sábado, 26 de setembro de 2020

EDITORIAL

OS PRÉ-CANDIDATOS A VEREADOR DA CULTURA ILHEENSE
Pawlo Cidade*


Da esquerda para a direita: Jacks Rodrigues, Cijay, Simone Lessa, Djalma Assis, Fernandão, Mestra Janete Lainha, Enilda Mendonça, Makrisi Angeli, Ratinho e Sil Caldeira


De todos os pré-candidatos (as) a vereador (a) do seu Município, quantos deles erguem a bandeira da Cultura? Afinal, nem todos que apontam a Cultura em seu plano de ação compreendem a dinâmica do fazer cultural, não é mesmo? Este questionamento na minha rede social Facebook suscitou a aparição dos postulantes ao cargo da Câmara de Vereadores de Ilhéus. Há eleitores que sequer conhecem estes candidatos e esta foi, sem dúvida, uma oportunidade excelente para que estes candidatos e candidatas apresentem sua proposta de ação enquanto vereadores, se eleito forem. Vale salientar que suas plataformas não podem ser confundidas com plataformas de governo, já que este é um papel dos candidatos ao cargo do executivo. 


Mas antes de mencionar o nome dos que tenho conhecimento que irão guerrear por estas cadeiras, vamos falar em fazer cultural. O fazer na Cultura nos remete a um verbo de ação que se coaduna com a prática diária de sua atividade. Então, grosso modo, poderíamos afirmar que o fazer cultural estaria ligado as ações do agente cultural e sua postura diante deste fazer. Mas aí entra a dinâmica do fazer, ou seja, a relação do agente com o público, com os seus semelhantes, com os seus credores, com os gestores públicos, com a arte em si, a sua arte, e a própria política pública da Cultura. E é nessa relação que você conhece quem, de fato, está comprometido com o coletivo, com a categoria, com o movimento. O fazer não pensa no umbigo, nem quer a farinha primeiro, já que ela é muito pouca neste universo escasso de recursos para as atividades cotidianas das Artes e da Cultura. O fazer é ubuntu, não é meu amigo Pedro Albuquerque? É humanidade, humanidade para os outros. Neste sentido, quando afirmo que nem todos compreendem esta matriz dionisíaca do fazer estou me dirigindo a quem diz que faz, mas não faz. A quem prega um discurso, mas age diferente na prática. 


Mais eis os nomes que se apresentam erguendo a bandeira da Cultura: Ana Paula, do RH da Prefeitura de Ilhéus; os cantores Djalma Assis e Ratinho, ambos do sindicato dos músicos; as cantoras Simone Lessa e Bam Lima; o ativista Cijay, com argumentos bastante sólidos a partir de sua experiência com o coletivo rap de rua; Mestra Lainha do Cordel; Jacks Rodrigues, oriundo do movimento negro, defensor do movimento comunitário e ativista do turismo; Fernando Hugues (Fernandão), ex-diretor geral da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, ilheense da gema, que favoreceu a vinda de vários projetos culturais para Ilhéus; Enilda Mendonça, apesar de ser da Educação, também estende a bandeira da Cultura como mola de desenvolvimento estratégico; Sil Caldeira, uma das principais líderes da Caminhada contra a intolerância religiosa, que este ano, infelizmente, será de forma virtual devido a pandemia, e o vereador Makrisi Angeli, que tenta a reeleição, e se mostrou um defensor das causas culturais, sobretudo a demanda dos povos de matriz africana. Por enquanto é só. Se tiver mais algum, se apresente. Terei o maior prazer em incluí-lo neste rol seleto dos que acreditam que a cultura pode fazer a diferença. E, ao contrário do que muitos pensam, a Cultura dá voto sim. 


Bom seria, mas aí é mexer com o ego artístico, que todas estas candidaturas se reunissem em pró de uma única opção. Mostraria mais força, mais união, mais coletividade e todos, sem exceção, sairiam ganhando.

 

*Escritor e ativista cultural

terça-feira, 22 de setembro de 2020

CADASTRO ESTADUAL PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO AUXÍLIO FEDERAL DA ÁREA CULTURAL VAI ATÉ O DIA 6 DE OUTUBRO


O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, que foi lançado em 14 de julho, permanece aberto até o dia 06 de outubro. O prazo está estabelecido conforme regulamentação estadual sobre a aplicação da Lei Aldir Blanc, publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da Bahia. A portaria dispõe sobre a renda emergencial, recursos revertidos, subsídios, chamadas públicas, cria o Comitê Gestor e o Programa Aldir Blanc Bahia, dentre outras disposições gerais. Ainda conforme regulamentação estadual, a SecultBA poderá abrir novo prazo para inscrições em caso de disponibilidade de recursos e de prazo para execução orçamentária. Confira
 AQUI a publicação.

Cadastro – O Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura servirá de base para o acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc.  A plataforma está disponível no site da Secretaria de Cultura da Bahia. Participe AQUI.

O valor da renda emergencial é de R$ 600 e o pagamento é retroativo ao mês de junho. O benefício é destinado a artistas, produtores, técnicos, baianas de acarajé, contadores de histórias, oficineiros, professores de escolas de arte e capoeira, mestres da cultura popular, e todos os demais profissionais envolvidos nas diversas áreas do fazer cultural, que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação federal.

O cadastro será considerado homologado quando verificados o domicílio e a residência no estado da Bahia; a validade, a legibilidade e a coerência dos dados informados no documento de identificação; e a comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, através de autodeclaração, conforme Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 . As verificações de elegibilidade são realizadas via cruzamento com os bancos de dados locais e federais. O cadastro será considerado não homologado quando não for possível verificar um ou mais itens obrigatórios.

Após homologação do cadastro, o solicitante será notificado no e-mail informado no cadastro, para a apresentação da documentação em conformidade com a regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464). 

O solicitante será considerado apto quando verificado os itens de elegibilidade para concessão da renda emergencial previstos no art. 6º da Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e apresentação de documentação elencada no Anexo II do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e dados bancários.

Critérios e limitações – Para acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, os beneficiários não devem ter emprego formal ativo; devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior). No ano de 2018, não deve ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A renda emergencial estará limitada a dois membros da mesma família. Quando se tratar de mulher provedora de família monoparental, poderá ter acesso a duas cotas. O trabalhador também não está apto se já for beneficiado pelo auxílio emergencial da Caixa Federal, ou ser titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), conforme Artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020 e o Capítulo II da regulamentação, publicada em 17 de agosto de 2020 (Decreto 10.464). 

Dúvidas sobre o cadastro podem ser encaminhadas ao e-mail cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br.