DICAS JURÍDICAS

União estável: precisa de contrato?

 

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A união estável é uma maneira de constituir família prevista no Código Civil. O principal critério para que esta relação jurídica se estabeleça é a existência de uma relação pública, estável e contínua, com o objetivo de constituir família. Assim, não existe um espaço de tempo mínimo para que seu relacionamento seja considerado uma união estável.

Além disso, por ser uma relação que se constitui no campo dos fatos, a união estável não pressupõe nenhum reconhecimento formal para existir. Ou seja, você não precisa formalizar a relação no cartório para que ela exista.

No entanto, ainda assim, é extremamente recomendável, uma vez que seu acesso a direitos como herança e dependência no plano de saúde será facilitado caso a união esteja formalmente reconhecida.

Também existe outro ponto positivo na formalização da união estável que diz respeito a sua dissolução. Isso porque você não pode dissolver a união sem antes formalizá-la, especialmente se tiver filhos ou bens a serem divididos.

Para formalizar a união estável, basta que você e sua companheira confeccionem um contrato de união estável. Nele, vocês poderão dispor acerca de como ocorrerá a divisão dos bens, assim como outros pontos sobre como funcionará a união.

Ainda assim, caso você não tenha reconhecido a união em cartório, mas precisa comprovar sua existência, alguns documentos podem ser utilizados para isso, por exemplo:

       Contas correntes conjuntas;

       Testemunhas;

       Disposições testamentárias;

       Apólice de seguro, entre outros.

Por fim, recomendamos que, se você precisa formalizar ou comprovar a existência de união estável, contrate um advogado especializado em direito de família para te auxiliar neste momento.

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Você conhece as novas medidas de proteção à mulher?

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A violência contra a mulher é um grande problema de segurança pública em nosso, por isso, diversas iniciativas são tomadas para erradicar essa violência. Nosso país, inclusive, possui leis específicas para proteger as mulheres da violência doméstica, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. Ainda assim, existe um longo caminho a ser percorrido e, por conta disso, diversas outras medidas devem ser tomadas.

Por isso mesmo, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução que dá 48 horas para que os oficiais de justiça entreguem as medidas protetivas solicitadas pelas vítimas de violência doméstica. 

Além disso, a mulher deverá ser informada, de maneira rápida e simples (telefone, mensagem de texto ou e-mail) acerca da situação processual de seu agressor, por exemplo, sua entrada e saída da prisão, relaxamento da prisão em flagrante, conversão da prisão em flagrante em preventiva e concessão de liberdade provisória.

 Outra medida importante é a recomendação para que os tribunais da justiça promovam a capacitação de seus magistrados em direitos fundamentais, com perspectiva de gênero. A medida vale para magistrados que atuam em vara ou juizados com competência para aplicar a Lei Maria da Penha, e possui um prazo de 120 dias para ser implementada a contar da data de promoção ou remoção do juiz ou juíza que atuará nesta vara ou juizado.

Ambas resoluções e recomendações estão de acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e com a Recomendação Geral 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra a Mulher.

 

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VOCÊ SABE O QUE É O PRINCÍPIO DA BAGATELA?

 


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O mundo jurídico é repleto de termos que a maior parte da sociedade nunca ouviu falar ou não compreende bem. Hoje, falaremos de um termo que se refere a uma situação aparentemente absurda: absolver alguém que cometeu um crime porque a ação em questão é insignificante e causa pouquíssimos prejuízos.

O Princípio de Bagatela, também conhecido como Princípio da Insignificância e Princípio Bagatelar, é um conceito utilizado no mundo jurídico para se referir a crimes praticados que são considerados muito insignificantes e, por conta disso, não justificam uma repressão ou punição.

Em nosso sistema jurídico, alguns crimes são considerados mais graves que outros. Logo, resultam em punições mais pesadas.Por outro lado, quando a pessoa comete algumas espécies de crime, elas deixam de ser punidas, por serem consideradas ações mais insignificantes. Assim, é possível que a justiça movimente mais esforços para pautas mais relevantes.

