Onze escritórios de direitos autorais apoiam a proteção de obras nacionais
A professora universitária
Viviane Faria Lopes conseguiu, nesta semana, avançar em um projeto no qual
trabalha há 20 anos. Registrou um argumento que pretende transformar em uma
obra de audiovisual. Uma série de suspense com pitadas de terror, para o público
adulto, que envolve lendas nacionais.
“É a primeira vez que faço um
registro. Este trabalho existe há mais de 20 anos. Eu nunca tinha tido, até
então, uma chance de ter uma parceria com alguém que produz, que é roteirista.
Aí nós resolvemos fazer o registro para começar a correr atrás, para fazer isso
acontecer, tirar isso do papel”, afirma, entusiasmada.
Na avaliação dela, o processo foi
muito rápido e fácil. Encontrou as orientações no site
da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entidade vinculada ao Ministério da
Cidadania, e procurou um posto mais próximo de onde mora, no caso, o de
Brasília.
De acordo com a Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, o registro de obras é um serviço prestado pelo
Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Biblioteca Nacional (BN). O escritório
central fica no Rio de Janeiro, na sede da BN, mas há escritórios associados no
Distrito Federal e em nove estados: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina.
“Eles funcionam como uma espécie
de braço que recolhe nas regiões a demanda que existe e manda aqui para o Rio
para nós analisarmos. O EDA faz este registro. Com isso, o autor tem um
certificado da autoria da sua obra”, explica a presidente da Fundação
Biblioteca Nacional, Helena Severo.
Os escritórios estaduais estão em
sua maioria situados em bibliotecas ou universidades e essa parceria com a BN é
feita por meio de acordos não onerosos à fundação.
Além de livros, roteiros,
músicas, partituras, ilustrações, obras audiovisuais, fotografias, desenhos,
programas de computador e traduções são alguns dos exemplos de obras que podem
ser registradas pelo EDA. Confira a lista completa
do que pode ser registrado.
Registro
Em 2018, a BN registrou 56.507
obras. Em 2017, o volume de registros foi de 82.118 e, em 2016, de 71.738.
“Para ser autor, não é necessário o registro. No entanto, é um instrumento
extremamente útil e importante para conferir segurança jurídica para o autor e
titular de direitos”, argumenta a diretora da Secretaria de Direitos Autorais e
Propriedade Intelectual da Secretaria Especial da Cultura, Carolina Panzolini.
O Brasil, destaca a diretora, é
signatário da Convenção de Berna (Suíça), que estabelece que um autor, ao
retirar do campo das ideias e afixar sua obra em algum suporte, já é o autor da
obra. Mas o registro é “considerado um dos melhores instrumentos probatórios
para eventuais demandas.”
A legislação nacional
sobre os direitos autorais define que o autor é a pessoa física
criadora de obra literária, artística ou científica e que pertencem a ele os
direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
Segundo Carolina, a procura pela
comprovação e formalização da titularidade de direitos autorais tem acontecido
com mais frequência, razão pela qual o registro e o depósito legal se
constituem instrumentos de bastante utilidade:
“A formalização do registro é
complementada pelo depósito legal dessas obras intelectuais na Biblioteca
Nacional. É importante porque o Órgão arquivará um exemplar, que pode ser
utilizado nas circunstâncias das mais diversas – seja para mecanismos de provas
judiciais, demandas administrativas ou para fins de pesquisa. Tem toda uma
finalidade e uma utilidade esta obra que será arquivada”, complementa Carolina.
Para a presidente da Biblioteca
Nacional, Helena Severo, além da importância de proteger os direitos do autor e
ter registro da produção intelectual nacional, o depósito legal é um
instrumento fundamental para a instituição que preside. “O acervo da Biblioteca
Nacional não pode ficar estancado. O depósito legal é o que permite a renovação
do acervo da instituição”, destaca.
Passo a passo
De posse da obra finalizada e
do endereço
do escritório de direito autoral mais próximo, o autor ou seu representante
legal deve levar cópias simples de documentos de identificação (RG e CPF) e uma
cópia da obra. No caso de um livro, por exemplo, ele deve levar uma versão
impressa em folha A4. Pode ser frente e verso, mas com todas as folhas
paginadas e com a assinatura do autor. A obra não deve estar grampeada nem
encadernada.
Para cada tipo de obra, pagam-se
diferentes valores. Confira
na tabela o valor de cada serviço. Uma obra que viria a ser um livro custa,
atualmente, R$ 20,00. Para pagar o serviço, é preciso gerar um boleto e
imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), na qual o interessado coloca
o valor conforme o serviço.
É possível pagar em uma única
guia a taxa correspondente a mais de um registro de obra intelectual. Por
exemplo, para o registro de dois romances é necessário preencher dois
requerimentos independentes, mas pode ser apresentada apenas uma GRU com o
valor correspondente às taxas de registro das duas obras.
Além do registro, é possível
fazer uma averbação, que é uma espécie de edição da obra: aumentar ou diminuir
uma obra já registrada. “Cada processo que chega é examinado. O escritório
(estadual) analisa se a documentação está correta e manda para gente (no Rio)
e, aqui, é analisado no mérito, se realmente é escrito, se é um roteiro de
fato”, detalha Helena Severo.
No prazo de até 180 dias, o autor
recebe o registro de sua obra por via postal em sua casa ou no escritório onde
registrou sua obra. Para mais informações, acesse https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais/perguntas-frequentes.
Secretaria Especial da Cultura
Ministério da Cidadania