quinta-feira, 5 de setembro de 2019

EDITAL DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS


O projeto de cooperação técnica entre PNUD e Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPIR) BRA 15/010 abriu edital no valor de R$ 900 mil para apoiar iniciativas de Organizações da Sociedade Civil que atuem em estados e municípios integrantes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Os recursos são voltados ao apoio de ações nas áreas temáticas de Políticas Afirmativas e Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais, conforme detalhado abaixo:
I. Políticas Afirmativas:
– Projetos relativos ao Plano de Enfrentamento ao Racismo Institucional (PCRI);
– Projetos voltados para a aperfeiçoamento profissional e ao empreendedorismo;
– Projetos para a implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
– Projetos de garantias de direitos e tratamento não discriminatório, valorização da vida, proteção, empoderamento e atendimento social de crianças, adolescentes, jovens negros e mulheres negras em situação de vulnerabilidade social e violência;
– Projetos de economia solidária, empreendedorismo, geração de renda e de emprego formal com foco em jovens e mulheres negras, com prioridade para pessoa negra em situação de rua, aquelas com deficiência e saúde mental e violência;
– Projetos que promovam acesso e permanência no mercado de trabalho e empreendedorismo, que preferencialmente combinem o enfrentamento à violência, ao racismo e à lgbtfobia;
– Projetos que estimulem e fortaleçam as ações afirmativas, em organizações privadas, voltadas para mulheres negras, com ênfase em: geração de renda e emprego formal, violência doméstica e saúde da população negra;
– Projetos de fomento para iniciativas que estimulem a promoção de mídias negras, a partir das expressões culturais formadoras das identidades negras, com a participação e o protagonismo dos atores locais, alcançando mulheres negras, juventude negra e LGBT negro/as;
– Projetos que estimulem a existência e a valorização da pessoa negra, das manifestações de cultura, da memória e das tradições da população negra e o acesso à informação dessa cultura;
– Projetos que visem a garantia de direitos e tratamento não discriminatório de negras e negros presas/os e egressas/os do sistema carcerário.
II. Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais:

– Projetos para a inclusão produtiva, desenvolvimento local, assistência técnica e comercialização de bens e serviços;
– Projeto de incentivo e o fomento da cultura;
– Projetos que promovam o desenvolvimento local de povos e comunidades tradicionais focando em inclusão produtiva, economia solidária, instrução para acesso a crédito, acesso a mercados e assistência técnica e extensão rural;
São elegíveis projetos que tenham como foco um ou mais dos seguintes povos e comunidades: Comunidades quilombolas; Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; Povos ciganos; Pescadores artesanais; Extrativistas; Extrativistas costeiros e marinhos; Caiçaras; Faxinalenses; Benzedeiros; Ilhéus; Raizeiros; Geraizeiros; Caatingueiros; Vazanteiros; Veredeiros; Apanhadores de flores sempre vivas; Pantaneiros; Morroquianos; Povo Pomerano; Catadores de mangaba; Quebradeiras de coco babaçu; Retireiros do Araguaia; Comunidades de fundos e fechos de pasto; Ribeirinhos; Cipozeiros; Andirobeiros; Caboclos; Povos indígenas.
O valor do edital é de R$ 900 mil , sendo até R$90 mil por projeto. Não há exigência de contrapartida financeira para as proponentes.
O prazo final para o envio é 4 de outubro de 2019.
O edital pode ser acessado através do link:
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail:  seppir.sinapir@mdh.gov.br

