quarta-feira, 3 de julho de 2019

Quer apresentar uma proposta cultural? Saiba como utilizar a Lei Federal de Incentivo à Cultura



Publicar um livro, organizar uma oficina de artes para as crianças da sua comunidade, reunir obras em uma exposição, produzir um espetáculo de teatro, realizar uma feira literária ou um festival de cinema ou de música. Esses são alguns dos exemplos do que pode ser feito por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura. O melhor é que qualquer pessoa – seja artista, produtor cultural, líder comunitário ou simplesmente alguém que queira contribuir de forma positiva para seu bairro, comunidade ou cidade – pode participar. Isso sem falar nas instituições privadas, associações e organizações não governamentais. A lei é democrática e aceita diversos tipos de proponentes, como são chamadas as pessoas ou instituições que apresentam os projetos culturais.

De acordo com o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, um dos principais propósitos da atual gestão é permitir que toda pessoa que tenha interesse em cadastrar um projeto cultural na Lei de Incentivo tenha essa possibilidade, de forma bastante facilitada. “É importante que não só artistas, proponentes e empresários, mas as pessoas em geral que tenham interesse em algum projeto que possa beneficiar aqueles que se encontram sem acesso à cultura, tenham a noção clara da possibilidade de utilização da Lei de Incentivo”, destaca.

Para inscrever um projeto, o proponente precisa seguir diversas etapas. Mas nem por isso o processo é complicado. Pelo contrário: a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) da Secretaria Especial da Cultura tem tornado esse passo a passo cada vez mais fácil. De acordo com Martins, o processo de entrada de informações dentro do sistema é simples. “As pessoas, às vezes, se assustam, pois acreditam que vão ter dificuldades para operar o sistema. No caso específico do Salic (Sistemas de Apoio às leis de Incentivo à Cultura), ele terá uma série de informações disponibilizadas que dão a orientação de como fazer o cadastramento”, avalia.