Visando corrigir a distorção númerica referente aos repasses do Fundo Municipal de Cultura de Ilhéus, o prefeito Newton Lima publicou a Lei n. 3.638/2012 que Altera a Lei nº 3.454, de 14 de novembro de
2009, para corrigir o percentual do crédito que deve ser consignado na Lei Orçamentária
Anual, em favor do Fundo Municipal de Cultura.
Os créditos consignados ao seu
favor na Lei Orçamentária Anual do Município passa a ser de no mínimo 0,5% (meio por cento)
da Receita de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN e sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana- IPTU.
Anteriormente, a Lei obrigava o município a repassar 5% do ISSQN e do IPTU. Entretanto, o município não cumpriu a lei alegando que o percentual inviabilizava a administração. É uma pena que esta alteração chegou tardia.
A forma de repasse dos recursos também foi modificada. Leia o Decreto 112/2012 que substitui o Decreto 090/2010.
A forma de repasse dos recursos também foi modificada. Leia o Decreto 112/2012 que substitui o Decreto 090/2010.
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