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

DICA DA TIA: PENSÃO ALIMENTÍCIA TAMBÉM É CULTURA


Pensão alimentícia: Direitos e Deveres

 (Imagem meramente ilustrativa)
A pensão alimentícia ou prestação de alimentos é um tema crucial do Direito de Família, e é, também, um dos temas que mais despertam dúvidas. 
O dever de alimentos é garantido por lei e consiste na obrigação de uma parte arcar com as despesas de outra pessoa durante determinado período de tempo, quer seja para a alimentação propriamente dita, quer seja para custos com moradia, saúde, educação, entre outros.
O Código Civil é bastante amplo e estabelece, em seu artigo 1.694, algumas regras sobre as pessoas obrigadas a prestação de alimentos, ressaltando que esta não está limitada aos filhos, podendo ser pleiteada pelo cônjuge, em caso de divórcio, por exemplo, ou por parentes. 
Uma das maneiras mais comuns de se ter o dever de prestação de alimentos declarados, inclusive, é por meio da separação judicial. 
Porém, a pensão não é limitada ao ex-cônjuge ou aos filhos havidos durante a relação de casamento. Os filhos havidos durante relação extraconjugal têm os mesmos direitos de alimentos. 
Ademais, uma outra forma de pensão também deve ser salientada: a prestação de alimentos gravídicos. Assim sendo, é dever prestar alimentos à mulher enquanto gestante. Tal prestação deve ser suficiente para suas despesas durante a gravidez até o parto. Entretanto, neste caso, não é necessária a comprovação da paternidade para que o indivíduo seja considerado devedor, basta que os indícios convençam o juiz. 
Por fim, considerando que o dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprida enquanto o alimentado for menor de idade ou estudante, caso ele atinja a maioridade, haja alteração considerável das condições econômicas, conclua os estudos ou case-se, pode significar o fim da obrigação, desde que seja, também, o fim da dependência econômica reconhecida judicialmente (ação de exoneração). 

QUEM SABER MAIS?



domingo, 1 de setembro de 2019

DIVULGADO RESULTADO DE ANÁLISE DE MÉRITO DO EDITAL DE AUDIOVISUAL 2019



Foi divulgado neste sábado (31), no Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado da análise de mérito do Edital Setorial de Audiovisual 2019. São diversas categorias divididas por origem de recursos, cerca de R$ 5 milhões diretos do Fundo de Cultura da Bahia e, R$ 15 milhões captados do Fundo Setorial do Audiovisual (ANCINE) e que serão geridos pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb/SecultBA).

O prazo para interposição de recursos é de 02 a 11 de setembro, através do Sistema de Informações e Indicadores em Cultura – Clique Fomento (SIIC/Clique Fomento), disponível no endereço www.siic.ba.gov.br. Os selecionados devem ficar atentos à convocação, por meio do sistema, para adequações e entrega da documentação obrigatória.

No Edital Setorial Audiovisual FCBA, foram selecionadas nove categorias: desenvolvimento de roteiro; festivais, mostras e eventos; cineclube; formação; curta-metragem de ficção e documentário; curta-metragem de animação; memória; pesquisa; e games. Dividido em 12 territórios que tiveram propostas selecionadas - Bacia do Rio Grande; Chapada Diamantina; Litoral Sul; Médio Rio de Contas; Metropolitana de Salvador; Portal do Sertão; Recôncavo; Sertão do São Francisco; Sertão Produtivo; Sisal; Sudoeste Baiano e Velho Chico.

O segundo edital, com recursos captados junto a ANCINE, originário do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), selecionou propostas para concessão de apoio cultural para projetos de Produção de obras audiovisuais baianas inéditas, e para projetos de Distribuição para comercialização das obras.

O grande diferencial deste edital está sendo a inserção de indutores, que permitiram que as propostas contemplem profissionais negros e indígenas; profissionais mulheres; empresas produtoras do interior do estado, que tiveram na sua avaliação acréscimos na pontuação final. Esses indutores de Diversidade de Etnia/Raça, de Diversidade de Gênero e de Territorialização são ações afirmativas que tem como objetivo eliminar desigualdades historicamente acumuladas e avalizar a igualdade de oportunidades.

Fundo de Cultura do Estado da Bahia (FCBA) – Criado em 2005 para incentivar e estimular as produções artístico e culturais baianas, o Fundo de Cultura é gerido pelas Secretarias Estaduais de Cultura e da Fazenda da Bahia. O mecanismo custeia, total ou parcialmente, projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. Os projetos financiados pelo Fundo de Cultura são, preferencialmente, aqueles que apesar da importância do seu significado, sejam de baixo apelo mercadológico, o que dificulta a obtenção de patrocínio junto à iniciativa privada. O FCBA está estruturado em 4 (quatro) linhas de apoio, modelo de referência para outros estados da federação: Ações Continuadas de Instituições Culturais sem fins lucrativos; Eventos Culturais Calendarizados; Mobilidade Cultural e Editais Setoriais.


Período de interposição de recursos: 02 a 11 de setembro, no endereço eletrônico www.siic.ba.gov.br