quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Lei Aldir Blanc: Secretaria de Cultura de Ilhéus esclarece pontos importantes sobre o auxílio



A Secretaria de Cultura e Turismo de Ilhéus (Secult) informa que o Decreto Municipal nº 068, de 25 de setembro de 2020, atende ao disposto no Decreto Federal nº 10.464/20 da Lei Aldir Blanc (LAB). Sobre o objeto em questão é importante esclarecer que os elegíveis terão que prestar contas dos recursos recebidos e apresentar uma contrapartida, sendo esta última de livre escolha do beneficiário, vide artigos 10 e 11 do decreto municipal.

Cada beneficiário elegível ou não poderá requerer sua pontuação formalmente. Estes mesmos grupos e artistas também poderão participar do Edital Arte Livre, que será lançado nos próximos dias. Com relação ao pagamento, a opção de parcela única, permitida em lei, tem como objetivo atender o maior número possível de agentes e grupos culturais. Mas há, também, uma limitação de recursos. Não havendo beneficiários suficientes para o limite estabelecido no decreto, os recursos sobressalentes serão redistribuídos entre os elegíveis com pontuação igual ou superior a 70 (setenta).

Segundo informa a Secult, não há complexidade em apresentar a documentação exigida, uma vez que 90% já foi utilizada no Cadastro Municipal, portanto, haverá uma portaria exigindo apenas a contrapartida e a documentação de identificação do elegível, conforme a LAB. Destaca-se também que toda avaliação é feita através de um barema, vide Carnaval Ouro Negro ou editais do Estado. A pontuação é dada de acordo com a apresentação dos documentos solicitados.

Além do mais, algumas avaliações usam critérios subjetivos que comprometem a elegibilidade de projetos. A Secult optou por critérios objetivos, a fim de permitir um alinhamento equânime a todos os beneficiários, sem distinção de mérito. Os critérios reconhecem a diversidade dos grupos e espaços culturais. O Anexo III do Decreto Municipal apresenta a tabela que mensura e pontua itens como representatividade e reconhecimento. Finda a publicação do decreto de regulamentação, a comissão avaliará os cadastros e, logo, publicará a decisão final.

Os reajustes necessários e a contrapartida deverão ser apresentados após a homologação, em formulário próprio e convocados através de portaria. Vale salientar ainda que a consecução de editais é uma exigência da lei que institui a quantia mínima de 20% dos recursos para tais fins. A comissão decidiu ampliar estes recursos no intuito de dar melhores condições a quem, de fato, sofreu com a paralisação das atividades.

No formulário de inscrição de projetos para o Edital Arte Livre, os proponentes poderão comprovar o índice de impacto da pandemia em suas atividades. Até o momento não se apresentou uma forma mais democrática e transparente do que a realização de editais. Os interesses de todos os envolvidos na comissão formada no município são coletivos e não individuais. A individualidade parte de quem apregoa inverdades e desconhece os encaminhamentos da comissão.

A Secult reitera que considera legítimas todas as manifestações que se somem à democracia e à transparência dos recursos destinados à cultura do município, desde que contenham fundamentação e propriedade.

SECULT/BA LANÇA PRÊMIOS DE PRESERVAÇÃO DOS BENS CULTURAIS POPULARES E IDENTITÁRIOS DA BAHIA



Integrando o Programa Aldir Blanc Bahia, estão abertas a partir desta quarta-feira (07) as inscrições para os Prêmios de Preservação dos Bens Culturais Populares e Identitários da Bahia Emília Biancardi. Gerido pelo Centro de Culturas Populares e Identitárias (CCPI) da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, o edital foi publicado na edição de 07/10 do Diário Oficial do Estado.  Serão recursos oriundos da Lei Aldir Blanc direcionada pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo

O diretor do CCPI, André Reis, destaca a importância nesse momento de abrir chamadas públicas voltadas à preservação dos bens culturais populares e Identitários da Bahia, com premiações que visam contemplar a diversidade cultural dos territórios de identidade baianos. “Preparamos uma Seleção Pública que pudesse envolver todos os segmentos da cadeia da cultura popular como o artesanato baiano, as comunidades quilombolas e indígenas, as danças e folguedos”. Reis destacou que haverá premiações direcionadas aos mestres e mestras dos saber popular, os grupos etários, como jovens e idosos, ciganos e sertanejos. “Serão premiados ainda os segmentos que foram diretamente afetados no período junino, a exemplo das bandas de forró tradicional e as quadrilhas”. 

Os  Prêmios de Preservação dos Bens Culturais Populares e Identitários da Bahia Emília Biancardi, fazem referência à prestigiada etnomusicóloga, professora, colecionadora e especialista nas manifestações tradicionais da Bahia, hoje com 88 anos de idade e uma inestimável contribuição para a cultura baiana. A premiação irá contemplar propostas nas seguintes categorias: Mestres e Mestras da Cultura Popular; Danças e Folguedos; Cordelista, Repentista e Poeta Popular; Artesanato baiano; Matrizes do samba da Bahia; Africanidades; Identidades; Forró Tradicional; e Quadrilhas Juninas. 

As inscrições para os Prêmios estão abertas de 07 a 26/10/2020, unicamente por meio de preenchimento de formulário online, disponível AQUI. Poderão concorrer projetos de trabalhos artísticos ou culturais, das culturas populares e identitárias, que possam ser apresentadas virtualmente e/ou presencial, devendo ser observados todos os protocolos sanitários recomendados pela OMS - Organização Mundial da Saúde. O total de recursos disponíveis para os prêmios desta Chamada é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Programa Aldir Blanc Bahia – Criado para a efetivação das ações emergenciais de apoio ao setor cultural, o Programa Aldir Blanc Bahia (PABB) visa cumprir os incisos I e III da Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020) e suas regulamentações federal e estadual. As ações são a transferência da renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, e a realização de chamadas públicas e concessão de prêmios. O PABB tem execução pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, geridas por meio da Superintendência de Desenvolvimento Territorial da Cultura e do Centro de Culturas Populares e Identitárias; e as suas unidades vinculadas: Fundação Cultural do Estado da Bahia, Fundação Pedro Calmon, Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural.

Centro de Culturas Populares e Identitárias (CCPI) da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) é responsável pela execução, proteção e promoção das políticas públicas de valorização e fortalecimento das manifestações populares e de identidade, orientadas de acordo com o pensamento contemporâneo da Unesco e do Ministério da Cultura. Seu campo de atuação contempla a cultura do sertão, de matrizes africanas, ciganas e indígenas, LGBTQIA+, infância e idosos. Coordena a programação artística dos largos do Pelourinho e suas grandes festas populares.  

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

ÚLTIMO DIA PARA O CADASTRO ESTADUAL DOS TRABALHADORES DA CULTURA



Termina nesta terça-feira (06), às 23h59, o prazo para inscrição no Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, que foi lançado em 14 de julho, através das secretarias de Cultura (SecultBA) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE). O cadastro servirá de base de dados para o acesso à renda emergencial, pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A plataforma está disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia. Participe AQUI.


O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação federal.

O cadastro será considerado homologado quando verificados o domicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, a legibilidade e a coerência dos dados informados no documento de identificação; e a comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, através de autodeclaração, conforme Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 . As verificações de elegibilidade são realizadas via cruzamento com os bancos de dados locais e federais. O cadastro será considerado não homologado quando não for possível verificar um ou mais itens obrigatórios.

Após homologação do cadastro, o solicitante será notificado no e-mail informado no cadastro, para a apresentação da documentação em conformidade com a regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).

O solicitante será considerado apto quando verificado os itens de elegibilidade para concessão da renda emergencial previstos no art. 6º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e apresentação de documentação elencada no Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e dados bancários.

Critérios e limitações – Para acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estará limitada a dois membros da mesma família. Quando se tratar de mulher provedora de família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464).

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br.