Os requisitos para que um crime não enseja punição, diminuição ou substituição da pena, mas absolvição do réu são:

       Conduta com ofensa mínima;

       Ação sem periculosidade social;

       Grau de reprovabilidade da ação muito baixo;

       Inexpressividade da lesão jurídica.

Com efeito, o princípio da bagatela pode ser evocado em situações como a de roubo, produção ou distribuição de moeda falsa e crimes funcionais, por exemplo, peculato, corrupção passiva, etc.

Assim, em casos como esse, o advogado contratado pode evocar tal princípio e o acusado ser absolvido, considerando que a lesão é tão insignificante que não traz prejuízo importante a ninguém. Nesses casos, normalmente, os recursos gastos com a punição causam mais prejuízos que o crime em si.

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Prescrição de Direitos: quando ocorre?

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As nossas leis tentam equiparar as situações de desigualdade. Ou seja, em diversas situações, as leis tentarão garantir que você não saia prejudicado de alguma situação. Uma maneira muito simples de entender este conceito é pensando nos direitos dos consumidores.

Na relação consumidor x vendedor, o consumidor sempre é considerado o elo mais fraco e vulnerável. Por conta disso, existe o Código de Defesa do Consumidor, que é um conjunto de leis que visa proteger você de situações abusivas. Por exemplo, cobranças indevidas feitas por um banco ou a recusa de uma loja em substituir um produto com defeito de fabricação.

Além disso, as leis buscam garantir alguns direitos essenciais, como o direito à moradia e à saúde, por exemplo. Ademais, também possuímos outros direitos, como o direito à herança, e as leis buscam garantir que conseguiremos usufruir deles.

Contudo, o que nem todos sabem é que alguns desses direitos possuem prazo de validade. Por exemplo, digamos que você tenha direito de usucapir um imóvel. Caso você não dê entrada no processo em determinado período de tempo, você pode perder o direito à usucapião. Isso é o que chamamos de prescrição de direitos.

O prazo para prescrição de direitos está prevista no Código Civil em seus artigos 205 e 206. Enquanto o artigo 205 determina a prescrição de direitos ocorrerá no período de dez anos quando a lei não determinar prazo menor, o artigo 206 determina quando a prescrição ocorrerá em prazos menores, entre 1 e 5 anos:

      Prescrição em 1 ano: 

      “I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

      II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

      a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

      b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

      III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

      IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

      V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.”

      Prescrição em 2 anos:

      “a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.”

      Prescrição em 3 anos:

      “I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

      II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

      III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

      IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

      V - a pretensão de reparação civil;

      VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

      VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

      a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

      b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

      c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

      VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

      IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.”

      Prescrição em 4 anos:

      “a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.”

      Prescrição em 5 anos:

      “I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

      II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

      III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.”


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Você tem direito à usucapião urbana?

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usucapião é um direito adquirido após o exercício contínuo da posse de um imóvel. Esse instituto é baseado no direito à moradia, bem como sua função social. Assim, se você mora em um imóvel há anos, não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, você nem aluguel paga), pode ser que tenha direito à usucapião. No Brasil, existem várias maneiras de adquirir um imóvel através dessa via, no entanto, aqui falaremos exclusivamente da modalidade extraordinária da usucapião.

Esta é uma modalidade de usucapião que possui tempo mínimo de exercício da posse variável de 2 a 10 anos, sem contestação. No entanto, estes não são os únicos requisitos caso você queira usucapir um bem com base nessa modalidade. Além disso, também dependerá de qual tipo de usucapião urbana estamos falando. Assim, na usucapião familiar, cujo tempo mínimo de exercício da posse é de 2 anos, precisa ser precedida pelo abandono de lar. Esse ato ocorre quando seu marido, após a separação de fato, saí de casa e não presta mais nenhuma assistência ao lar ou aos filhos.  

