sábado, 25 de julho de 2020

SEM REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC, PLATAFORMA + BRASIL NÃO ESTARÁ DISPONÍVEL AOS GESTORES A PARTIR DE AMANHÃ



Apesar do que foi acordado em reunião com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o governo federal não irá mais receber, a partir deste sábado, dia 25 de julho, as informações dos Municípios na Plataforma +Brasil para viabilizar a transferência de recursos no âmbito da Lei Aldir Blanc - que vai distribuir R$ 3 bilhões para auxílio emergencial ao setor cultural. Essa pendência ocorre porque ainda não houve a publicação da regulamentação da Lei, tendo em vista que a MP 986/2020 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados. A expectativa de todo o movimento municipalista era de que fosse publicado até esta sexta-feira, 24, o decreto com a regulamentação.

A CNM destaca que os gestores municipais estão ansiosos com essa medida e reforça que a entidade tem atuado e articulado pela pauta. Durante o mês de julho, a CNM esteve reunida em quatro ocasiões com os Ministérios do Turismo e da Economia para dialogar sobre pontos importantes nessa regulamentação. Uma das principais pautas defendidas pela entidade - apresentada por representantes estaduais e municipais - é que, na regulamentação, fosse garantida a proposta de divisão de competências entre os Entes quanto às ações previstas na nova legislação.

Na última reunião, no dia 16 de julho, ficou acordado que os Estados ficariam responsáveis pela renda emergencial a trabalhadores da cultura (inc. I do art. 2º) e os Municípios, pelo subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais (inc. II do art. 2º).

Além disso, também ficou acordado que tanto Estados quanto Municípios poderão usar no mínimo 20% dos recursos para editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outros (inc. III do art. 2º). Contudo, para que essas pactuações sejam estabelecidas, é necessário constar na regulamentação da Lei.

Importância da regulamentação


Pref.Torres RSA CNM indica que como a regulamentação ainda não foi publicada pelo governo federal porque depende da aprovação da MP 986/2020 na Câmara dos Deputados, isso inviabiliza o preenchimento de informações importantes por parte dos Municípios para viabilizar a transferência desses recursos. Só após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc, os Municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma +Brasil para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos.

Desta forma, a Confederação destaca que os Municípios devem organizar o seu cadastro na Plataforma, o que ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma +Brasil atualizado. São dois os tutoriais orientativos do Ministério da Economia. A prefeitura pode acessar o primeiro tutorialque orienta todos os Municípios sobre o cadastro dos gestores locais. Aos Entes que vão indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, acesse o segundo tutorial.

O Município deve atualizar os cadastros dos gestores locais que já estão registrados na Plataforma. Caso o gestor municipal de cultura não esteja incluído nessa lista, é importante que a prefeitura crie também um novo usuário para ele, cadastrando-o como “gestor recebedor”. Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura como o executor dos recursos, já podem cadastrá-lo na Plataforma.

As dúvidas sobre o cadastro podem ser sanadas pelo 0800-978-9008, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h.

Bate-papo com a CNM


Na próxima segunda-feira, 27 de julho, às 11 horas, será realizado o Bate-papo com a CNM sobre a Plataforma +Brasil no âmbito da operacionalização da Lei Aldir Blanc. Assista ao vivo no canal do YouTube e participe enviando sua pergunta. Participarão a Diretora do Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, Regina Lemos, a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, e a Consultora de Transferências Voluntárias e Captação de Recursos da CNM, Marli Burato.

Por Mabilia Souza 
Da Agência CNM de Notícias


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sexta-feira, 24 de julho de 2020

DIA DO ESCRITOR TEM BATE-PAPO SOBRE LITERATURA E MEIO AMBIENTE


Neste sábado, dia 25, é o Dia Nacional do Escritor e para marcar a data, ocorrerá a live “ Literatura e meio ambiente “, o objetivo da live é dialogar sobre meio ambiente e literatura. A live será medida por Pawlo Cidade e Efson Lima, às 17 horas.O escritor Pawlo Cidade é gestor cultural, educador ambiental, membro da Academia de Letras de Ilhéus, ocupando a cadeira 13, que pertenceu a Jorge Amado. Tem 18 livros publicados e já tem um livro no prelo a ser publicado ainda neste ano.

Por outro lado, Efson Lima é professor universitário e advogado. Tem pesquisado sobre a Academia de Letras de Ilhéus e os autores que nasceram na região. Efson nasceu em Itapé e foi morar em Ilhéus aos 11 anos de idade, atualmente, mora em Salvador, inclusive, trabalha no contexto da economia solidária. Nas palavras do escritor Pawlo Cidade a “Literatura e meio ambiente estão essencialmente imbricadas quando falamos da natureza. Difícil separar esta daquela”. Na sequência, Efson Lima complementa que o debate ambiental tem sido um tema instigante no Brasil, inclusive, teve recentemente forte repercussão em Ilhéus.

RAIO X DA LIVE:
DATA: 25/07/2020
Horário: 17 horas
Perfis no Instagram: @pawlocidade @efsonlima

Fonte: Blog do Thame

quarta-feira, 22 de julho de 2020

SECULT ILHÉUS CONTINUA COM CADASTRAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL




A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), continua convocando os agentes e entidades culturais de Ilhéus, sejam pessoas físicas, com CNPJ ou entes despersonalizados  para a realização do Cadastro Municipal de Cultura na plataforma - disponível no link https://cutt.ly/ypdiGmW - da comissão especial exclusiva de análise, acompanhamento e implementação da Lei Federal nº 14.017/2020, para requerimento de auxílio emergencial, nominada Aldir Blanc em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima da Covid-19. 

De acordo com o prefeito Mário Alexandre, “o município está a envidar todos os esforços para pleitear ajuda financeira para os segmentos culturais de Ilhéus com o objetivo de minorar os efeitos da pandemia, que atendam aos critérios legais, seja por meio do recurso federal ou municipal do fundo de cultura”. 

O Secretário de Cultura e Turismo, Fábio Manzi Júnior,ressalta a importância do cadastramento. “É fundamental que todo o segmento da cultura ilheense efetive logo o seu cadastro, tendo em vista que além de ser o meio de requerimento do auxílio financeiro emergencial, temos um prazo máximo de 60 dias, a partir do recebimento do recurso no fundo de cultura, para realizar a destinação de um milhão duzentos e oito mil reais. A Secult está à disposição para auxiliar o público na realização do cadastro na plataforma,"

Em conjunto com a Secretaria de Assistência Social (SDS), a pasta da Cultura realizará um mutirão de cadastramento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) a partir do dia 20 de julho, nas unidades de Olivença, do Nossa Senhora da Vitória, do Teotônio Vilela, do Savóia e do Banco da Vitória para garantir o acesso ao cadastro aos agentes que não tem acesso à internet. 

Fazem jus à inscrição, todos os artistas, contadores de histórias, produtores, agentes, gestores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, grupos, coletivos, espaços, empresas, associações, instituições, cooperativas, manifestações e organizações que integram a cadeia produtiva da Cultura no Município de Ilhéus.

A renda emergencial corresponde ao valor de seiscentos reais e deverá ser pago mensalmente em 3 (três) parcelas sucessivas para pessoas físicas. Já para os agentes culturais com CNPJ ou entidades despersonalizadas, o recurso pode variar de 3 a 10 mil reais. 

Do total do recurso federal destinado ao município, 20% deve ser aplicado em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.


CADASTRE-SE AQUI.