sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

EDITORIAL


Apesar dos espetáculos de Teatro de hoje possuírem apenas um ato, isto não significa que ele é regido apenas pelo encenador, mas por toda uma equipe. Afinal, Teatro é trabalho de equipe.
P.C.

A CULTURA NÃO DEVERÁ TER 
APENAS UM ATO


Apenas dois temas são tratados na coluna que eu escrevo para o Diário de Ilhéus, todos os sábados. Um faz jus ao título que ela leva: Coxia. Portanto, o tema central é sempre o Teatro. O segundo assunto é a Gestão Cultural e todas as suas interfaces, seja na produção, seja na captação de recursos, seja na elaboração e gestão de projetos. Arte que aprendi a dominar com os feras da Fundação Getúlio Vargas e do Ministério da Cultura.

Completei neste ano no Teatro as famosas “bodas de prata”. Devia até ter feito uma exposição iconográfica sobre todos os trabalhos que realizei. Porém, infelizmente, não tive tempo ou não coloquei como prioridade no Plano de Trabalho que tracei no final de 2011.

Nos últimos quatro anos que estive à frente da Assessoria de Cultura da Fundação Cultural de Ilhéus, me dediquei exclusivamente à gestão da cultura, a sua organização e estrutura, à construção dos instrumentos que pudessem nortear a criação de um Sistema Municipal de Cultura. Missão cumprida. Graças ao empenho do presidente e todos os outros que estiveram envolvidos no processo, como o Conselho Municipal de Cultura e dezenas de outros artistas, hoje temos um Fundo de Cultura, um Conselho reestruturado, um Plano Municipal de Cultura com metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Portanto, um CPF da Cultura.

Aprendi muito à frente da Assessoria. Errei em alguns pontos, acertei em outros. Entretanto, apesar de todas as dificuldades consegui fazer entender o conceito de fomento. Embora, muito pouco se tenha feito. Fomento é uma palavra tão forte no processo de criação e produção cultural que a nova estrutura da Fundação Cultural de Ilhéus agora traz um cargo de direção comissionado chamado de “Divisão de Fomento a Cultura.” Resta saber se o futuro detentor desta cadeira irá entender a questão.

O fato é que a futura diretoria da Fundação irá receber um Plano “cheirando a leite.” E para que tudo dê certo, basta cumpri-lo. E isto independe da posição governamental que assumirá a diretoria.

Uma coisa é certa: a administração da Fundação Cultural de Ilhéus não deverá ter apenas um ato. Mas, vários atos, com um objetivo geral, metas, cronograma, planos de mobilização da classe artística e, sobretudo, um Plano de Formação e Qualificação, sem cortinas. Como os espetáculos contemporâneos que iniciam com a plateia chegando ao Teatro. Apesar dos espetáculos de Teatro de hoje possuírem apenas um ato, isto não significa que ele é regido apenas pelo encenador, mas por toda uma equipe. Afinal, Teatro é trabalho de equipe.

Por fim, acredito que a palavra chave é fomento. Que venha um novo circo, outros projetos, alguns festivais, cursos e oficinas a nível de extensão, valorização da classe local. É preciso pensar o local, com vistas ao global. Se pensar no global para fortalecer o local, a nova administração estará fadada ao fracasso. Espero que Lavoisier, em seu túmulo, não tenha se chateado com a paráfrase. 

Feliz Cultura 2013!

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

LEI DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS É ALTERADA

Visando corrigir a distorção númerica referente aos repasses do Fundo Municipal de Cultura de Ilhéus, o prefeito Newton Lima publicou a Lei n. 3.638/2012 que Altera a Lei nº 3.454, de 14 de novembro de 2009, para corrigir o percentual do crédito que deve ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em favor do Fundo Municipal de Cultura.

Os créditos consignados ao seu favor na Lei Orçamentária Anual do Município passa a ser de no mínimo 0,5% (meio por cento) da Receita de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU. 

Anteriormente, a Lei obrigava o município a repassar 5% do ISSQN e do IPTU. Entretanto, o município não cumpriu  a lei alegando que o percentual inviabilizava a administração. É uma pena que esta alteração chegou tardia.

A forma de repasse dos recursos também foi modificada. Leia o Decreto 112/2012 que substitui o Decreto 090/2010.