sexta-feira, 14 de agosto de 2020

A CULTURA E A LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL: A GESTÃO PÚBLICA E OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO


A Universidade Estadual de Santa Cruz promove a Mesa: A CULTURA E LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL: A GESTÃO PÚBLICA E OS DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO. Foram convidados Arany Santana - Secretária de Cultura do Estado da Bahia (SECULT) e o professor Dr. Alessandro Fernandes de Santana, Reitor da UESC e Prof. do Curso de Pós-Graduação em Gestão Cultural. A mesa será mediada pelo professor Dr. Fernando José Reis de Oliveira - Diretor do DLA e Coordenador da Pós-Graduação em Gestão Cultural, Lato Sensu, dia 20/08, às 16 h.

As inscrições podem ser feitas pelo link:

https://forms.gle/Pc2c9guRDkVK99MT7           

SINOPSE DA PROPOSTA

Trata-se da organização de uma mesa na forma de live ao vivo,  voltada para a reflexão e o debate sobre o grande tema da Cultura e a Lei de Emergência Cultural, criada para enfrentamento das condições decorrentes do impacto  da crise sanitária, econômica e social, com profundos rebatimentos na área da cultura e seus segmentos. Diga-se de passagem, o último setor a ser assistido pelo Estado brasileiro, com alguma política compensatória alternativa de distribuição de recursos, face às perdas sofridas pelos artistas, gestores de espaços culturais e grupos artísticos, e frente às possibilidades abertas pela criação da Lei de Emergência Cultural (LEI ALDIR BLANC).  Muitos desafios se apresentam ao setor público para a implementação dessa política. Eis ao que nos propomos à reflexão no âmbito do seminário de interação, INTEGRA UESC, que muito contribuirá para os avanços das análises e esclarecimentos sobre a Lei e os rebatimentos na cultura e nas diversas atividades artísticas e populares, que manteve acesa a chama da alma brasileira nesses tempos de quarentena e isolamento social.

LEI Nº 14.036, de 13 de agosto de 2020, ESTABELECE A FORMA DE REPASSE DA LEI ALDIR BLANC

imagem meramente ilustrativa

Nesta sexta-feira (14), na Edição 156, Seção 1, página 4, do Diário Oficial da União foi publicada a Lei nº 14.036, de 13 de agosto de 2020 que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações  emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outros fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

CLIQUE AQUI PARA LER A NOVA LEI

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

SAIBA SOBRE USUCAPIÃO, PENSÃO ALIMENTÍCIA E MUITO MAIS EM "DICAS JURÍDICAS"



Quer saber sobre ter direito a usucapião? Acesse a janela DICAS JURÍDICAS e fique por dentro de valiosas dicas sobre seus direitos e deveres.

usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a posse de um bem ao exercê-la de maneira contínua e ininterrupta por determinado período de tempo como se dono fosse. No entanto, apesar de, normalmente, o prazo para adquirir esse direito ser de 15 anos, como nosso código civil elenca diversas modalidades deste instituto, a depender do caso, esse prazo pode ser menor. Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual explicaremos quanto tempo leva para você poder usucapir um bem, a depender de sua modalidade.


Quer saber mais? Acesse DICAS JURÍDICAS.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

DESDE O FINAL DE JULHO ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA APOIO DO PROGRAMA ESPECIAL DO PEQUENO EXIBIDOR


Pequenos exibidores poderão solicitar apoio de até R$ 110 mil para pagamentos de funcionários, fornecedores, entre outros. Crédito: Roberto Castro/MTur



A Agência Nacional do Cinema (ANCINE), autarquia vinculada ao Ministério do Turismo, e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) lançaram no dia 27 de julho o Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor (PEAPE). A iniciativa prevê um auxilio emergencial de R$ 8,5 milhões do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado aos pequenos exibidores do País, um dos segmentos mais afetados economicamente pela situação da Covid-19. A expectativa é de que mais de 700 salas de exibição, em 325 complexos, de 185 empresas diferentes sejam beneficiadas com o montante.


De acordo com o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, o socorro à esses empreendimentos tem sido uma das prioridades empenhadas por esta gestão. “Esse programa mostra que nós, do governo federal, temos trabalhado para manter o setor, desde o pequeno até o macro empreendimento, sem deixar ninguém para trás. Tenho certeza que esse recurso dará um respiro a esses pequenos exibidores e manterá o emprego de milhares de brasileiros, que tem na Cultura o seu ganha pão. Vamos juntos transformar o setor cultural do nosso Brasil”, destacou


O secretário Especial da Cultura, Mário Frias, ressaltou a importância desse recurso não só para esses empresário, mas para os brasileiros que veem no cinema uma forma de lazer. “Muitas vezes, esses estabelecimentos são o único entretenimento em pequenos municípios. Com esse apoio, estamos fazendo com que esses recursos cheguem a todos os cantos do Brasil, e que não só os empregos se mantenham, mas que a cultura se mantenha viva. Continuaremos trabalhando firme para que o setor continue o crescimento que vinha conquistando”, disse. 


Os recursos podem ser utilizados em folha de pagamento de funcionários, serviços terceirizados, fornecedores de equipamentos e despesas correntes relativas ao funcionamento das salas de cinema, como custos de aluguel de equipamento e imóvel, contas de luz, de água e de telecomunicações, além de serviços de limpeza, higienização e de dedetização.


“O apoio foi pensado para preservar empregos, atender às pequenas empresas locais, e para manter o parque exibidor brasileiro. A ANCINE, a Secretaria Especial da Cultura e o Ministério do Turismo acreditam na força do setor, que vai seguir prosperando quando a reabertura das salas se iniciar”, diz o diretor-presidente substituto da ANCINE, Alex Braga.


COMO PARTICIPAR – Desenvolvido na modalidade de apoio financeiro não reembolsável, o PEAPE é destinado a empresas brasileiras que pertençam a grupos de exibidores com até 30 salas de cinema. Podem participar da Chamada Pública somente empresas, registradas na ANCINE, que estiveram em funcionamento, integral ou parcialmente, durante o período de 01 de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020. Os complexos exibidores com cinco ou mais salas poderão receber o apoio, mas o valor por complexo será limitado a quatro salas.


As empresas e complexos exibidores geridos ou financiados pelo poder público, que tenham algum tipo de subvenção, ajuda ou apoio de ente governamental, de qualquer unidade da federação, não poderão ser enquadradas nessa linha de apoio. 

Serão adotados os seguintes parâmetros e limites máximos para a concessão do apoio: 


a) Para complexos de uma sala, o peso será de 1,0, com limite do apoio no valor máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); 


b) Para complexos de duas salas, o peso será de 1,6, com limite de apoio no valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 


c) Para complexos de três salas, o peso será de 2,0, com limite de apoio no valor máximo de R$100.000,00 (cem mil reais) por complexo; 


d) Para complexos de quatro salas, o peso será de 2,2, com limite de apoio no valor máximo de R$110.000,00 (cento e dez mil reais). 




FONTE: Assessoria de Comunicação/Secretaria Especial da Cultura