Também é possível usucapir um bem através da usucapião urbana pro misero, na qual o tempo mínimo é de 10 anos do exercício da posse do imóvel. Neste caso, há uma semelhança com a usucapião por abandono de lar: o imóvel deve possuir, no máximo, 250m² e estar localizado em área urbana; você não pode possuir outro imóvel; o bem deve ser utilizado única e exclusivamente para moradia sua e de sua família. Além dessas, existe a usucapião urbana coletiva que é a possibilidade de um grupo de pessoas de baixa renda  usucapir imóveis que possuam até 250m² para cada um, desde que comprovem que não possuam outros imóveis e que os bens sejam utilizados para moradia, após o exercício contínuo da posse por 5 anos.

Por fim, lembramos que você não terá direito à usucapião se já usucapiu um bem antes.








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Quanto tempo demora para ter direito à usucapião?

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usucapiãoé um instituto por meio do qual você adquire a posse de um bem ao exercê-la de maneira contínua e ininterrupta por determinado período de tempo como se dono fosse. 

No entanto, apesar de, normalmente, o prazo para adquirir esse direito ser de 15 anos, como nosso código civil elenca diversas modalidades deste instituto, a depender do caso, esse prazo pode ser menor. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual explicaremos quanto tempo leva para você poder usucapir um bem, a depender de suamodalidade.

 

Usucapião Extraordinária:

É a modalidade mais simples e é preciso exercer a posse por 15 anos, no mínimo. No entanto, caso você tenha feitos melhorias no imóvel, este tempo pode ser reduzido para 10 anos.

 

Usucapião Ordinária:

Você precisa exercer a posse por, no mínimo, 10 anos. Contudo, se você utilizar o imóvel para moradia ou tiver feito melhorias no bem, este tempo cai para a metade. Assim, você pode dar entrada na ação após 5 anos de exercício da posse.

 

Usucapião Especial Urbana pró-misero

A usucapião de imóveis urbanos de até 250m² possui tempo mínimo de exercício de posse de 5 anos.

 

Usucapião Coletiva

Quando a ação de usucapião é realizada por um grupo de pessoas, em condomínio, o tempo mínimo para adquirir o direito sobre o imóvel também é de 5 anos.

 

Usucapião Especial Familiar

Esta espécie de usucapião, também conhecida como usucapião por abandono de lar, dá direito ao ex-cônjugeque permaneceu no imóvel a usucapir o bem após dois anos utilizando-o como se fosse o único e exclusivo dono.

 

Usucapião de Bens Móveis

Além dos bens imóveis, é possível usucapir bens móveis, caso você exerça a posse de um carro como se dono fosse, por exemplo, pelo período de 3 anos, desde que haja justo título e boa fé. No entanto, após 5 anos, não é necessário nenhum desses dois requisitos.

Por fim, lembramos que além do tempo mínimo, cada usucapião possui outros requisitos próprios.







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Devo visitar meus filhos durante a pandemia do novo coronavírus?


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Todas as decisões judiciais que envolvem filhos menores de idade levam em conta o melhor interesse da criança. Isso significa que o valor fixado para o pagamento da pensão, a guarda, a moradia de referência e a regulamentação do regime de convivência levam em conta o que é melhor para os filhos.
Esta prerrogativa não poderia ser diferente mesmo em momentos excepcionais como este que vivemos: uma pandemia que colocou o mundo inteiro em quarentena. Desse modo, e no atual contexto, o que seria melhor para os filhos cujos pais são divorciadosem relação ao convívio com ambos os genitores?
Será que é melhor a criança sair de casa para as visitas ao genitor não-guardião ou proibi-las de fazer o trajeto para evitar uma possível contaminação?
Bem, cada país tomou medidas próprias. Na França, por exemplo, as visitas continuam acontecendo. No Brasil, o que temos é uma diferença entre as solicitações e decisões judiciais, uma vez que tudo deve ocorrer visando o melhor interesse da criança e levando em conta a situação da pandemia onde moram.
Logo, várias mães já solicitaram a proibição das visitas do outro genitor, o que já foi acatado por alguns tribunais, considerando que as crianças podem ser contaminadas no caminho entre uma casa e outra. Além disso, mesmo que crianças não apresentem sintomas graves, na maior parte dos casos, elas ainda são vetores e podem transmitir o vírus entre as duas partes da família caso sejam contaminadas.
Outra solução apontada é que as visitas podem continuar desde que a criança não precise se deslocar em transporte público, por exemplo. Assim, as visitas continuariam e o vínculo físico não seria perdido.
Não existe uma solução única e exata em relação a como devem ocorrer as visitas aos filhos enquanto durar a pandemia. A única certeza é que o melhor interesse da criança deve ser buscado, tanto para que ela não perca os laços afetivos com o genitor não-guardião, como para que ela não seja contaminada pelo novo vírus. 
Por fim, é sempre bom lembrar que, mesmo que as visitas sejam flexibilizadas ou suspensas durante este período, a tecnologia nos permite estar próximo mesmo estando longe. Portanto, utilizá-las para manter e reforçar os laços afetivos talvez seja a melhor solução tanto para o bem-estar dos seus filhos quanto para evitar que mais contágios aconteçam.


