Projetos que estavam suspensos após mandado de segurança
impetrado pelo Sated podem ser retomados
O Tribunal de
Justiça cassou a liminar concedida em função do mandado de segurança impetrado
pelo Sated - Sindicato dos Artistas e Técnicos em Diversões do Estado
da Bahia – extinguindo o processo contra o Edital Agitação Cultural, do
Fundo de Cultura da Bahia, lançado em 2015 pela Secretaria da Cultura
(SecultBA). A decisão ocorreu de forma unânime.
A liminar foi
concedida após o Sated apresentar queixa alegando falha no Sistema de
Informações e Indicadores da Cultura (Siic), meio eletrônico por onde são realizadas
as inscrições de projetos para o Fundo de Cultura. No entendimento do TJ, o
sindicato não defendia a totalidade dos proponentes, encerrando o processo.
O Edital
Agitação Cultural contemplou 110 projetos em 2015, sendo que, destes, 107 já
foram quitados. Os três demais, que tiveram que ser reprocessados por problemas
técnicos nas propostas, estavam suspensos justamente porque só ficaram aptos
após o mandado de segurança ter sido impetrado e, dessa forma, não podiam ser
quitados.
O superintendente
de Promoção Cultural da SecultBA, Alexandre Simões, lamentou que a
judicialização tenha prejudicado a finalização de projetos importantes,
paralisando as atividades de propostas nas cidades de Sobradinho, Juazeiro,
Curaçá, Capim Grosso e Salvador. “Em nenhum momento a SecultBA deixou de
dialogar com o Conselho Estadual de Cultura, com os colegiados setoriais e a
sociedade”.