A CULTURA NA AGENDA DO G20
Pawlo Cidade*
No início deste mês de novembro, ministros da cultura do G20, grupo formado pelos ministros de finanças e chefes dos bancos centrais das maiores economias do mundo e a União Europeia, se reuniram conjuntamente para discutir o tema “A ascensão da economia cultural: um novo paradigma”. Esta reunião ocorreu no último dia 4, na Arábia Saudita. “Foi a primeira vez que os debates políticos do G20 reconheceram a crescente contribuição da cultura para a economia global. Em uma mudança de paradigma acelerada pela pandemia COVID-19, o G20 reconheceu o potencial para a contribuição da cultura em todo o espectro de políticas públicas para forjar sociedades e economias mais sustentáveis”.
Este não é meu primeiro texto, nem será o último em que defendo aqui uma postura e um conceito mais abrangente no planejamento dos governos, sobretudo os Municipais e Estaduais, a inclusão da Cultura em seu rol de políticas públicas capazes de estruturar e mudar o modo de vida do cidadão. Mas esta inclusão deve se dar também com a participação da sociedade civil. Ainda bem que o G20, ao colocar a Cultura no centro das atenções como um “componente-chave da recuperação econômica e social”, reconhece em tempo a importância deste setor que foi, seguramente, o mais afetado por esta pandemia.
Ano passado, o Fórum de Ministros da Cultura, que a UNESCO convocou, também em novembro, apontou fragilidades na infraestrutura cultural e escassez de investimentos. O que não é nenhuma novidade. Lembro que o Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas e Presidente da Comissão Nacional de Cabo Verde para a UNESCO, Abraão Vicente, falou da necessidade do respeito pelos direitos de autor e pela transferência direta de recursos por parte do estado para o setor da Cultura e sobre o peso da Cultura no PIB, que podemos até discutir em outro texto.
Em tempo, o G20, consciente que vivemos num mundo cada vez mais interdependente, reconhece que é a Cultura um meio eficaz de diálogo internacional, tal como afirmaram no encontro a Arábia Saudita, a China e a Rússia, reafirmando ser a Cultura “um componente fundamental das relações”.
Vários países disseram que é preciso tornar o setor cultural mais ecológico. Ou seja, ver a Cultura não só de forma econômica, mais, sobretudo, sistêmica, como um componente dinâmico de qualquer ecossistema como defendeu o antropólogo Charles O. Frake, em 1962, e que em outro texto falarei sobre esta visão.
Por fim, o encontro ainda ressaltou questões ligadas a proteção da diversidade cultural, garantia de remuneração justa para as produções culturais, ampliar a digitalização de material cultural para garantir um acesso mais equitativo e, sobretudo, fortalecer as sinergias entre Cultura e Educação, “para que os alunos possam desenvolver novas habilidades, participar ativamente da vida cívica e se adaptar a um mercado de trabalho em rápida mudança”.
* Escritor, ativista cultural |
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(Foto: Sílvia Machado/Divulgação)
O FOMENTO A CULTURA INIBE A CRIATIVIDADE?
“A Lei Aldir Blanc, o Município e o Artista”
Pawlo Cidade*
Muitos foram os artigos expressando as opiniões sobre a implantação da Lei Aldir Blanc no país. Os muitos especialistas que se debruçaram sobre a lei fizeram o que foi possível para torná-la mais acessível a quem realmente precisa do recurso. Entretanto, no ente que fará os recursos chegarem a Mestre Jandir ou Dona Maria da Cocada Baiana não se encontrou ainda uma forma de tornar o processo menos burocrático.
A Lei Aldir Blanc não pode ferir outras leis que já estão em vigor, sobretudo no tocante a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Qualquer informação indevida do gestor ou inobservância de sua parte no processo de pagamento ele poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. O mesmo cabe ao beneficiário dos incisos II e III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc. A não prestação de contas poderá colocá-lo em maus lençóis. Os beneficiários são obrigados ainda a promover como contrapartida, quando voltarmos ao novo normal, cursos, oficinas ou apresentações culturais e artísticas, prioritariamente, “aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares”, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal da Cultura ou o ente responsável pela gestão cultural.
Quando apresentar o relatório de gestão final ao governo federal, a Secretaria da Cultura deverá informar, de forma bem discriminada, o nome dos beneficiários contemplados, dizendo se cada um deles prestou contas e se estas contas foram ou não aprovadas e se não foram aprovadas quais foram as providências que a Secretaria da Cultura tomou para reaver o uso indevido dos recursos (art. 7º, § 3º, do Decreto nº 10.464/20).
Acontece que muitos dos que não estão familiarizados com editais ou com prestação de contas não estão preocupados com contrapartida, mesmo apontando a atividade cultural que promoverão hipoteticamente no formulário de solicitação do subsídio, ou ainda dar conta do que gastarão com o que vão receber. Isso preocupa os gestores de cultura. A alternativa que se apresenta seria ampliar os recursos dos Editais em formato de prêmios, diminuir o repasse dos subsídios e ser ainda mais criterioso na escolha dos elegíveis. Essa questão vem ganhando volume nos debates e será uma tendência nos municípios brasileiros quando os gestores se derem conta que terão de dar conta dos subsídios que eles mesmo distribuíram.
Apesar de muitos propagarem que é a primeira vez que haverá a materialidade do repasse fundo a fundo, isso não é verdade. Os recursos não serão depositados nos Municípios que possuem conta de Fundo Municipal de Cultura. O governo vai abrir uma nova conta específica na agência do Banco do Brasil que o Município optar. Mas não depositará na conta existente do fundo. Segundo o governo federal, isto dará mais segurança e transparência ao uso dos recursos, uma vez que será possível rastrear a movimentação dos pagamentos ou qualquer movimentação suspeita como saques ou transferências sem explicação, de uma única vez, e de uma grande soma de recursos diferente da apresentada pelo ente municipal na programação da Plataforma Mais Brasil.
Vale salientar que o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, sancionado este mês, não define sozinho os critérios para eleger os beneficiários. Cabe ao Município apontar novos critérios que vão definir se o coletivo A, a Banda C ou o Grupo D têm direito a receber o subsídio. Os critérios que estão sendo criados pelo Município são complementares à Lei.
Infelizmente, os recursos não chegarão a todos. O que nos resta é acompanhar todo o processo e garantir que o Município seja transparente na utilização dos recursos, sem preocupação de agradar A ou B. Por fim, o que me deixa feliz em todo este processo é constatar que o Brasil inteiro se mobilizou para tornar concreta esta lei. Mas não se engane: A regulamentação e a lei em si são uma faca de dois gumes. Ou a gente, e aí e me incluo também pois sou artista, aprende a lidar com o dinheiro público ou o governo federal vai tornar real um mito que persegue a cultura em nosso país: “o fomento à cultura inibe a criatividade e reduz a qualidade do produto ou do serviço cultural” ou ainda de que artista não sabe lidar com dinheiro.
* Escritor, ativista cultural e
diretor artístico da CTM. |
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* Escritor, ativista cultural e diretor artístico da CTM. |
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