sexta-feira, 14 de agosto de 2020

LEI Nº 14.036, de 13 de agosto de 2020, ESTABELECE A FORMA DE REPASSE DA LEI ALDIR BLANC

imagem meramente ilustrativa

Nesta sexta-feira (14), na Edição 156, Seção 1, página 4, do Diário Oficial da União foi publicada a Lei nº 14.036, de 13 de agosto de 2020 que altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações  emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outros fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

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