[T] Adriano Alves / Virabólica comunicação.
[F] Arquivo do Coletivo Trippé
[T] Adriano Alves / Virabólica comunicação.
[F] Arquivo do Coletivo Trippé


A saúde humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo, sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da curadoria.
Assim, problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela, mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os envolvidos.
No entanto, existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). As Diretivas Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada.
Elas foram regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina - CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.
Outro mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte. Apesar de este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.
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VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos


Úrsula Vidal Santiago de Mendonça, atual presidente do Fórum
O Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários de Cultura enviou um ofício ao Ministério do Turismo, com cópia para a Secretaria Nacional de Cultura e a Secretaria de Economia Criativa e Diversidade Cultural cobrando um posicionamento destas instituições a cerca da prorrogação da execução projetos culturais financiados pela Lei Aldir Blanc nos Estados e Municípios. O documento foi enviado desde o dia 11/02/2021, assinado pela presidente do Fórum, a secretária de Cultura do Estado do Pará, Ursula Vidal Santiago de Mendonça.
No documento de sete páginas (ofício nº 028/2021), o fórum solicita, entre outras questões, que "seja promovida a alteração formal do art. 16 do Decreto nº 14.464, estabelecendo novo prazo de entrega do relatório final, no caso, 180 dias após 31.12.2021, ou seja, dia 29.06.2022" e, caso não seja efetivada a alteração formal do Decreto nº 10.464, requer que seja "reconhecida a incompatibilidade do prazo hoje previsto no artigo 16 para a entrega final com as regras trazidas pela Medida Provisória nº 1.019/2020, estabelecendo, com fundamento no princípio da razoabilidade, novo prazo para o dia 29.02.2022.
Assim sendo, muitos projetos culturais, celebrados pelo Estado pelo inciso III do art. 2º, da Lei Aldir Blanc, que estão com seus cronogramas apertados, sobretudo os que receberam recursos no início deste ano, poderão obter mais prazo para a realização de suas atividades, sem prejuízo para a ação cultural, prorrogando-os até 31.12.2021.
Acreditamos no bom senso dos órgãos nacionais da Cultura para atender ao pleito do Fórum Nacional de Dirigentes e Secretários de Cultura, fazendo com que o Estado possa instruir o relatório final a ser apresentado à União "com pareceres de cumprimento do objeto em relação aos instrumentos por ele celebrados cujo prazo de execução se prolongue para além da data final de entrega do relatório".