quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

PRORROGADOS OS PRAZOS DE EXECUÇÃO DA LEI ALDIR BLANC: Estados, Distrito Federal e municípios terão até 30 de junho de 2025 para utilização dos recursos




Publicado em novembro (22), o Decreto Nº 12.257 que altera os prazos de execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele prevê que estados, Distrito Federal e municípios terão até 30 de junho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política.

Já a data limite para uso dos recursos do próximo ciclo passa a ser junho de 2026 para estados e DF.

A prorrogação é reflexo do pleito das pessoas gestoras de cultura e representantes de movimentos culturais para garantir a execução adequada dos projetos previstos nos planos de ação recebidos pelo Ministério da Cultura.

Nenhum comentário: