sábado, 18 de janeiro de 2020

PRÊMIO NACIONAL DAS ARTES


A Secretaria Especial da Cultura lançou, nesta quinta-feira (16), o Prêmio Nacional das Artes, iniciativa que irá destinar mais de R$ 20 milhões para fomentar a produção artística nas cinco regiões brasileiras. Em suas sete categorias, o Prêmio irá selecionar 5 óperas, 25 espetáculos teatrais, 25 exposições individuais de pintura e 25 de escultura, 25 contos inéditos, 25 CDs musicais originais e 15 propostas de histórias em quadrinhos.
Segundo o EX-secretário especial da Cultura, Roberto Alvim, o Prêmio tem como objetivo  promover o renascimento das artes e da cultura no Brasil. “O Prêmio Nacional das Artes irá gerar milhares de empregos, assim como uma ampla capacitação profissional, formação de público, configurando um panorama das maiores realizações artísticas oriundas das cinco regiões do Brasil. Trata-se de um marco histórico para as artes brasileiras, de relevância imensurável, e sua implementação e perpetuação ao longo dos próximos anos irá redefinir a qualidade da produção cultural em nosso país”, afirmou Alvim (COMO?)
O EX-secretário acrescentou que, com o Prêmio, o Governo Federal busca estimular a criação de uma nova Arte nacional. “Uma arte capaz de encarnar simbolicamente os anseios desta imensa maioria da população brasileira”, disse (SÉRIO?).  
Para celebrar a premiação, em setembro de 2020, a Secretaria irá organizar um grande evento na capital federal, o Mês do Renascimento da Arte Brasileira. Na ocasião, haverá a estreia das 5 óperas premiadas e de 5 espetáculos teatrais selecionados, bem como das 25 exposições de pintura e das 25 de escultura. Também serão lançados um livro com os 25 contos vencedores e os 25 CDs de compositores, com apresentações ao vivo de cinco concertos. Serão distribuídos gratuitamente exemplares das histórias em quadrinhos apoiadas pelo Prêmio. Após a estreia, os espetáculos, exposições e concertos circularão por municípios de todas as regiões do País. 

Inscrições 

O edital do prêmio será publicado na próxima semana no Diário Oficial da União. A partir da publicação, quaisquer artistas, gestores e produtores culturais poderão inscrever seus projetos, até o dia 9 de março, por meio do Sistema de Apoio às Leis da Cultura, (Salic), em uma das sete categorias. Em todas as categorias serão escolhidos projetos das cinco regiões brasileiras. 
A seleção dos projetos vencedores em cada categoria será feita por comissões formadas exclusivamente para esta finalidade. Cada uma terá cinco integrantes, sendo dois servidores da Secretaria Especial da Cultura e 3 representantes da sociedade civil com notório saber nas respectivas áreas. Os resultados serão divulgados em abril e os prêmios serão pagos em maio deste ano. 
NOTA DO BLOG: Depois da polêmica declaração do ex-secretário nacional da Cultura, Roberto Alvim, vamos aguardar os próximos capítulos desta novela. O edital, a princípio, não traz nada de inovador. Pelo contrário, há privações. É o Estado entrando no campo do dirigismo achando que pode dar "pitaco" na criação artística.  

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

DICAS JURÍDICAS


COMO TER ACESSO A JUSTIÇA GRATUITA?


Você está pensando em se divorciar ou não tem mais condições de pagar a pensão alimentícia ao seu filho? Ou, ainda, um de seus pais não têm mais condições de gerir a própria vida e é preciso uma interdição judicial? Essas e muitas outras situações são resolvidas através da justiça (com exceção do divórcio, que pode ser feito no cartório) e com o auxílio de advogado.
Normalmente, processos como esses demandam tempo e dinheiro. O segundo ponto, especialmente, pode ser um empecilho muito grande para quem não dispõe de expressivos recursos financeiros. Portanto, é complicado para muitas pessoas recorrer à justiça.
Por outro lado, é direito de todos os cidadãos o acesso à justiça. Desse modo, o artigo 5° da Constituição Federal  garante o acesso à Justiça Gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com os gastos de um processo jurídico.
Ainda em nossa legislação, o artigo 98 do Código de Processo Civil define o que seria a Justiça Gratuita. Assim, a gratuidade da justiça consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública em todos os graus, além da garantia da isenção das despesas em todo o processo judicial.
Para conseguir o benefício, é necessário que o cidadão confeccione uma petição simples, na qual informa que não possui condições de arcar com as custas do processo ou os honorários advocatícios sem que tenha prejuízos financeiros. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência econômica possui presunção de verdade, logo, não é necessário comprovar a insuficiência dos recursos.
Assim, se você precisar de um advogado e não tiver condições de contratar um ou não conseguir negociar um valor acessível ao seu padrão de vida, é interessante procurar a Defensoria Pública mais próxima.




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