Publicar um livro, organizar uma oficina de artes para as
crianças da sua comunidade, reunir obras em uma exposição, produzir um
espetáculo de teatro, realizar uma feira literária ou um festival de cinema ou
de música. Esses são alguns dos exemplos do que pode ser feito por meio da Lei
Federal de Incentivo à Cultura. O melhor é que qualquer pessoa – seja artista,
produtor cultural, líder comunitário ou simplesmente alguém que queira
contribuir de forma positiva para seu bairro, comunidade ou cidade – pode participar.
Isso sem falar nas instituições privadas, associações e organizações não
governamentais. A lei é democrática e aceita diversos tipos de proponentes,
como são chamadas as pessoas ou instituições que apresentam os projetos
culturais.
De acordo com o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
do Ministério da Cidadania, José Paulo Soares Martins, um dos principais
propósitos da atual gestão é permitir que toda pessoa que tenha interesse em
cadastrar um projeto cultural na Lei de Incentivo tenha essa possibilidade, de
forma bastante facilitada. “É importante que não só artistas, proponentes e
empresários, mas as pessoas em geral que tenham interesse em algum projeto que
possa beneficiar aqueles que se encontram sem acesso à cultura, tenham a noção clara
da possibilidade de utilização da Lei de Incentivo”, destaca.
Para inscrever um projeto, o proponente precisa seguir
diversas etapas. Mas nem por isso o processo é complicado. Pelo contrário: a
Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) da Secretaria Especial da
Cultura tem tornado esse passo a passo cada vez mais fácil. De acordo com
Martins, o processo de entrada de informações dentro do sistema é simples. “As
pessoas, às vezes, se assustam, pois acreditam que vão ter dificuldades para
operar o sistema. No caso específico do Salic (Sistemas de Apoio às leis de
Incentivo à Cultura), ele terá uma série de informações disponibilizadas que
dão a orientação de como fazer o cadastramento”, avalia.
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