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SAIBA QUAIS MEDIDAS DO GOVERNO IRÃO TE BENEFICIAR DURANTE A PANDEMIA

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Por conta da pandemia causada pela COVID-19, a doença do novo coronavírus, os governos de todo o mundo estão tomando medidas que evitam aglomerações de pessoas, fechando cinemas e academias, e colocando cidades inteiras em quarentena. 
As medidas de distanciamento social evitam a propagação do vírus, impedem o colapso do SUS e diminuem a mortalidade da doença, porém, também causa diversos danos à economia.
Para impedir um colapso total do sistema econômico e auxiliar as famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade social, os governos estaduais, municipais e federal vêm adotando diversas medidas que vão desde o pagamento de um auxílio emergencial até a suspensão do pagamento das contas de energia.
Como cada estado e cada município pode tomar decisões muito específicas para lidar com a pandemia, listamos apenas as medidas tomadas pelo governo federal para mitigar os efeitos econômicos do novo coronavírus.
Medidas de auxílio à população mais vulnerável
     O INSS adiantará as duas parcelas do 13º de pensionistas e aposentados. Agora, elas serão pagas no mês de abril e de maio;
     O pagamento do abono salarial, benefício concedido ao trabalhador CLT que recebe até dois salários mínimos e contribui com o PIS/PASEP, será pago no mês de junho;
     Os valores não sacados do PIS/PASEP serão transferidos para o FGTS, para permitir novos saques;
     Adiamento do reajuste dos valores dos remédios, que aconteceria por agora, para daqui a 60 dias;
     Aumento de prazo para pagamento de empréstimos consignados feitos por aposentados e pensionistas, além da redução de juros.
Além dessas medidas, foi aprovada a Renda Básica Emergencial, que beneficiará trabalhadores informais, MEIs (microempreendedores individuais) e desempregados com um benefício mensal de R$ 600,00 pelo prazo de 3 meses. Mulheresque são chefes de família receberão o valor de R$ 1.200,00.

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O QUE ACONTECE QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA 
ATRASA NA MUDANÇA DE GUARDA?

