quinta-feira, 26 de setembro de 2019

DICA DA TIA: PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ilustração da Internet

O que fazer se eu acho que o dinheiro da pensão 
não é usado da maneira correta?


Imagine a situação: você e a mãe de seus filhos não estão mais juntos, seja porque se divorciaram, seja porque dissolveram a união estável. Então, para garantir que você irá contribuir com a criação deles, ela entra com uma ação de guarda e outra de alimentos. Portanto, desde a decisão do juiz, a guarda das crianças é compartilhada e você deve pagar a famosa pensão alimentícia
Contudo, existe um problema: depois de um tempo, você começou a acreditar que o dinheiro não estava sendo utilizado como deveria. O que fazer? Muitos dizem que a solução seria entrar com uma ação de prestação de contas, mas será que isso é possível?
O STJ já decidiu, em julgamento sobre o assunto, que não é permitida a ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Como o valor da pensão passa, automaticamente, a fazer parte do patrimônio de quem a recebe, não existe a possibilidade de apuração de crédito. Além disso, por sua própria natureza, os alimentos não podem ser devolvidos. Ou seja, mesmo que os valores pagos não tenham sido utilizados da maneira correta, você não conseguirá o ressarcimento do dinheiro. De acordo com o ministro relator do caso, permitir esse tipo de ação seria incentivar que ações sem fundamento fossem abertas.
Assim, sua alternativa seria entrar com uma ação revisional de alimentos. No entanto, lembramos que essa ação irá realizar uma investigação quanto às condições financeiras de ambos os genitores. Desse modo, o juiz analisará se a mãe dos seus filhos, por exemplo, tem condições de custear as necessidades das crianças com o valor que recebe, ou se ele é excessivo ou inferior ao necessário. Logo, não haverá investigação para saber com o quê foi o gasto o dinheiro de parcelas anteriores, buscando uma prestação de contas.
Também é importante lembrar que caso você dê entrada na ação de revisão de alimentos e o juiz conceder a alteração, diminuindo o valor pago, você não receberá de volta o dinheiro já pago. Como já foi dito, a própria natureza da pensão alimentícia não permite que seus valores sejam devolvidos. É extremamente necessário que você procure um advogado de sua confiança e especializado em Direito de Família para te orientar da melhor maneira nesses casos.

QUER SABER MAIS? VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

terça-feira, 24 de setembro de 2019

FINALMENTE! CENTRO DE CULTURA ADONIAS FILHO, UM DOS MAIS ANTIGOS TEMPLOS DAS ARTES GRAPIÚNAS, SERÁ RECUPERADO PELO GOVERNO DO ESTADO

Foto: Rosilda Cruz

A Secretaria de Administração da Bahia (Saeb) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (20) o resultado da licitação para reforma do Centro de Cultura Adonias Filho, em Itabuna, no Sul da Bahia. A empresa, Osolev Construtora, foi a vencedora da licitação e realizará as obras no espaço cultural, que é administrado pela Secretaria de Cultura da Bahia, pelo valor de R$ 1.643.336,46.

O anúncio da realização da reforma do Centro de Cultura Adonias Filho foi anunciado pelo Governador da Bahia, Rui Costa e pela secretária de Cultura da Bahia, Arany Santana, durante o evento de inauguração do Teatro Municipal Candinha Dória, no mesmo município, no último dia 26 de julho.

A requalificação do Centro de Cultura Adonias Filho é uma demanda da sociedade civil, principalmente artistas e produtores, que necessitam deste espaço em pleno funcionamento e aberto para receber ações culturais. A conclusão das obras de requalificação e, a reabertura do Centro de Cultura, está prevista para 2020.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

OFICINA ‘DESCOMPLIQUE SEU PROJETO - ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS', COM PAWLO CIDADE


Quais são os principais erros que nós cometemos ao elaborar projetos culturais? O que é mais importante na hora da avaliação, a ideia ou o projeto? Como pensam os pareceristas de projetos? O que não pode faltar no escopo de uma proposta cultural? Estes e outros questionamentos serão respondidos numa oficina intensa, facilitada pelo gestor cultural e especialista em projetos, Pawlo Cidade. 

A oficina tem carga horária de oito horas, e acontecerá nos dias 24 e 25 de setembro, de 18h às 22h, no auditório do SEBRAE (Edifício Premier, Cidade Nova), em Ilhéus.

