quinta-feira, 18 de março de 2021

PGE SOLICITA AO STF PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PROGRAMAR O USO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC

Bahia: Arany Santana assume Secretaria de Cultura do Estado – BLOG RAMOS  FILHO
Secretária Arany Santana

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia, atendendo a uma demanda apresentada pela Secretaria de Cultura, moveu, junto ao Supremo Tribunal Federal, uma ação cível originária contra a União requerendo a prorrogação dos prazos para programar o uso dos recursos que lhe foram repassados por meio da Lei Aldir Blanc e para apresentar o relatório de gestão final até, respectivamente, 31/12/2021 e 180 dias após 31/12/2021, afastando-se quaisquer ônus ou penalidades para o Estado da Bahia ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei no 14.017/2020. 

A Lei Aldir Blanc dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, fruto da pandemia do coronavírus. Por meio da Lei, a União entregou no ano de 2020 aos Poderes Executivos subnacionais o montante de três bilhões de reais. Ao Estado da Bahia foram repassados R$ 110.761.683,10, enquanto que aos municípios baianos foram entregues R$ 112.488.495,64. 

“Subsiste a necessidade de execução das ações emergenciais desejadas e promovidas pela Lei Aldir Blanc para garantir a sobrevivência da produção cultural nos diferentes cantões do país frente aos efeitos adversos da pandemia. Logo, uma vez que os recursos foram repassados para a execução dessas ações e elas ainda se fazem necessárias, inexiste motivo substancial para se forçar os entes subnacionais a os devolverem de já, mesmo que não tenham sido programados no prazo do Decreto”, argumentou a PGE. 

A Procuradoria Geral do Estado destacou ainda que a prorrogação dos prazos dados aos agentes culturais para a prestação de contas exige, naturalmente, a prorrogação do prazo conferido aos entes subnacionais para apresentarem o relatório de gestão final à União. Do contrário, absolutamente inviável será a tarefa do Estado. 

"A decisão de judicializar, por meio da PGE, o pedido de prorrogação dos prazos de execução e prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, vem num momento no qual todas as esferas pedem "mais tempo para a cultura". Este é o único caminho possível diante do momento delicado que estamos passando, quando a pandemia atinge um nível crítico. Trata-se de uma atitude humana e de defesa da cultura e das pessoas que a fazem. Queremos que os artistas contemplados aqui na Bahia tenham o direito de montar as suas produções, de utilizar dos recursos que conquistaram. Mas estamos sob medidas restritivas ainda mais rigorosas, que comprometem a execução de muitos projetos. Não podemos deixar de considerar as necessidades e reivindicações da comunidade cultural. A nossa expectativa é pelo deferimento do pedido, com a urgência que esta questão necessita. A cultura precisa de tempo”, afirmou a secretária estadual de Cultura, Arany Santana.

terça-feira, 16 de março de 2021

SERÁ LANÇADO HOJE O FESTIVAL DE DANÇA ITACARÉ ONLINE



É hoje, terça-feira, às 20h, o lançamento do Festival de Dança de Itacaré, desta vez em formato híbrido (presencial e remoto). "Nossa proposta de criação coletiva resultará na produção de sete obras inéditas que serão apresentadas de 20 a 28/mar", informa a coordenadora Verusya Correia.

As danças filmadas foram todas elaboradas para paisagens de Itacaré com a colaboração de artistas baianos que tiveram como tema questões sobre diversas fronteiras.

Com a participação da diretora artística, e também coordenadora, Verusya Correia, este evento é especialmente dedicado a convidados. E reunirá jornalistas, programadores, curadores, gestores e pesquisadores para um diálogo sobre a reinvenção dos modos de produção em tempos de pandemia.

O projeto tem apoio financeiro do Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Programa Aldir Blanc Bahia) via Lei Aldir Blanc, direcionada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Governo Federal.

O Festival é uma realização da Prefeitura de Itacaré e Casa Ver Arte. E você poderá acompanhar o lançamento através do site:

DICAS JURÍDICAS


Você sabe o que fazer caso tenha alguma doença grave?

 

A saúde humana é frágil. A qualquer momento, podemos sofrer um acidente ou, até mesmo, sermos acometidos por uma doença degenerativa crônica e incurável que nos impede de realizar as atividades diárias mais simples. Normalmente, quando isso ocorre, a pessoa nessa situação não pode nem mais ser responsável pelos atos da vida civil. Logo, a família deve assumir essa responsabilidade através da curadoria. 


Assim, problemas de saúde que retiram a autonomia de uma pessoa não atinge apenas ela, mas, também, toda a família. Por isso, receber a notícia de que não é mais capaz de ser completamente independente é um momento difícil para todos os envolvidos. 


No entanto, existem mecanismos jurídicos que podem facilitar essa situação, dentre eles as DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade). As Diretivas Antecipadas de Vontade servem para que você possa documentar expressamente suas vontades e desejos em relação aos cuidados de saúde que você receberá caso tenha uma doença grave, degenerativa e que não possa ser curada. 


Elas foram regulamentadas em 2012, através da Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina - CFM. Além disso, existe a Resolução 2.232/2019 que estabeleceu todas as normas éticas para que você possa recusar o tratamento, bem como para objeção de consciência na relação entre os médicos e pacientes.


Outro mecanismo jurídico importante é a confecção de um testamento para regulamentar as suas questões patrimoniais e facilitar a divisão dos bens pós-morte. Apesar de este ser um tema tabu, a morte é um momento inerente à própria condição de estar vivo. Por isso, é muito importante discuti-la e tentar tornar este momento menos doloroso para aqueles que continuarão vivos após termos partido.


QUER SABER MAIS?

VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

segunda-feira, 15 de março de 2021

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2021-2023


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO 
CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL
GESTÃO 2021-2023


A Presidente da Associação Comunidade Tia Marita, Sra. Viviane Souza Siqueira Couto, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os membros efetivos aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria da Comunidade Tia Marita, para o período de 2021-2023, conforme previstas nos Estatutos e o disposto no presente Edital.


Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada, na sede da Associação, à rua do Centro Social Urbano, nº 350, bairro Barra, no dia 05 de abril de 2021, com início às 19 horas, findando às 21 horas, impreterivelmente. Ou via plataforma Teams, caso estejamos ainda sob jurisdição do toque de recolher do Governo do Estado da Bahia. 


Art. 2º - Poderão votar os membros efetivos da categoria A, observando-se os Estatutos. 


Art. 3ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme artigos IV e V dos Estatutos, a saber:


· Presidente do Conselho Diretor
· Vice-Presidente do Conselho Diretor;
· Vice-Presidente suplente do Conselho Diretor;
· Presidente do Conselho Fiscal;
· Vice-presidente do Conselho Fiscal;
· Vice-presidente suplente do Conselho Fiscal.


Art. 4º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Estatutos.


Art. 5º - As inscrições das chapas serão feitas junto à Comissão Eleitoral, mediante e-mail enviado diretamente a presidência no seguinte endereço: comunidadetiamarita@gmail.com, a partir do lançamento deste edital, impreterivelmente, até às 18 horas, do dia 22 de março de 2021, mediante preenchimento de requerimento, com a apresentação dos documentos exigidos para o pleito, a saber: Cédula de Identidade, comprovante de residência e certificado de sócio da Categoria A.


Ilhéus, Bahia, 15 de março de 2021



Viviane Souza Siqueira Couto
Presidente do Conselho Diretor 
Associação Comunidade Tia Marita