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Processos que envolvem guarda e pensão alimentíciapodem gerar conflitos entre casais que estão se divorciandoe até entre aqueles que já se divorciaram. Para evitar estes problemas, vamos tirar algumas dúvidas que vocês possam ter em relação a este assunto!
Como funciona a guarda?
A guarda dos filhos é definida pelo juiz e pode ser tanto unilateral como compartilhada. Na guarda unilateral apenas um dos pais toma as decisões acerca da vida dos filhos, enquanto ao outro é reservado o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia. 
Já a guarda compartilhada é aquela na qual ambos os pais tomam as decisões, em conjunto, acerca da vida dos filhos. Neste modelo de guarda, as crianças continuam tendo um lar de referência e não há isenção do pagamento de pensão alimentícia.
A guarda pode mudar?
A depender das circunstâncias é possível solicitar ao juiz a mudança da guarda. Assim, uma guarda que antes era compartilhada pode se tornar unilaterale vice-versa. Além disso, é possível a inversão da guarda unilateral.
Como funciona a pensão?
A pensão, nestes casos, é paga pelo pai que não é o guardião aos filhos. Ela tem como base o binômio necessidade x possibilidade, através de um critério de razoabilidade. Assim, o pai pagará o suficiente para as despesas dos filhos, sem que isso prejudique seu sustento.
Como cobrar pensão atrasada?
Caso o pai deixe a pensão atrasar, a mãe, em nome dos filhos, pode entrar com um processo para solicitar os valores atrasados. As consequências para isso, caso o pai não pague a dívida de jeito nenhum, variam de penhora de bens a protesto, e incluem até a prisão civil do devedor.
Pode cobrar pensão atrasada depois que a guarda muda?
Em caso recente, que permanece em segredo de justiça, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que não é possível a cobrança da pensão atrasada após a mudança da guarda. Ou seja, se a criança morava com a mãe, seja porque a guarda era compartilhada seja porque era unilateral, e passa a morar com o pai por uma mudança na guarda, os valores que estavam atrasados não podem ser cobrados.
Isso ocorre porque a pensão alimentícia constitui um direito personalíssimo. Ou seja, não pode ser transmitido para outra pessoa.

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Quais os documentos necessários para quem deseja dar entrada em uma ação possessória?

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Quando algum problema ocorre com nossos bens, especialmente relacionados à posse, pode ser necessário dar entrada em uma ação possessória, para que o problema seja resolvido. Considerando que você possui o direito do uso do imóvel, seja por usucapião, seja porque é o proprietário dele, é seu direito entrar com a ação para proteger sua posse. 
Para isso, entretanto, além de contratar um advogado especialista no assunto, é preciso reunir todos os documentos necessários, já que isso agiliza o processo. Porém, antes de qualquer coisa, é necessário identificar qual o tipo da ação possessóriavocê deseja ingressar, uma vez que cada uma delas, por ser diferente, exige documentos diferentes. 
Apesar disso, alguns destes documentos são comuns a todas, como os documentos de identificação, os quais listaremos para você:
     Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, devendo esta estar averbada em caso de divórcio;
     RG e CPF;
     Comprovante de Residência ou Declaração de Residência. 
Além disso, serão necessários documentos comprobatórios da propriedade do imóvel, como:
     Escritura do Imóvel, se houver e a depender da ação;
     Contrato de Compra e Venda do imóvel, se houver e a depender da ação;
     Recibo de pagamento do imóvel, se houver e a depender da ação;
     Recibo de Prestação do Imóvel, se houver e a depender da ação;
     IPTU ou ITR (se imóvel na zona urbana IPTU, se zona rural ITR);
     Comprovante de endereço do imóvel.
Por fim, todos os documentos que, de alguma forma, comprovem a propriedade do imóvel também são importantes. 
Além disso, a depender da situação, podem ser exigidos:
     Boletim de Ocorrência;
     Planta do Imóvel.
Ademais, em ações possessórias, há a necessidade da apresentação de testemunhas para comparecerem às audiênciase confirmarem os fatos afirmados pelo requerente. Os documentos pessoais dessas testemunhas também são necessários. É extremamente importante que, na hora de contratar seu advogado especialista, você já tenha organizado estes documentos, uma vez que isso agilizará todo o processo.
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Seguro de Vida x Herança: qual a diferença?

