terça-feira, 25 de agosto de 2020

EDITORIAL - LEI ALDIR BLANC


(Foto: Sílvia Machado/Divulgação)


O FOMENTO A CULTURA INIBE A CRIATIVIDADE?

“A Lei Aldir Blanc, o Município e o Artista”

Pawlo Cidade*

 

 

Muitos foram os artigos expressando as opiniões sobre a implantação da Lei Aldir Blanc no país. Os muitos especialistas que se debruçaram sobre a lei fizeram o que foi possível para torná-la mais acessível a quem realmente precisa do recurso. Entretanto, no ente que fará os recursos chegarem a Mestre Jandir ou Dona Maria da Cocada Baiana não se encontrou ainda uma forma de tornar o processo menos burocrático. 

A Lei Aldir Blanc não pode ferir outras leis que já estão em vigor, sobretudo no tocante a responsabilidade no uso dos recursos públicos. Qualquer informação indevida do gestor ou inobservância de sua parte no processo de pagamento ele poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. O mesmo cabe ao beneficiário dos incisos II e III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc. A não prestação de contas poderá colocá-lo em maus lençóis. Os beneficiários são obrigados ainda a promover como contrapartida, quando voltarmos ao novo normal, cursos, oficinas ou apresentações culturais e artísticas, prioritariamente, “aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares”, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal da Cultura ou o ente responsável pela gestão cultural. 

Quando apresentar o relatório de gestão final ao governo federal, a Secretaria da Cultura deverá informar, de forma bem discriminada, o nome dos beneficiários contemplados, dizendo se cada um deles prestou contas e se estas contas foram ou não aprovadas e se não foram aprovadas quais foram as providências que a Secretaria da Cultura tomou para reaver o uso indevido dos recursos (art. 7º, § 3º, do Decreto nº 10.464/20). 

Acontece que muitos dos que não estão familiarizados com editais ou com prestação de contas não estão preocupados com contrapartida, mesmo apontando a atividade cultural que promoverão hipoteticamente no formulário de solicitação do subsídio, ou ainda dar conta do que gastarão com o que vão receber. Isso preocupa os gestores de cultura. A alternativa que se apresenta seria ampliar os recursos dos Editais em formato de prêmios, diminuir o repasse dos subsídios e ser ainda mais criterioso na escolha dos elegíveis. Essa questão vem ganhando volume nos debates e será uma tendência nos municípios brasileiros quando os gestores se derem conta que terão de dar conta dos subsídios que eles mesmo distribuíram.

Apesar de muitos propagarem que é a primeira vez que haverá a materialidade do repasse fundo a fundo, isso não é verdade. Os recursos não serão depositados nos Municípios que possuem conta de Fundo Municipal de Cultura. O governo vai abrir uma nova conta específica na agência do Banco do Brasil que o Município optar. Mas não depositará na conta existente do fundo. Segundo o governo federal, isto dará mais segurança e transparência ao uso dos recursos, uma vez que será possível rastrear a movimentação dos pagamentos ou qualquer movimentação suspeita como saques ou transferências sem explicação, de uma única vez, e de uma grande soma de recursos diferente da apresentada pelo ente municipal na programação da Plataforma Mais Brasil.  

Vale salientar que o Decreto de Regulamentação da Lei Aldir Blanc, sancionado este mês, não define sozinho os critérios para eleger os beneficiários. Cabe ao Município apontar novos critérios que vão definir se o coletivo A, a Banda C ou o Grupo D têm direito a receber o subsídio. Os critérios que estão sendo criados pelo Município são complementares à Lei. 

Infelizmente, os recursos não chegarão a todos. O que nos resta é acompanhar todo o processo e garantir que o Município seja transparente na utilização dos recursos, sem preocupação de agradar A ou B.  Por fim, o que me deixa feliz em todo este processo é constatar que o Brasil inteiro se mobilizou para tornar concreta esta lei. Mas não se engane: A regulamentação e a lei em si são uma faca de dois gumes. Ou a gente, e aí e me incluo também pois sou artista, aprende a lidar com o dinheiro público ou o governo federal vai tornar real um mito que persegue a cultura em nosso país: “o fomento à cultura inibe a criatividade e reduz a qualidade do produto ou do serviço cultural” ou ainda de que artista não sabe lidar com dinheiro.


* Escritor, especialista em gestão cultural, membro da Academia de Letras de Ilhéus.