A Fundação
Cultural de Ilhéus (FUNDACI), entidade vinculada à Prefeitura Municipal de
Ilhéus, com fulcro no que dispõe a Lei Municipal nº 3.454, de 14 de Novembro de 2009 e o
Decreto Municipal nº 90, de 04 de agosto de 2010 e o Conselho Municipal de
Cultura torna público que realizará concurso
para o provimento de recursos para inscrição via sedex com AR – Aviso de
Recebimento, envelope bolha, confecção de portfólio,
encadernação de formulários, cd e sua respectiva capa, nos Editais 2012 da
Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e suas unidades executoras. Esta única
chamada contemplará propostas cujo cronograma de ações se inicia no período supracitado
nos Editais da SECULT.
1.
OBJETO DA SELEÇÃO
a)
Serão selecionadas propostas que desenvolvam atividades artísticas a serem realizadas
em território ilheense e/ou que contemplem artistas e produtores locais, sem
tema específico, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em
benefício de populações com menor acesso a produtos culturais e que privilegiem
a diversidade cultural.
b)
Neste Edital, poderão ser inscritas propostas em cada uma das Câmaras Temáticas
descritas na Lei no. 3539, de 31 de março de 2011.
c)
Poderão ainda ser inscritas propostas de capacitação que contemplem uma ou mais
áreas descritas na supracitada Lei da alínea b.
d)
Cada proponente só terá direito a inscrição de uma proposta.
e)
Mostras, Festivais, Circuitos, Feiras de Artes e Cultura, e projetos do gênero,
podem ser contemplados por esta chamada desde que atendam ao objeto deste
Edital.
f)
Nesta chamada serão selecionadas 20 (vinte) inscrições nos Editais.
g)
Não há limite de inscrições por Câmaras Temáticas. Deverão ser observados os requisitos
propostos no item 3 desta chamada.
2.
VALOR DOS RECURSOS
a)
O total de recursos disponível para esta chamada é de R$ 8.150,00 (oito mil,
cento e cinqüenta reais) que serão investidos em facilitadores de Projetos
Culturais, digitadores, designs, material de custeio, material permanente que
auxiliarão na elaboração dos vinte projetos;
b)
Serão disponibilizados R$ 54,80 (cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos),
por projeto, que irão custear as inscrições de 20 (vinte) projetos nos Editais
2012 da SECULT;
c)
A finalidade da equipe técnica destinada a este Edital para a capacitação e
consultoria dos projetos que serão inscritos nos Editais está detalhado no item
5 desta chamada.
3.
REQUISITOS PARA O PROPONENTE
a)
Para fazer jus aos recursos de inscrição dos projetos, o proponente deverá:
I
– Participar de 19 a 21 de dezembro de 2012 de consultoria em Elaboração de
Projetos Culturais e realização de seu projeto in loco;
II
– Destinar 30% do seu quadro de pessoal a outros profissionais que não façam
parte de seu nicho cultural;
III
– Apresentar em seu projeto transversalidade com uma ou mais áreas de
conhecimento que dialoguem com outras linguagens;
IV
– Entregar seu projeto para inscrição imediata no último dia do período de
consultoria para a Fundação Cultural de Ilhéus;
V
– Pertencer a uma das Câmaras Temáticas descritas no Capítulo V, art. 8º. do
Regimento interno do Conselho Municipal de Cultura;
VI
– Não está inadimplente com prestação de contas de projeto cultural do edital
001 de Apresentações Artísticas 2012;
VII
– Ser domiciliado no município de Ilhéus há, pelo menos, três anos;
VIII
– Não ser servidor público municipal com vínculo empregatício na Fundação
Cultural de Ilhéus e demais instituições de responsabilidade da mesma;
IX
- Pessoa jurídica de direito privado que tenha por objeto o
exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre
as áreas culturais indicadas no Regimento interno do CMC.
X – Pessoas físicas
devem ter comprovada idade igual ou
superior a 18 anos (completos até a data de encerramento das inscrições), sejam
brasileiros natos ou naturalizados, domiciliados em Ilhéus ou estrangeiros com
situação de permanência legalizada e residência comprovada em Ilhéus até a data
de encerramento das inscrições.
4. COMO E QUANDO SE INSCREVER
a)
As inscrições desta chamada estarão abertas no período de 13 a 17 de dezembro
de 2012 contemplando propostas cujo cronograma de ações se inicie a partir de
31 de maio de 2013.
b)
As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na sede da Fundação Cultural de
Ilhéus, à Rua Jorge Amado, 21, Centro.
5. AS PROPOSTAS
a)
As propostas deverão ser apresentadas em forma de pré-projeto, com uma ideia
pré-concebida do que se deseja realizar.
b)
A consultoria será oferecida por três profissionais de reconhecido mérito para
o preenchimento de Formulários de Inscrição do Edital no qual concorre o
proponente, cronograma físico-financeiro, descrição, objetivos, justificativa,
metas, roteiro de execução e orçamento.
c)
Será disponibilizado um design para a concepção do portfólio do proponente e a criação de uma identidade de cada
projeto;
d)
Dois digitadores estarão à disposição para o preenchimento dos formulários;
e)
Informações e materiais adicionais, se houver, que possam complementar a
proposta, por exemplo: cópia de matérias publicadas na imprensa, fotografias,
vídeos, programas e/ou cartazes, dentre outros será de responsabilidade do
proponente;
f)
Serão disponibilizados dois CDs para cada proponente confeccionar uma cópia
digital de todos os documentos enviados;
g)
Esta proposta só cobre projetos cujo peso de envio seja igual ou menor que dois
quilos, via Sedex, com AR – Aviso de Recebimento, mais envelope bolha, tamanho
21X18cm. O que passar disso será de responsabilidade do proponente.
6. A SELEÇÃO
a)
As propostas serão selecionadas de acordo com os requisitos indicados no item 3
deste Edital e obedecerão à ordem de inscrição no limite máximo de vinte
projetos, observados ainda:
I
- qualidade artística do projeto, levando em consideração a clareza e coerência
da ideia proposta;
II
- relevância da atuação local dos agentes envolvidos na realização do projeto;
III
- viabilidade de execução da proposta e coerência dos custos orçamentários;
IV
- importância do projeto para o município de Ilhéus;
V
- estratégias de democratização cultural, através de ações que facilitem o
acesso do público;
VI
- articulação e parcerias com artistas, grupos artísticos ou organizações
ligadas ao campo cultural.
Parágrafo
1º. A Fundação Cultural de Ilhéus selecionará até 02 (dois) suplentes
(substitutos) por Câmara Temática.
7. REALIZAÇÃO DA PROPOSTA
a)
O premiado deverá realizar sua proposta conforme apresentada no Formulário de
Inscrição (Anexo I) e aprovada pela Comissão de Seleção do Edital específico.
b)
Os proponentes dos projetos aprovados deverão divulgar,
obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades,
comunicações, releases, convites, peças publicitárias, audiovisuais e escritas,
o apoio institucional do Governo Municipal, da Fundação Cultural de Ilhéus e do
Fundo Municipal de Cultura, sob pena de serem considerados inadimplentes.
c)
À Fundação Cultural de Ilhéus fica reservado o direito de ampliar, prorrogar,
revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para
tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
d)
Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Presidência da
FUNDACI, observada a legislação pertinente.
Ilhéus,
12 de dezembro de 2012.
MAURÍCIO CORSO
Presidente da FUNDACI
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