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Existem duas maneiras de assegurar a renda da família após a morte: o seguro de vida ou a herança. No entanto, algumas pessoas não sabem que existem diferenças essenciais entre os dois. O Código Civil, no artigo 794, deixa muito claro que seguros de vida em hipótese alguma não constitui herança e também não está sujeito a dívidas. Assim, o único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos segurados, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes. Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante. 
No caso de não haver indicação de pessoa segurada, a lei admite que o cônjuge não separado judicialmente receba metade do valor da apólice e os herdeiros, respeitada a ordem da vocação hereditária, receberão a outra parte do valor. Nos casos de quem vive em união estável, o companheiro também será considerado na apólice, mas apenas nos casos nos quais o contratante é separado judicialmente ou de fato no ato da contratação do seguro.
Outro ponto é que o seguro de vida pode ser recebido por tempo determinado ou pelo resto da vida do segurado. Além disso, de acordo com o STJ (Supremo Tribunal de Justiça), não há abuso no reajuste por idade em seguro de vida no momento da formalização da apólice.
A herança, por sua vez, é recebida apenas uma vez, no ato da partilha. Ela é considerada uma massa única e indivisível que necessita do processo de inventário para ser repartida entre os herdeiros. O mesmo não acontece com o seguro de vida.
Lembramos, entretanto, que o processo de inventário deve ser aberto obrigatoriamente, independente de haver herança ou não. 

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ALIENAÇÃO PARENTAL

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Em 2020, a Lei da Alienação Parental completa dez anos. Este é um marco importante na busca pela proteção aos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que visa impedir que os filhos de pais divorciadossejam instrumento de vingança. Com a lei da alienação parental, o genitor que praticá-la pode sofrer diversas punições e, dentre elas, perder a guardada criança.

O que é alienação parental?

Alienação parental é o ato de interferir, de alguma forma, na formação psicológica de crianças e adolescentes com o intuito de afastá-los de um ou ambos os genitores.  Normalmente, ela acontece por meio da destruição da imagem do genitor-alvo da alienação, além do impedimento ou da criação de dificuldades para que este genitor não entre em contato com os filhos.
Usualmente, ela é praticada por quem possui a guarda das crianças, como o pai ou a mãe. No entanto, nada impede que avós, tios, tias e outros membros da família pratiquem a alienação.

Qual a lei que trata do assunto?

A Lei 12.318/10 ou Lei da Alienação Parental possui como objetivo proteger crianças e adolescentes que são vítimas de alienação parental, uma vez que tal prática fere o direito fundamental dos filhos a uma convivência familiar saudável.
Para tanto, caso o filho seja vítima de alienação parental, várias medidas podem ser tomadas desde advertência, passando pela mudança na guarda e, a depender da gravidade, a perda do poder familiar.

Quais medidas evitam a alienação parental?

Para coibir a alienação parental, é possível que o juiz aplique a guarda compartilhada. Esse modelo de guarda é regra desde 2014 e, como os as responsabilidades são divididas entre o pai e a mãe, dificulta-se um eventual processo de alienação parental. Além disso, existe a Oficina de Pais e Mães, curso online e gratuito que é ofertado pelo CNJ com o objetivo de orientar pais e mães a enfrentar o processo de divórcio ou dissolução de união estável de maneira mais saudável.


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Quando é possível usar a buzina do carro?

Imagine a cena: um carro para no meio de uma avenida e atrapalha o trânsito do local, impedindo que os outros motoristas avancem. O mais esperado é que os motoristas presos no trânsito, irritados, comecem a buzinar descontroladamente, para demonstrar a insatisfação e pressionar o motorista que está com o carro parado a seguir caminho.
Apesar de ser uma cena que praticamente todas as pessoas já presenciaram em algum momento de suas vidas, não significa que ela é permitida. Até para utilizar a buzina do próprio carro existem regras, uma vez que o acessório não pode ser utilizado a qualquer momento.

Quando é possível utilizar a buzina do carro?

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), existem duas situações nas quais é possível utilizar a buzina de seu carro:
     Evitar acidentes:quando existe uma situação no trânsito que pode se transformar em um acidente, é possível utilizar a buzina do carro para evitá-lo, uma vez que o barulho alerta outro motorista ou pedestre acerca da situação.
     Advertência:fora de áreas urbanas, quando for conveniente, é possível utilizar a buzina para advertir um segundo motorista de que há o desejo de ultrapassá-lo, evitando, assim, um acidente de trânsito.
Quando não é possível utilizar a buzina do carro?
O Código Brasileiro de Trânsito proíbe o uso da buzina nas seguintes situações:
     Uso prolongado e sucessivamente a qualquer pretexto;
     Uso entre as 22h e 6h;
     Uso em locais e horários proibidos pela sinalização.
Além dessas situações, é proibida a utilização de buzinas muito altas ou similares a sirenes, uma vez que podem causar confusões.
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O ato de utilizar a buzina fora das regras estabelecidas é uma infração leve, portanto não gera reclusãoou detenção. Ainda assim, há o pagamento de uma multa, cujo valor no ano de 2019 era de R$88,38, além da perda de 3 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Lembramos, ainda, que caso você acumule 20 pontos no intervalo de 1 ano, perde o direito de dirigir por um período entre 6 meses e um ano.






