terça-feira, 4 de dezembro de 2018

ENTIDADES DO SETOR AUDIOVISUAL SÃO HABILITADAS PARA COBRAR DIREITOS AUTORAIS


O Ministério da Cultura (MinC) habilitou, nesta segunda-feira (3), três entidades representativas do Audiovisual para a cobrança de direitos autorais: a Interartis Brasil, que representa os intérpretes de televisão, vídeo ou cinema; a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA); e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR). Os despachos de habilitação foram publicados no Diário Oficial da União e estão sujeitos a recurso pelo prazo de 10 dias.
Com as novas habilitações, as entidades representativas do setor audiovisual – artistas, diretores e roteiristas – poderão cobrar direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais. Caberá às entidades definir os critérios de cobrança, apresentando ao Ministério relatórios anuais de prestação de contas. Até o momento, apenas o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e outras sete associações de gestão coletiva da área da música estavam habilitadas pelo MinC para arrecadar direitos autorais.
Para o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, a habilitação gera impactos positivos na cadeia produtiva do setor, além de seguir um enquadramento legal. "A medida é extremamente positiva para o mercado audiovisual, pois cria uma forma de remuneração contínua e permanente para esses profissionais, como vemos no caso da música", destaca. Em 2017, o Ecad distribuiu R$ 1,15 bilhão a cerca de 260 mil titulares de direitos de autor no setor da música, montante 37% maior do que em 2016.

domingo, 2 de dezembro de 2018

APROVADA NO CONGRESSO, MP QUE ASSEGURA RECURSOS PARA FUNDO NACIONAL DE CULTURA SEGUE PARA SANÇÃO

  
Articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) conseguiu garantir financiamento para a área da Cultura. A Medida Provisória (MP) 846/2018 trata da destinação de parte dos recursos arrecadados com as loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, com a mobilização, o Executivo e os parlamentares fizeram com que os repasses para a área não fossem reduzidos. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta quarta-feira, 21 de novembro.

Como a medida teve modificações no Congresso Nacional, será necessária sanção presidencial. Entre as mudanças na redação original, está a que amplia de 0,40% para 0,90% a destinação do produto da arrecadação de cada emissão da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex) para o Fundo Nacional de Cultura (FNC). A CNM atuou na Comissão Mista para que fosse acatada emenda, mas, mesmo sem o relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) incluir o pleito da entidade, a sensibilização com deputados e senadores sobre a importância do Fundo Nacional de Cultura para os Municípios foi essencial para garantir o aumento.

Histórico e valores

A CNM lembra que a nova Medida – diferente do texto anterior (MP 841), que não previa nenhum percentual referente à arrecadação da Lotex – estabelecia a destinação de 0,40% dessa nova loteria ao Fundo Nacional de Cultura, o que havia sido mantido nas primeiras versões do texto do senador Flexa Ribeiro.

Além disso, a MP 846/2018, quando comparada à antiga, ampliou de 2,87% para 2,92%, em 2018, e de 0,50% para 2,91%, a partir de 2019, o percentual da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos destinado ao FNC. E manteve os mesmos percentuais das arrecadações da loteria federal – 1,50%, em 2018, e 0,50%, a partir de 2019 - e das loterias de prognósticos esportivos – 1,00% em 2018 e 2019 - para serem destinados ao Fundo. Essas mesmas porcentagens foram aprovadas no Congresso.

Impacto da conquista

Quando a MP 846 foi apresentada, em agosto, o Ministério da Cultura (Minc) previu que 0,40% da Lotex corresponderia à R$ 804 mil. Ou seja, na forma em que foi aprovada a medida provisória, ao mais que dobrar a porcentagem para 0,90%, pode-se prever a destinação de R$ 1,8 milhão para o Fundo Nacional de Cultura.

O aumento desses recursos é importante para os Municípios, na medida em que uma das pautas municipalistas prioritárias da área técnica de Cultura da CNM é a regulamentação do repasse fundo a fundo obrigatório, regular, automático e equitativo, do Fundo Nacional aos Fundos Municipais.

 

Por: Amanda Maia
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Ag. Senado