O objetivo é que artistas, agentes, gestores e produtores culturais e demais interessados em aprender modelagem de projetos aprendam a elaborar uma proposta competitiva nos moldes requeridos em editais de fomento à Cultura, inclusive, aproveitando a oportunidade para submeter seus projetos nos editais já abertos.

Esta é uma parceria do Instituto Nossa Ilhéus, a Comunidade Tia Marita e o SEBRAE. 

Garanta a sua vaga, inscrevendo-se aqui http://abre.ai/inscricaooficinaprojetos

Mais informações pelo: (73) 3017-1746 (terça à quinta-feira) ou pelo (73) 99171-1188, em horário comercial.*

Sobre Pawlo Cidade - Escritor, pedagogo, especialista em Projetos Culturais pela FGV/RJ, pós-graduado em Gestão Cultural, diretor artístico da Comunidade Tia Marita, captador de recursos, produtor cultural com aprovação de diversos editais do Estado da Bahia.

POLÍTICAS PÚBLICAS - O QUE É ISSO?



Passo a passo – por Rose Meusburger
Vídeo elaborado pela especialista Rose Meusburger, originalmente publicados no canal Elaborando Projetos – Sociais e Culturais. Rose atua desde 2003, capacitando agentes culturais e públicos, além de administradores em ONG’s e coletivos artísticos. Há mais de 15 anos, vem trabalhando com parceiros importantes no extinto Ministério da Cultura e em Secretarias de Cultura Estaduais e Municipais, Agências de Desenvolvimento Regional e profissionais da Gestão em Empreendimentos dos segmentos da Economia Criativa.
Habilitada pelo Ministério da Cultura (2013/2015) e pela Universidade Nacional de Córdoba (Argentina – 2012/2013) em Gestão Cultural e Empreendimentos Criativos, passou pela Gestão de Redes de Relacionamento (RAC-SP – Rede de Agentes Culturais do Estado de SP (2000 a 2006) e Rede de Economia Criativa Brasil (REC-BR desde 2011).
Publicado originalmente no site: Cultura e Mercado

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

FESTIVAL DE DANÇA ITACARÉ ANO VIII ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS. GRUPOS E ARTISTAS DE TODO O BRASIL PODEM PARTICIPAR!


Convidamos artistas solo, grupos, coletivos ou companhias de dança que desenvolvem investigação em dança contemporânea, com atuação no âmbito nacional e estadual, para participarem da 8ª edição do FESTIVAL DE DANÇA ITACARÉ. Este Festival, localizado no litoral sul da Bahia, caracteriza-se como uma troca de experiências entre artistas, pesquisadores, companhias e coletivos artísticos, e tem a premissa de fomentar o intercâmbio artístico e cultural, com foco na construção do encontro em conjunto. A convocatória pretende estimular a produção artística local, além de propiciar a difusão e reflexão acerca da linguagem desse segmento cultural.

Saiba mais em www.festivaldedancaitacare.com.br  Somente serão aceitas inscrições realizadas via internet, do dia 12 de setembro até o dia 19 de setembro de 2019.

DICA DA TIA: O QUE FAZER QUANDO UMA PESSOA VEM A ÓBITO?



Imagem meramente ilustrativa

Por mais doloroso que seja o momento após a morte de um ente querido, existem alguns procedimentos burocráticos e obrigatórios, que devem ser realizados logo após o óbito. São eles:
       Emitir a declaração de óbito;
       Emitir a certidão de óbito;
       Dar entrada no processo de abertura do inventário.

O que é certidão de óbito e declaração de óbito?

A certidão de óbito é o registro legal e jurídico que atesta o falecimento de um cidadão.  Ela é necessária para vários trâmites legais, como abertura de inventário e pedido de pensão, e deve ser emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Essa certidão é emitida após a declaração de óbito, que deve ser expedida logo após o falecimento e serve para detalhar a morte, enquanto a certidão de óbito pode demorar um pouco mais e sua função é comprovar legalmente a morte do indivíduo.

Como é feita a emissão da declaração de óbito?

A emissão da declaração de óbito dependerá do local no qual a morte aconteceu. Quando o indivíduo falece no hospital, por exemplo, é dever do próprio hospital emiti-la.
No entanto, se a morte for em casa, é necessário um Boletim de Ocorrência, para que seja atestada a morte natural e o corpo seja encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Aqui, a declaração é assinada por duas testemunhas qualificadas.
Caso a morte natural não seja comprovada, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) e é o próprio órgão que assina a declaração.