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Você conhece as Casas Abrigo?

Muitas mulheres, no Brasil, vivem relacionamentos abusivos. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular em 2014, três em cada cinco mulheres sofreram violência em seus relacionamentos. Além disso, a cada dois minutos uma mulher é espancada no Brasil, de acordo com dados da FPA/SESC, de 2010.
A violência doméstica, portanto, ainda é extremamente presente na vida de muitas mulheres brasileiras, mesmo após a promulgação da Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha, inclusive, classifica a violência sofrida por mulheres em 5 categorias:
     Violência patrimonial:qualquer tipo de comportamento que constitua controle forçado, subtração ou destruição de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho ou estudo, além do atraso no pagamento da pensão alimentícia de acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça);
     Violência sexual:qualquer ato que force ou constranja a mulher a participar, continuar ou presenciar relações sexuais não desejadas;
     Violência física:é a mais visível e engloba atos que atentem contra a integridade física e a saúde da mulher;
     Violência moral:qualquer conduta que represente calúnia, difamação ou injúria;
     Violência psicológica:qualquer comportamento que cause dano emocional a mulher, diminua sua auto-estima, além de causar constrangimento e humilhação.
Para que um relacionamento seja considerado abusivo, basta que uma destas violências aconteça. Para que a mulher possa denunciar o companheiro, também. No entanto, mesmo sabendo e percebendo a existência da violência, muitas mulheres não conseguem sair dos relacionamentos abusivos que vivem por diversos motivos, inclusive a falta de lugar para ir.
Para prestar assistência jurídica, social e psicológica às mulheres vítimas de abuso e violência, além de encaminharem-nas para atividades profissionalizantes e programas de geração de renda,  é que existem as Casas Abrigo, que são resultado da Lei Maria da Penha.
As Casas Abrigo são locais sigilosos nos quais mulheres e crianças que foram vítimas de violências doméstica podem se refugiar até restabelecerem a própria vida. Elas são consideradas medidas radicais de proteção à vida da mulher e seu tempo de acolhimento é de 90 dias, podendo ser prorrogado, a depender da situação.
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De acordo com o IBGE, até o ano de 2018, existiam 43 Casas Abrigo na esfera estadual, todas com a localização sigilosa. 



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Você sabia que maltratar animais é crime?

Assim como a lei protege crianças, adolescentes e idosos, garantindo direitos como a pensão alimentícia para a manutenção de sua dignidade, ela também protege os animais. 
Desse modo, é possível denunciar pessoas que maltratam animais com base na Lei 9.065/1998 e no artigo 23 da Constituição Federal, que confere ao estado o dever de zelar e proteger o meio ambiente, a fauna, a flora e as florestas do país.
A lei, inclusive, protege animais domésticos e domesticados, não apenas os silvestres e exóticos como muitas pessoas pensam. São incluídos na lista do que pode ser considerado maus tratos aos animais as seguintes atitudes:
     Abandono;
     Envenenamento;
     Agressão
     Prisão em correntes curtas demais;
     Mutilação;
     Manutenção do animal em lugares anti-higiênicos;
     Confinamento em espaços muito pequenos para o porte do animal;
     Confinamento do animal em locais sem iluminação ou ventilação;
     Rinhas;
     Qualquer situação que seja degradante, de alguma maneira, para o animal.
Além das situações elencadas acima, realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos é proibida, mesmo que o objetivo seja didático ou científico, caso existam recursos alternativos para a prática.
As denúncias podem ser realizadas na Delegacia de Polícia, seja ela especializada em crimes ambientais ou não, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. A pena para a prática é detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de multa. 
Contudo, está tramitando na Câmara dos Deputados, em regime de prioridade, o Projeto de Lei 11.210/18 que visa aumentar a pena para reclusão de 1 a 4 anos, podendo ser aumentada de um terço a um sexto caso o animal seja levado a morte, além de punir financeiramente os estabelecimentos comerciais que concorrem para a prática de maus tratos.

