sexta-feira, 22 de março de 2024

PROGRAMA FAZCULTURA 2024 COM INSCRIÇÕES ABERTAS


A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) abriu as inscrições para o Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural (Fazcultura). Propostas culturais podem ser apresentadas pelo Sistema de Informações e Indicadores em Cultura (SIIC), disponível no endereço https://siic.cultura.ba.gov.br/.

Por mais um ano consecutivo, o Governo da Bahia assegurou 15 milhões de reais para o Fazcultura. O programa fomenta o patrocínio de propostas de qualquer segmento cultural da Bahia. A iniciativa tem gestão compartilhada entre a SecultBA e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).


"O Fazcultura é a mais antiga Lei de Financiamento a cultura e funciona através de dedução de imposto, revertendo-o em apoio ao fazer cultural. O fomento indireto do Fazcultura agrega valor às marcas das empresas patrocinadoras, se consolidando também em um potencial de mercado. É uma ação do Estado que une fazedores de cultura, empresas patrocinadoras de interesse social e cultural e toda a população, em diversos eventos e projetos artísticos-culturais de diversas linguagens e está disponível para ser acessado pelo Campo Cultural em todo o território baiano”, destaca a Superintendente de Promoção Cultural, Sara Prado. A principal finalidade do programa é patrocinar financeiramente projetos e atividades que se enquadrem na Política Cultural do Estado, a partir da Lei Orgânica de Cultura da Bahia (Lei de nº 12.365/2011).

 

Inscrições - Para se cadastrar, deve ser feito o login em: http://siic.cultura.ba.gov.br . Clicar em Inscrições Abertas - Linha de Apoio "Fazcultura" - em seguida "Inscrever-se". O Sistema é simples e auto-explicativo. Após a inscrição o proponente receberá um e-mail automático, certificando a inscrição. Poderá ser apresentada mais de uma proposta por proponente, desde que não se trate do mesmo objeto e observando o limite de captação anual por proponente.

 

Captação – O teto geral de captação das propostas passou de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão, com benefício fiscal do patrocinador relativo ao ICMS também ampliado conforme a Resolução de Nº 023/2023 publicada pela SecultBA no Diário Oficial do Estado que altera dispositivos da Resolução Nº 015/2015.


Ampliação do preço dos produtos culturais - Outra novidade é a referência de preço da bilheteria e dos produtos culturais como livros, publicações em geral, acesso em plataformas de música, CDs DVDs e afins que, antes tinham o vale cultura como valor referência, agora passam a seguir a Instrução Normativa Nº 11/2024 do Ministério da Cultura, podendo chegar até R$ 250, respeitando as cotas indicadas no Art. 29 da Instrução.

 

Para o Patrocinador - O Fazcultura, através de incentivo fiscal concedido pela Lei n° 7.015, de 09/12/1996, tem por objetivo promover as atividades culturais mediante parceria entre o poder público estadual - que disponibiliza até 80% dos recursos advindos da renúncia fiscal do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) - e a iniciativa privada. Para receber o abatimento, é necessário que a empresa patrocinadora contribua com recursos próprios equivalentes a, no mínimo, 20% dos recursos totais transferidos à proposta.

 

O limite total de abatimento de uma empresa, pelo Fazcultura, é de até 3% do ICMS a recolher anualmente, independentemente do faturamento da patrocinadora. A empresa interessada em apoiar uma proposta deve fornecer ao proponente “carta de intenção de patrocínio” em papel timbrado da empresa, assinada por representante legítimo, indicando também os dados do projeto que será patrocinado conforme orientação do Guia de Orientação ao Patrocinador.

 

Guia de Orientação ao Patrocinador -http://www.cultura.ba.gov.br/arquivos/File/fazcultura/Guia_Patrocinador_Fazcultura_2021.pdf

 

Contato - Para obter mais informações sobre o Fazcultura, os interessados devem entrar em contato com a Central de Atendimento Integrado, por meio do e-mail: atendimento@cultura.ba.gov.br. No site da SecultBA estão disponíveis outras informações como a legislação, o guia de orientação ao proponente, ao patrocinador e o passo a passo de tramitação.