Onde pode ser feita a certidão de óbito?

Para obter a certidão de óbito é preciso se dirigir ao cartório de registro civil e solicitar o documento, no entanto, se o falecimento aconteceu em um hospital, é possível fazer a solicitação ali mesmo, de acordo com a recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça.

É importante lembrar que se a pessoa faleceu em outro país, a solicitação deve ser feita no Consulado mais próximo e possui a mesma validade das que são emitidas em território nacional.
Qual o prazo?

terça-feira, 10 de setembro de 2019

PRÉ-VENDA DO LIVRO DO ESCRITOR PAWLO CIDADE, "O POVOADO DAS ONZE MIL VIRGENS", JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Pré-projeto da capa com ilustração de Jô Oliveira

O escritor Pawlo Cidade acabou de finalizar seu mais recente romance: "O Povoado das Onze Mil Virgens". O livro narra a história de um povoado, palco de causos fantásticos, como a vinda dos peixes-voadores, os cavalos flutuantes do rio Vermelho, a volta do inferno da mulher da boca suja, o dia em que a luz comeu o sol e uma série de outros acontecimentos protagonizados pelos personagens Maria do Rosário, o Comprador de Almas, Janina da Ressurreição dos Últimos Dias, Seu Ananias (o homem que tudo vê), Mestre Virgílio que quase foi aluno do Mestre Vitalino e um menino que virou anjo mas caiu do céu, entre outros. As ilustrações são do artista gráfico, premiado mundialmente, Jô Oliveira. A revisão é da escritora Lucília Garcez.

"A escolha de Jô para ilustrar este novo trabalho se deu a partir dos seus traços e de sua sensibilidade. Ambos dialogam com o romance. Jô capta a alma da história e viaja com a gente na trama. E a vinda de Lucília Garcez, escritora renomada, foi uma benção. Lucília é uma dama da literatura", disse Pawlo Cidade. "O livro ainda trás duas contribuições em versos de Carlos Silva e Piligra. O primeiro ilustra a passagem do personagem Zé Domingos e  segundo da professora de canto, Berenice Tanajura. O nome da personagem já traz uma característica de uma de suas partes mais abundantes", finaliza Cidade.


"O fim do mundo", ilustração de Jô Oliveira

A obra traz características do realismo mágico com conteúdos que são percebidos como normais pelos personagens da trama, como a migração anual dos peixes-voadores, por exemplo. Há algumas passagens intuitivas, porém, sem explicação na história, traço comum em obras desta natureza. Outra característica marcante de "O Povoado das Onze Mil Virgens"está na percepção do tempo cíclico ao invés de linear, seguindo tradições dissociadas da literatura moderna. Ao contrário da maioria dos romances, "O Povoado das Onze Mil Virgens" transforma o comum em uma vivência que inclui experiências sobrenaturais e muitas vezes até fantásticas. 

A Pré-Venda do livro já está rolando. CLIQUE AQUI E RESERVE LOGO O SEU. O livro será vendido ao preço de R$ 35,00. E o lançamento está previsto para a primeira semana de novembro. 

O AUTOR

Pawlo Cidade tem quinze livros publicados, entre eles, "O Santo de Mármore", "Até Mais Verde", "O Tesouro Perdido das Terras do Sem Fim", "Mistério na Lama Negra", "Manual do Conselheiro de Política Cultural" e "A Casa de Santinha". Foi professor municipal de Artes durante trinta anos. É dramaturgo, produtor cultural, pedagogo, pós-graduado em Educação Ambiental e Gestão Cultural. Membro da cadeira 13, da Academia de Letras de Ilhéus. Foi presidente do Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus e ex-secretário de Cultura do mesmo município. Atualmente é diretor artístico da Comunidade Tia Marita e consultor de projetos culturais.



segunda-feira, 9 de setembro de 2019

GOVERNO DO ESTADO LANÇA EDITAIS SETORIAIS 2019



O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Cultura (SecultBA) lança os Editais Setoriais de Cultura 2019. Com objetivo fomentar a Cultura na Bahia através das diversas modalidades, estão abertas entre os dias 09 de setembro e 08 de outubro, as inscrições para 19 Editais Setoriais.

