quarta-feira, 15 de abril de 2020

EDITAL ABERTO EMERGENCIAL

INSCRIÇÕES PARA EDITAL ITAÚ CULTURAL DE MÚSICA ENCERRAM HOJE (15)



As inscrições para o edital emergencial voltado para a área da música, da linha de fomento do “Arte Como Respiro” do Itaú Cultural (www.itaucultural.com.br),, encerram nesta quarta-feira (15). Criado para impulsionar artistas durante a pandemia do novo coronavírus, o edital inclui projetos musicais nas categorias Autoral e Podcast.

A instituição informa que após a abertura do edital para música, serão abertas as inscrições para a categoria de artes visuais. De acordo com Edson Natale, gerente do Núcleo de Música do Itaú Cultural, o edital “foi construído para acolher e colaborar com músicos e outros profissionais que formam a cadeia produtiva da música”, incluindo, dessa forma, técnicos, educadores e iluminadores, dentre outros.

Categorias – As categorias contempladas neste edital emergencial da música está a Autoral, podendo participar proponente com composições próprias ou em parceria com outros, admitidos todos os gêneros musicais.

Já a de Podcast contempla esta forma de mídia com temas ligados à história da música brasileira, do ponto de vista local (bairro, comunidade, cidade, região, contexto nacional ou de movimentos musicais). Também, podem participar desta categoria profissionais que integram a cadeia produtiva da música como produtores, roadies, cenógrafos, técnicos, educadores.

Seleção – Serão selecionados 120 projetos – até 80 na categoria Autoral e até 40 na categoria Podcast – considerando critérios subjetivos poéticos, de criatividade e originalidade, entre outros. Os selecionados da categoria autoral receberão R$ 5 mil brutos e os da categoria podcast R$ 2,5mil brutos, ambos como remuneração pelo licenciamento dos direitos autorais do trabalho.

Os contemplados serão informados por e-mail até o próximo dia 5 de maio. Os trabalhos selecionados serão apresentados ao público de acordo com a agenda organizada pela equipe de música até 31 de agosto, podendo ser alterado diante do quadro social referente à pandemia ou de necessidades da própria organização. Ficará a critério da instituição se a exibição será realizada em sua grade de programação virtual ou em outros canais de exibição.

Fonte: Rede Sul Bahia   (https://redesulbahia.com.br)

CORONAVÍRUS


TRÊS VACINAS JÁ ESTÃO EM FASE DE TESTE EM HUMANOS, DIZ OMS


De acordo com um novo relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), setenta vacinas contra o coronavírus estão em desenvolvimento em todo o mundo. Dessas, três já estão em fase de testes em humanos. A mais avançada no processo clínico é um imunizante desenvolvido pela CanSino Biologics Inc., empresa com sede em Hong Kong que desenvolve e fabrica produtos e vacinas biológicos, em parceria com o Instituto de Biotecnologia de Pequim.

As outras duas candidatas em teste foram desenvolvidas separadamente pelas farmacêuticas americanas Moderna Inc e Inovio Pharmaceuticals Inc., de acordo com a OMS. A CanSino recebeu no mês passado a aprovação regulatória chinesa para iniciar os testes em humanos com sua vacina. A Moderna recebeu aprovação regulatória da FDA, agência americana que regula medicamentos, para avançar rapidamente para testes em humanos em março. A aprovação permitiu que a Moderna “pulasse” anos de testes em animais. Em geral, essa etapa é uma norma no desenvolvimento de vacinas. Já a Inovio começou seus testes em humanos na semana passada.

As demais candidatas, incluindo vacinas em desenvolvimento por gigantes farmacêuticos como Sanofi e Janssen (braço farmacêutico da Johnson & Johnson) estão em fase pré-clínica. O progresso das vacinas contra o novo coronavírus está ocorrendo a uma velocidade sem precedentes na história. Normalmente, o tempo necessário entre o desenvolvimento de uma vacina e sua chegada ao mercado varia de 10 a 15 anos. No caso do novo coronavírus, a expectativa é já ter um imunizante aprovado e disponível para uso em até um ano e meio.

