A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 421/14, da deputada
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que estabelece percentual mínimo de recursos
públicos a serem aplicados em produção, difusão e preservação do patrimônio
cultural.
Pela proposta, caberá à União
aplicar 2% do que arrecadar em impostos. Já os estados e o Distrito Federal
(DF) deverão investir 1,5% da arrecadação dos impostos e das receitas oriundas
do Fundo de Participação dos Estados (FPE), e os municípios, 1% dos tributos e
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O texto determina que o mínimo de
recursos a serem aplicados pelo governo federal será aumentado gradualmente
durante os três primeiros exercícios financeiros. No primeiro ano, seria
destinado 0,5%; no segundo, 1%; e no terceiro, 1,5%. No caso de estados,
municípios e do DF, também deverá haver um escalonamento, nos cinco primeiros
exercícios financeiros, até que se alcance o índice estabelecido, reduzida a
diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.
Conforme a proposta, os recursos da
União destinados à promoção cultural deverão ser distribuídos na seguinte
proporção: 30% para os municípios e 20% para os estados e o DF. Também haverá
um aumento gradual até que esses números sejam atingidos: 15% para os
municípios e 10% para os estados e o DF no segundo ano; e 22% para os
municípios e 15,5% para os estados e o DF no terceiro ano.
Segundo Jandira Feghali, seu texto
observou “a necessidade de promover um processo gradual de vinculação de
receitas”. A autora ressalta que propostas semelhantes – as PECs 324/01, 150/03
e 310/04 – “deixaram de prosperar por não preverem o gradualismo”. Essas
propostas chegaram a ser aprovadas em comissão especial na forma de um
substitutivo e foram para a pauta do Plenário, mas sem a previsão de fazer a
vinculação paulatinamente. Como o prazo para emendas se esgotou, o texto não
pôde mais ser modificado e acabou não sendo votado.
A proposta tramita em regime
especial e terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser aprovada em dois turnos no
Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.
*Com informações da Agência Câmara
de Notícias
* Pescado no site www.culturaemercado.com.br
NOTA DO BLOG: Há uma tentativa do MinC de articular a votação da PEC 150 ainda este ano. Bem, ela já está na Câmara há 14 anos. Tenho minhas dúvidas. Quanto a essa nova PEC 421 se o problema da anterior era mesmo a questão progressiva é capaz de andar um pouco mais rápida e, quem sabe, ser votada no ano da revisão do Plano Nacional da Cultura.