As chamadas públicas contemplam as seguintes áreas: Apoio a Grupos e Coletivos Culturais; Apoio à Publicação de Livros por Editoras Baianas; Apoio às Bibliotecas Comunitárias; Artes Visuais; Circo; Culturas Identitárias; Culturas Populares (Capoeira, Versão Simplificada e Versão Padrão); Dança; Economia Criativa; Incentivo à leitura - Formação de Leitores e Mediadores; Literatura; Museus; Música; Patrimônio Cultural - Arquitetura e Urbanismo; Restauração, Digitalização e Promoção de Acervos Privados de Interesse Público; Teatro e Territórios Culturais. A execução é por meio das unidades vinculadas da SecultBA (Fundação Cultural do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon e Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural), das superintendências de Promoção Cultural e de Desenvolvimento Territorial da Cultura, e também do Centro de Culturas Populares e Identitárias.

“Numa conjuntura política e econômica tão complexa, é um grande desafio para esta Secretaria de Cultura lançar novos editais setoriais. Esse investimento é um compromisso em que reconhecemos nos fazedores de cultura, em todo o estado, o protagonismo desta política pública”, ressalta Arany Santana, secretária estadual da Cultura.

No ano de 2019, o Governo do Estado e a Secretaria de Cultura estão investindo R$ 36,6 milhões na Cultura do estado. O FCBA já lançou investimentos de R$ 1,6 milhão divididos entre uma chamada do edital de mobilidade artística e cultural e três chamadas da sua versão reformulada, o edital de mobilidade cultural; e aproximadamente R$ 5 milhões no Edital Setorial de Audiovisual, que foi lançado com antecedência e ainda captou R$ 15 milhões em recursos através do Fundo Setorial Audiovisual (FSA), totalizando quase R$ 20 milhões em investimentos para o setor audiovisual na Bahia. Para os Editais Setoriais 2019 são mais de R$ 15 milhões.

Inscrições – As inscrições para os Editais Setoriais poderão ser realizadas pela internet, por meio do Sistema de Gerenciamento de Fomento à Cultura – Clique Fomento, disponível no site siic.cultura.ba.gov.br. Para alguns editais, é possível se inscrever também por meio físico, através de envio de formulário devidamente preenchido, em envelope lacrado e identificado (destinatário, nome do edital e nome da proposta), por Sedex dos Correios, serviço similar, ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), para Rua Chile, 22, Caixa Postal 51 – Agência Central Salvador, Praça da Inglaterra, s/n, Comércio, CEP 40.020-970, Salvador-BA.

Podem participar pessoas jurídicas de direito privado que tenham entre suas finalidades legais o exercício de atividades na área cultural; associações, fundações, sociedades simples, empresariais e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli); pessoas físicas maiores de 18 anos; microempreendedores individuais (MEI); e cooperativas, grupos e coletivos culturais. O candidato precisa comprovar residência na Bahia há, pelo menos, três anos.

“Os editais setoriais contribuem para viabilizar iniciativas culturais e artísticas, que envolvam pesquisa, formação, criação, produção, difusão, circulação e memória. A nossa expectativa é fortalecer a diversidade cultural e movimentar a economia da cultura na Bahia”, destaca o superintendente estadual de Promoção Cultural, Alexandre Simões.

Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) – Criado em 2005 para incentivar e estimular as produções artístico-culturais baianas, o Fundo de Cultura é gerido pelas Secretarias da Cultura e da Fazenda. O mecanismo custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada. O FCBA está estruturado em quatro (4) linhas de apoio, modelo de referência para outros estados da federação: Ações Continuadas de Instituições Culturais sem fins lucrativos; Eventos Culturais Calendarizados; Mobilidade Cultural e Editais Setoriais.


Editais Setoriais 2019
Inscrições: 09 de setembro a 08 de outubro de 2019
Acesse aqui! 