Nota do blog: Pular fases de testes de uma vacina é extremamente nocivo já que não se sabe quais seriam, a longo prazo, as reações de sua aplicação. Vamos torcer que tudo dê certo e este mal seja erradicado ou, pelo menos, contido do planeta.

Informações do site: www.otabuleiro.com.br 

segunda-feira, 13 de abril de 2020

SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA DETALHA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO PARA OS ARTISTAS


Em transmissão ao vivo pelas redes sociais, ao lado do Ministro do Turismo, a Secretária Especial da Cultura, Regina Duarte, anunciou na semana passada detalhes sobre o pagamento do auxílio de até R$ 600,00 para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores do setor cultural.
Vamos conseguir vencer com cultura e turismo”, afirmou Regina Duarte.
Marcelo Álvaro Antônio ressaltou a “parceria e a gratidão profícuas” com Regina Duarte, lembrando do destaque da cultura brasileira no cenário internacional. Segundo ele, o pagamento do auxílio é uma ação rápida para a situação emergencial em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). 
Auxílio
Para ter acesso ao benefício, é necessário buscar informações site no endereço: https://auxilio.caixa.gov.br. As dúvidas podem ser retiradas é por meio do número telefônico: 111.
Trabalhadores com mais de 18 anos com renda pessoal de até de R$ 522,50 ou até R$ 3.135,00 de renda familiar total mensais.
A previsão é que o benefício será pago em três parcelas, com a primeira sendo liberada ainda este mês. Os prazos e condições estão disponíveis no aplicativo Auxílio Emergencial, nas plataformas IOS e Android.
Secretaria Especial da Cultura
Assessoria de Comunicação

sexta-feira, 10 de abril de 2020

MÚLTIPLOS EDITAIS DE EMERGÊNCIA PARA ARTISTAS E GRUPOS



Com o objetivo de movimentar a economia criativa de maneira rápida e eficaz, em tempos de pandemia mundial de coronavírus, o Itaú Cultural (IC) lança o Arte como Respiro: Múltiplos Editais de Emergência. O primeiro edital, com inscrições abertas a partir das 9h do dia 6 (até as 23h59 de 10 de abril), é voltado para os artistas das artes cênicas – circo, dança e teatro – impedidos de se apresentar presencialmente neste momento de necessidade de isolamento social.

terça-feira, 7 de abril de 2020

EDITORIAL

O GESTOR CULTURAL E A PANDEMIA


Imagem da internet

Como o Gestor Cultural Municipal deve atuar neste momento de pandemia a fim de minimizar os impactos sofridos pelos produtores culturais?
Pawlo Cidade*

Já é sabido que o campo cultural em toda e qualquer situação de crise é sempre o primeiro a sofrer os impactos de um contingenciamento. Tira-se recursos da Cultura para ampliar os recursos da educação e da saúde, ou de outra pasta qualquer, porque a Cultura pode e deve sofrer, ser martirizada, para que a economia se mantenha em seu patamar inabalável. 

Parece que há um desconhecimento total dos impactos e da geração de riquezas que a cultura consegue gerar em toda a sua cadeia produtiva. Não vou me deter em números nem estatísticas que possam comprovam esta assertiva (mas se você tiver interesse no PIB, por exemplo, da Economia Criativa, clique aqui). Entretanto, para governos, em todas as suas dimensões: municipal, estadual e federal, parece haver uma unanimidade burra ao achar que os produtores culturais são os únicos que não precisam ganhar seu pão de cada dia, fazer a feira, pagar as contas, renovar assinaturas de jornais e revistas, pagar a TV a cabo, ir a eventos, pagar a escola dos filhos, comprar remédios, fidelizar plano de saúde, plano odontológico, enfim, tudo que um cidadão “trabalhador e comum” faz que é “diferente” do cidadão artista que pinta um quadro, dança, escreve um texto, canta uma música, compõe ou declama uma poesia e publica um livro. 

