolsonaro publicou hoje, sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma portaria na qual anuncia que só vai analisar propostas de projetos de cultura que envolvam interação com o público. Os projetos só receberão apoio se estiverem em Estados ou municípios que não tenham decretado isolamento social, “em que não haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a realização do projeto”.

A portaria nº 124, de 4 de março de 2021, é assinada pelo policial militar negacionista André Porciúncula, que exerce atualmente a função de Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, e é válida por 15 dias, “podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação”.

Porciúncula tem sido, nas redes sociais, um militante antivacina e contra o isolamento social como medida protetiva na batalha para a pandemia de coronavírus. “A previsão (de queda do PIB) era de -8%, mas graças a (sic) batalha heroica do presidente, contra os seguidores da ‘siênssia’, que tentam a todo custo desruir os meios econômicos de sobrevivência, conseguimos mitigar os efeitos das medidas criminosas que estão sendo adotadas”, comemorou, ao postar sobre a queda de 4,1% no PIB brasileiro, uma das maiores do Planeta. Além de ser francamente inconstitucional, a portaria do PM é agressiva e mal formulada. É um produto típico da militância que Bolsonaro espalhou pela máquina pública, que passa os dias nas redes sociais fazendo o elogio do populismo do presidente.

FONTE: https://farofafa.cartacapital.com.br/2021/03/05/bolsonaro-bloqueia-recursos-da-lei-rouanet-para-quem-fizer-lockdown/

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

DICAS JURÍDICAS


A LEI MARIA DA PENHA SE APLICA MESMO QUANDO A VÍTIMA 
E O AGRESSOR NÃO MORAM NA MESMA CASA*

A Lei Maria da Penha foi instituída como um dos mecanismos de combater a violência doméstica e familiar. No entanto, muitas pessoas acreditam que ela apenas se aplica quando agressor e vítima moram na mesma casa, o que é chamado no mundo jurídico de coabitação. Porém, isso não é necessariamente verdade.

No artigo 5 está bem claro que a violência doméstica é caracterizada por “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Além disso, o inciso fala sobre a violência que ocorre na unidade doméstica que é “compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”. No inciso III da lei, ainda há o afastamento da necessidade de coabitação.

Tendo isso em vista, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) restabeleceu a sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (hoje, classificado como crime de estupro) contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.

A sentença havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, ao revisar o caso, entendeu que a vara especializada em violência doméstica não possuía competência para julgar o caso. A decisão do tribunal teve como fundamento o fato de que o neto não morava na casa da avó, o que faria com que ele não pudesse ser julgado pela Lei Maria da Penha.

Contudo, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que havia uma situação de vulnerabilidade da vítima, além de convivência no ambiente doméstico, mesmo que esporádica. Logo, a situação seria caracterizada como violência doméstica. Desse modo, fica confirmada a não necessidade de coabitação para que haja violência doméstica em uma relação.


*Este conteúdo é de responsabilidade da VLV ADVOGADOS


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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS E DIRIGENTES DE CULTURA AGUARDA POSICIONAMENTO DA SECULT SOBRE PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA LAB

Úrsula Vidal Santiago de Mendonça, atual presidente do Fórum

O Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários de Cultura enviou um ofício ao Ministério do Turismo, com cópia para a Secretaria Nacional de Cultura e a Secretaria de Economia Criativa e Diversidade Cultural cobrando um posicionamento destas instituições a cerca da prorrogação da execução projetos culturais financiados pela Lei Aldir Blanc nos Estados e Municípios. O documento foi enviado desde o dia 11/02/2021, assinado pela presidente do Fórum, a secretária de Cultura do Estado do Pará, Ursula Vidal Santiago de Mendonça.

No documento de sete páginas (ofício nº 028/2021), o fórum solicita, entre outras questões, que "seja promovida a alteração formal do art. 16 do Decreto nº 14.464, estabelecendo novo prazo de entrega do relatório final, no caso, 180 dias após 31.12.2021, ou seja, dia 29.06.2022" e, caso não seja efetivada a alteração formal do Decreto nº 10.464, requer que seja "reconhecida a incompatibilidade do prazo hoje previsto no artigo 16 para a entrega final com as regras trazidas pela Medida Provisória nº 1.019/2020, estabelecendo, com fundamento no princípio da razoabilidade, novo prazo para o dia 29.02.2022.

Assim sendo, muitos projetos culturais, celebrados pelo Estado pelo inciso III do art. 2º, da Lei Aldir Blanc, que estão com seus cronogramas apertados, sobretudo os que receberam recursos no início deste ano, poderão obter mais prazo para a realização de suas atividades, sem prejuízo para a ação cultural, prorrogando-os até 31.12.2021. 

Acreditamos no bom senso dos órgãos nacionais da Cultura para atender ao pleito do Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários de Cultura, fazendo com que o Estado possa instruir o relatório final a ser apresentado à União "com pareceres de cumprimento do objeto em relação aos instrumentos por ele celebrados cujo prazo de execução se prolongue para além da data final de entrega do relatório".