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

EDITAL DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS


O projeto de cooperação técnica entre PNUD e Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) BRA 15/010 abriu edital no valor de R$ 900 mil para apoiar iniciativas de Organizações da Sociedade Civil que atuem em estados e municípios integrantes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Os recursos são voltados ao apoio de ações nas áreas temáticas de Políticas Afirmativas e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais, conforme detalhado abaixo:
I. Políticas Afirmativas:
– Projetos relativos ao Plano de Enfrentamento ao Racismo Institucional (PCRI);
– Projetos voltados para a aperfeiçoamento profissional e ao empreendedorismo;
– Projetos para a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
– Projetos de garantias de direitos e tratamento não discriminatório, valorização da vida, proteção, empoderamento e atendimento social de crianças, adolescentes, jovens negros e mulheres negras em situação de vulnerabilidade social e violência;
– Projetos de economia solidária, empreendedorismo, geração de renda e de emprego formal com foco em jovens e mulheres negras, com prioridade para pessoa negra em situação de rua, aquelas com deficiência e saúde mental e violência;
– Projetos que promovam acesso e permanência no mercado de trabalho e empreendedorismo, que preferencialmente combinem o enfrentamento à violência, ao racismo e à lgbtfobia;
– Projetos que estimulem e fortaleçam as ações afirmativas, em organizações privadas, voltadas para mulheres negras, com ênfase em: geração de renda e emprego formal, violência doméstica e saúde da população negra;
– Projetos de fomento para iniciativas que estimulem a promoção de mídias negras, a partir das expressões culturais formadoras das identidades negras, com a participação e o protagonismo dos atores locais, alcançando mulheres negras, juventude negra e LGBT negro/as;
– Projetos que estimulem a existência e a valorização da pessoa negra, das manifestações de cultura, da memória e das tradições da população negra e o acesso à informação dessa cultura;
– Projetos que visem a garantia de direitos e tratamento não discriminatório de negras e negros presas/os e egressas/os do sistema carcerário.
II. Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais:

– Projetos para a inclusão produtiva, desenvolvimento local, assistência técnica e comercialização de bens e serviços;
– Projeto de incentivo e o fomento da cultura;
– Projetos que promovam o desenvolvimento local de povos e comunidades tradicionais focando em inclusão produtiva, economia solidária, instrução para acesso a crédito, acesso a mercados e assistência técnica e extensão rural;
São elegíveis projetos que tenham como foco um ou mais dos seguintes povos e comunidades: Comunidades quilombolas; Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; Povos ciganos; Pescadores artesanais; Extrativistas; Extrativistas costeiros e marinhos; Caiçaras; Faxinalenses; Benzedeiros; Ilhéus; Raizeiros; Geraizeiros; Caatingueiros; Vazanteiros; Veredeiros; Apanhadores de flores sempre vivas; Pantaneiros; Morroquianos; Povo Pomerano; Catadores de mangaba; Quebradeiras de coco babaçu; Retireiros do Araguaia; Comunidades de fundos e fechos de pasto; Ribeirinhos; Cipozeiros; Andirobeiros; Caboclos; Povos indígenas.
O valor do edital é de R$ 900 mil , sendo até R$90 mil por projeto. Não há exigência de contrapartida financeira para as proponentes.
O prazo final para o envio é 4 de outubro de 2019.
O edital pode ser acessado através do link:
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:  seppir.sinapir@mdh.gov.br

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

DICA DA TIA: PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM É CULTURA


Pensão alimentícia: Direitos e Deveres

 (Imagem meramente ilustrativa)
A pensão alimentícia ou prestação de alimentos é um tema crucial do Direito de Família, e é, também, um dos temas que mais despertam dúvidas. 
O dever de alimentos é garantido por lei e consiste na obrigação de uma parte arcar com as despesas de outra pessoa durante determinado período de tempo, quer seja para a alimentação propriamente dita, quer seja para custos com moradia, saúde, educação, entre outros.
O Código Civil é bastante amplo e estabelece, em seu artigo 1.694, algumas regras sobre as pessoas obrigadas a prestação de alimentos, ressaltando que esta não está limitada aos filhos, podendo ser pleiteada pelo cônjuge, em caso de divórcio, por exemplo, ou por parentes. 
Uma das maneiras mais comuns de se ter o dever de prestação de alimentos declarados, inclusive, é por meio da separação judicial. 
Porém, a pensão não é limitada ao ex-cônjuge ou aos filhos havidos durante a relação de casamento. Os filhos havidos durante relação extraconjugal têm os mesmos direitos de alimentos. 
Ademais, uma outra forma de pensão também deve ser salientada: a prestação de alimentos gravídicos. Assim sendo, é dever prestar alimentos à mulher enquanto gestante. Tal prestação deve ser suficiente para suas despesas durante a gravidez até o parto. Entretanto, neste caso, não é necessária a comprovação da paternidade para que o indivíduo seja considerado devedor, basta que os indícios convençam o juiz. 
Por fim, considerando que o dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprida enquanto o alimentado for menor de idade ou estudante, caso ele atinja a maioridade, haja alteração considerável das condições econômicas, conclua os estudos ou case-se, pode significar o fim da obrigação, desde que seja, também, o fim da dependência econômica reconhecida judicialmente (ação de exoneração). 

QUEM SABER MAIS?