Como o Município pode contribuir em momentos de crise e contingenciamento como o qual estamos vivendo? Como o gestor cultural – que muitas vezes detém o título apenas para receber o seu salário – pode ajudar o produtor cultural? Para que serve a política pública de cultura numa situação como esta de coronavírus? Do mesmo modo que podem ser declaradas situações de calamidade pública no Município, pode-se também declarar calamidade pública na Cultura ou ela está à margem da calamidade do Município? Claro que não. A Cultura faz parte do rol dos direitos fundamentais do cidadão e do fazedor de arte. 

EDITAL EMERGENCIAL. O Município, através do seu órgão máximo da cultura pode criar imediatamente um edital emergencial, com base na Lei municipal nº 3.949/18 ou na Lei Orgânica da Cultura da Bahia, colocando assim a Cultura como um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico e tratando-a como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável do Município. A responsabilidade de fomentar e planejar as políticas públicas de cultura é do poder público. É o poder público que deve estabelecer condições para o desenvolvimento da cadeia produtiva econômica da cultura. Claro que primeiro considerando o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Mas qual governo sério e comprometido com a Cultura não quereria ajudar a classe artística?

BOLSA DE AUXÍLIO CULTURAL.Pode-se ainda criar Bolsas de auxílios culturais. Isso requer uma equipe técnica capacitada, um diagnóstico preciso ou que pelo menos alguns indicadores que possam comprovar a existência da atividade de cada um no Município. O Município sabe quantos pontos comerciais de bares e restaurantes existem na cidade que promovem música ao vivo? Sabe quais são os músicos que tocam na noite ou em festas de casamento e aniversário? Sabe quantos grupos e/ou artistas vivem diretamente do fazer cultural?

RECURSOS. E de onde podem vir estes recursos? Sobretudo da fonte zero-zero, ou seja, dos recursos próprios do Município, do Fundo Municipal de Cultura, da Assistência Social, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação. Pode sair também da Secretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Administração e do Ministério Público! Sim, do Ministério Público. Todo ano voltam recursos ou eles ficam acumulados nestes outros setores porque não existem projetos sérios para gastar o dinheiro. E muitos outros gestores destas pastas não sabem como utilizá-lo ou, simplesmente, preferem devolver porque usar não é tão simples assim. 

A PROGER – Procuradoria Jurídica do Município pode ser um importante aliado nesta luta. E o Conselho de Cultura mais ainda. Inclusive, este último, poderia até mesmo propor convênios, encontrar alternativas, construir chamadas públicas e estabelecer as condições mínimas para que os artistas possam receber os auxílios necessários neste momento se as secretarias não possuírem pessoal qualificado para tal. Resta saber se há qualificação necessária nestes órgãos colegiados para propor tal envergadura. O que não pode agora é cada um puxar a sardinha para o seu lado. 

* Gestor cultural, escritor e professor.
pawlocidade@msn.com 

sexta-feira, 3 de abril de 2020

VIDEO AULA - ELABORAÇÃO DE PROJETOS


Videoaulas sobre economia criativa e empreendedorismo cultural estão disponíveis gratuitamente


Promovidas pela SecultBA, as aulas são uma boa opção para quem está em casa


Quem está ficando em casa, graças ao isolamento social para evitar a proliferação do Covid-19, e tem interesse no campo cultural, pode aproveitar como uma oportunidade para adquirir mais conhecimentos online. Com o intuito de qualificar os agentes culturais, a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) disponibiliza uma série de dez videoaulas sobre temas como empreendedorismo, economia criativa, gestão financeira e elaboração de projetos.
As aulas foram elaboradas pela Superintendência de Promoção Cultural (Suprocult), por meio do Escritório Bahia Criativa, e são ministradas por pesquisadores, empreendedores e profissionais da cultura, entre eles Daniele Canedo, Júlio Marques, Alice Barreto, Talita Costa, Nailton Cazumbá e Fabiane Pimentel.  
O conteúdo está disponível no canal Bahia Criativa, no YouTube, contribuindo na formação e capacitação dos atores culturais, com foco na gestão de empreendimentos no campo da cultura e de projetos criativos. Quem assistir as aulas, que são gratuitas, pode enviar seus questionamentos sobre os temas trabalhados para o e-mail  bahia.criativa@cultura.ba.gov.br.
 