Portanto, caso você saiba de algum animal que foi maltratado, reúna provas e denuncie. Lembre-se, maus tratos aos animais é considerado crime ambiental.



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Contrato de namoro tem validade jurídica?

união estávelé um vínculo que implica os mesmos direitos do casamento civil, e é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Desse modo, não existe tempo mínimo para que um relacionamento seja considerado união estável. Portanto, para afastar os efeitos jurídicos e patrimoniais que uma união estável possa implicar, muitos casais fazem a confecção de contratos de namoro.
O que é contrato de namoro?
O contrato de namoro é um contrato particular que pode, inclusive, ser reconhecido em cartório, e possui o objetivo de afastar a possibilidade da existência da união estável. Assim, o casal atesta que mantém apenas um namoro, ou seja, uma relação baseada no afeto mútuo, sem o objetivo de constituir família e sem qualquer efeito sobre o patrimônio de ambos. 
Portanto, o contrato de namoro acaba por afastar a possibilidade de que, com o rompimento da relação, uma das partes entre na justiça pleiteandodireitos relativos à união estável.
O contrato de namoro tem validade?
O contrato de namoro é útil no sentido de provar a inexistência da união estável, no entanto, existindo provas de que a relação é, de fato, uma união estável, o contrato de namoro não produz nenhum efeito. Portanto, na prática, o contrato de namoro acaba não tendo validade jurídica, uma vez que ainda caberá ao juiz avaliar se o relacionamento cumpre ou não os requisitos da união estável.
Portanto, se você deseja proteger seu patrimônio, o mais indicado é que faça um contrato de união estável definindo qual regime de bens regulará o relacionamento de vocês, uma vez que esta é a única possibilidade de proteger seu patrimônio.
 Caso a sua relação chegue ao fim, e seja considerada uma união estável, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens, como dita o Código Civil. Logo, todo o patrimônio adquirido durante a união será dividido entre os dois se não houver um contrato de união estável prevendo qual o regime de bens regulará o relacionamento.


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Como é feita a partilha de bens de benfeitorias?

Ao fim de uma relação, a depender do regime de bens adotado, o patrimônio é dividido entre o ex-casal. No entanto, existem alguns pontos que podem gerar polêmica no momento da partilha, dentre eles, a divisão das benfeitorias.
As benfeitorias são as melhorias realizadas no patrimônio. Normalmente, quando as benfeitorias são realizadas no patrimônio do casal, não há muito o que se discutir, contudo, se elas forem realizadas em um imóvel adquirido antes do matrimônio ou união estável, por exemplo, muitas brigas podem surgir.
Por conta disso, é importante saber que existe a presunção de que a benfeitoria realizada durante o casamento foi paga através de esforço mútuo, logo, ela seria partilhada entre os cônjuges de acordo com o regime de bens aplicado ao relacionamento.
No entanto, podem existir casos nos quais a benfeitoria foi paga por apenas um dos cônjuges. Por isso, o Código Civil diz que benfeitorias realizadas com dinheiro proveniente de herança ou da venda de bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento não são partilhadas. 
Além disso, em 2006, a 8º Câmara Cível do TJRS decidiu que a mesma lógica aplica-se à união estável, considerando que, caso o regime não seja especificado, prevalece, na união estável, a comunhão parcial de bens.
Portanto, no caso de benfeitorias, além de observar o regime de bens que regula a união, deve-se observar se ela foi realizada com dinheiro proveniente de bem particular ou por esforço conjunto para saber se haverá partilha.

QUER SABER MAIS? 


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