RELAÇÃO VIDEOAULAS

Economia Criativa – Daniele Canedo
Empreendedorismo – Júlio Marques
Cidades Criativas – Alice Barreto
Financiamento de Empreendimentos Criativos – Talita Costa
Elaboração de Projetos – Júlio Marques
Formalização de Empreendimentos – Talita Costa
Contabilidade Básica – Nailton Cazumbá
 Gestão Financeira – Talita Costa
Gestão de Logística – Fabiana Pimentel
Gestão de Pessoas – Fabiana Pimentel

terça-feira, 24 de março de 2020

ABERTO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA




A Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBA) publicou semana passada, 14, a portaria que estabelece os critérios e regras para o processo que elegerá 10 novos representantes titulares da sociedade civil como Conselheiros Estaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes. Todos os mandatos são para o período de 2020 a 2023. As inscrições de candidaturas e eleitores estão abertas de 16 de março, às 00h, a 30 de abril de 2020, às 23h59, em plataforma digital.

Metade das vagas (cinco titulares e cinco suplentes) se destinam a membros dos segmentos e processos do fazer cultural da Bahia, e a outra metade, com mesma composição, a representantes dos territórios de identidade cultural do Estado. Também será composto cadastro reserva. Os candidatos devem pertencer a territórios e/ou segmentos ainda sem representação na composição do Conselho Estadual de Cultura para o período de mandato.

Comissão eleitoral – Todo o processo eleitoral será organizado pela Secult sob a supervisão de uma Comissão Eleitoral formada por cinco membros: dois representantes indicados pela Secult, um indicado pelo Conselho Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura e mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seus respectivos suplentes. Confira AQUI os nomes da comissão eleitoral.

Esta comissão tem por finalidade validar os cadastros de eleitores e registros de candidaturas; julgar os Recursos; divulgar a lista de eleitores e candidatos validados e aptos a participar da eleição; assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da eleição; apurar, divulgar e publicar os resultados da eleição

Critérios – Para cadastrar-se como eleitor ou candidato, é necessário ter no mínimo a idade completa de 18 anos e ser residente no estado da Bahia. Deve atuar no segmento ou território cultural assinalado no formulário de cadastramento; não ser ocupante de cargo comissionado em qualquer esfera da administração pública; ter conhecimento da Lei nº 12.365/2011 (Política Estadual de Cultura e Sistema Estadual de Cultura); preencher todas as declarações obrigatórias. 

O Cadastramento de Eleitor deve conter a identificação, currículo resumido de atuação e todas as declarações obrigatórias assinaladas no formulário online.

No caso de candidato, deve indicar apenas um território ou segmento, com seu currículo demonstrando atuação, a proposta de atuação no CEC e justificativa da candidatura, fotografia de rosto atual, anexada e todas as declarações obrigatórias assinaladas no formulário de cadastramento. Deve possuir apenas um registro de candidatura.

É vedado ao candidato eleito ser servidor da SecultBA, de suas entidades vinculadas, ou servidor ocupante de cargo comissionado em qualquer esfera da administração pública federal, estadual ou municipal, sob pena de perder o mandato.
tenham representantes.

Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que não têm representantes no CEC para o período 2020-2023. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscrição pode ser conferida no Anexo I do edital.

Portaria – Processo Eleitoral CEC 2020-2023

quinta-feira, 19 de março de 2020

EDITORIAL

EUTANÁSIA
Pawlo Cidade

Imagem Aaron Jacobs, em Flickr
Os cães quando envelhecem adquirem sintomas comuns aos seres humanos. Os veterinários afirmam que a anatomia canina em muito se assemelha a anatomia e ao comportamento humanos. Neste sentido, quando envelhecem, os cães apresentam alterações na pele, surgem cáries e tártaros, mudança de peso, tumores, aumento de cansaço e sonolência, ficam cegos, desenvolvem incontinência urinária, mudam de humor, ficam desorientados e mais dependentes, alguns apresentam insuficiência renal e outros tossem excessivamente. Dão trabalho como todo ser humano. E o que a maioria dos seus donos fazem? Eutanásia. 
A antecipação da morte, também conhecida como eutanásia, é justificada por eles como sendo uma forma de abreviar o sofrimento do animal. Observe que se um cavalo quebra a perna, a primeira reação de quem o possui é a de eutanasiar. Dá trabalho cuidar de um cavalo que não consegue mais ficar em pé, então é mais fácil e mais barato tirar a vida dele. No entanto, a lei diz que “se a doença ou mal que acomete o paciente for curável, o ato de abreviar sua vida não será considerado como eutanásia, mas como homicídio, conforme descrito no artigo 121 do decreto lei 2838/40 do Código Penal. Sendo assim, não há a eutanásia em si não está prevista na legislação brasileira” quando se trata do ser humano. Imagine no caso dos animais.
“De acordo com a Resolução CFMV nº 1000/12, a eutanásia de animais é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário. Aos olhos do CRMV-RJ, a Lei Estadual nº 8050/18 não traz nenhuma novidade à rotina prática da Medicina Veterinária”.
Você já pensou se com os seres humanos a reação de seus filhos e parentes fosse o mesmo quando alguém começa a dar trabalho?  Observe: Pedro quebrou o fêmur. Vai ficar muito tempo em cima da cama. Ele tem 60 anos e precisa de cuidados especiais. Alguém terá que ficar com ele para levá-lo ao banheiro, alimentar, dar banho, trocar de roupa. Pedro vai dar trabalho e custar muito caro. Então, vamos eutanasiar Pedro, correto? Não! 
Lívia esquece sempre a data de seu nascimento, faz sempre a mesma pergunta várias vezes, mal sabe o dia da semana em que estamos e sempre faz xixi nas calças. Lívia, com quase setenta anos, reclama de tudo; xinga, berra, quer comer toda hora. Lívia dá trabalho. Seus filhos decidem eutanasiar Lívia para se verem livres deste infortúnio. Quantas Lívias existem por aí que os filhos não queriam se ver livres se a eutanásia fosse legítima nos seres humanos como é no reino animal?
Sei que parece radical esta comparação, sobretudo por se tratar de um animal que não pensa como o ser humano. Mas só por isso ele deve ter a vida abreviada porque seu dono não vai ter tempo de cuidar dele até que morra de velhice e sem dor? Claro que há casos e casos. 
Três animais nossos tiveram botulismo. Pense numa doença miserável que quatro entre cinco veterinários dizem ser o fim do animal. É uma doença causada por uma toxina produzida por uma bactéria que está presente no solo e em alimentos contaminados e mal conservados. “Quando há infecção, o animal tem a chamada paralisia flácida e, posteriormente, paralisia dos membros, além de dificuldade para engolir, parada respiratória e a morte”. Os animais ficam como mortos. Apenas conseguem sacudir o rabo e mal conseguem erguer a cabeça. Minha esposa, que é veterinária, pediu licença do trabalho para cuidar dos animais. Comida na boca, massagem muscular continuamente, medicação intravenosa diária. Foram quase três semanas de tratamento. 
Hoje, meu mais velho, Caçulinha, tem 14 anos; a cadela Kita tem 11, mas o terceiro sobreviveu por um tempo, mas algumas sequelas foram irreversíveis e ela morreu. Assim como minha esposa, muitos donos de pets optam pelo trabalho, pelo cuidado, pela cura, mesmo que pareça impossível. Para estes, a eutanásia é a última escolha, uma carta fora do baralho. 
Lembre-se, seu fiel amigo esteve com você na saúde e na doença, na alegria e na tristeza. Mesmo quando você expulsou ele e segundos depois ele voltou abanando o rabo. Opte pela vida!

Pawlo Cidade é escritor, gestor cultural e diretor executivo da Comunidade Tia Marita

quinta-feira, 12 de março de 2020

ACADEMIA DE LETRAS DE ILHÉUS LANÇA PRIMEIRA EDIÇÃO DA SUA REVISTA EM 14 DE MARÇO


Em 14 de março próximo, quarta-feira, às 19 horas, a Academia de Letras de Ilhéus realiza sessão de abertura do ano acadêmico de 2020, em sua sede, à Rua Antônio Lavigne de Lemos, 39, centro históricoao tempo que lança o primeiro número da Revista ESTANTE, uma publicação da instituição. Desde março de 2019 a ALI realizou eventos diversos em comemoração aos 60 anos de sua fundação, ocorrida em 14 de março de 1959. Assim, a Academia de Letras de Ilhéus fecha o ano do seu sexagésimo aniversário trazendo a lume a primeira edição de sua revista, batizada de ESTANTE, de modo a realizar o sonho dos membros fundadores, que já na ata de sua fundação fizeram consignar um Diretor de Revista nos quadros da Diretoria.
“Um belo trabalho de conteúdo histórico, memorialista e literário foi realizado, com dedicação dos(as) confrades”, diz André Luiz Rosa Ribeiro, atual Presidente da Academia, e integrante do Conselho Editorial da revista, juntamente com Aleilton Fonseca, Fabrício Brandão, Jane Hilda Badaró, Maria Luiza Nora (Baísa) e Ramayana Vaz Vargens. Publicada pelo selo editorial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, a revista tem coordenação editorial de Paulo Bina, assistentes editoriais Alexsandro Mateus dos Santos, Bira Paim e Idalina Vilas Boas, projeto gráfico, editoração e capa P55 Edição de André Portugal e Marcelo Portugal, e impressão e acabamento da Empresa Gráfica da Bahia. A distribuição será direcionada e gratuita. 
A ESTANTE é composta por Memórias dos 60 anos da ALI, artigos, contos, crônicas, poesias e entrevistas, assinados por membros efetivos da Academia ilheense, a exemplo de Carlos Roberto Santos Araujo, Raymundo Laranjeira, Cyro de Mattos, Ruy Póvoas, Aleilton Fonseca, Geraldo Lavigne de Lemos, Neuzamaria Kerner, Carlos Eduardo Passos, Arléo Barbosa, Baísa Nora, Ramayana Vargens, André Rosa, Jane Hilda Badaró, Maria Schaun,  Josevandro Nascimento, Gustavo Cunha, Luh Oliveira, Fabrício Brandão, e dos saudosos Sosígenes Costa e João Hygino Filho. A imagem que compõe a capa da edição é fragmento de uma das obras de Jane Hilda Badaró, intitulada “País do Carnaval”. No miolo da revista, vê-se outras obras da artista, trabalhos que foram realizados em 2012, quando das comemorações do centenário de nascimento do escritor Jorge Amado. 
Através da realização de conferências, concursos, cursos, premiações, e outras atividades de natureza literária, artística e cultural, o sodalício ilheense é uma das Academias de Letras mais antiga do Brasil.  Também chamada de “Casa de Abel”- numa referência ao seu idealizador e fundador poeta Abel Pereira-, a ALI, que tem como lema “Patriae Litteras Colendo Serviam”, segue cumprindo sua hercúlea missão, visto que para mantê-la viva, exigiu e exige grande esforço de muitos idealistas, desde os fundadores, até seus atuais membros, intelectuais e cultores das Artes e das Letras, incentivadores e promotores da cultura nestas terras grapiúnas. Sua atual diretoria é composta por: Presidente: André Luiz Ribeiro Rosa, Vice Presidente: Carlos Roberto Arléo Barbosa, Secretária Geral: Jane Hilda Badaró, 1a. Secretária: Maria Schaun, 2o. Secretário: Josevandro Nascimento, 1o. Tesoureiro: Gustavo Cunha, 2o. Tesoureiro: Fabrício Brandão e Diretora de Revista: Maria Luíza Nora (Baísa).