COMO TER
ACESSO A JUSTIÇA GRATUITA?
Você está pensando
em se divorciar
ou não tem mais condições de pagar a pensão alimentícia ao seu filho? Ou, ainda, um de seus
pais não têm mais condições de gerir a própria vida e é preciso uma interdição
judicial? Essas e
muitas outras situações são resolvidas através da justiça (com exceção do
divórcio, que pode ser feito no cartório) e com o auxílio de advogado.
Normalmente, processos como esses demandam
tempo e dinheiro. O segundo ponto, especialmente, pode ser um empecilho muito
grande para quem não dispõe de expressivos recursos financeiros. Portanto, é
complicado para muitas pessoas recorrer à justiça.
Por outro lado, é direito de todos
os cidadãos o acesso à justiça. Desse modo, o artigo 5° da Constituição
Federal garante o acesso à Justiça
Gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar
com os gastos de um processo jurídico.
Ainda em nossa legislação, o artigo
98 do Código de Processo Civil define o que seria a Justiça Gratuita. Assim, a
gratuidade da justiça consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica
prestada pela Defensoria Pública em todos os graus, além da garantia da isenção
das despesas em todo o processo judicial.
Para conseguir o benefício, é
necessário que o cidadão confeccione uma petição simples, na qual informa que
não possui condições de arcar com as custas do processo ou os honorários
advocatícios sem que tenha prejuízos financeiros. Além disso, de acordo com o
Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência econômica possui
presunção de verdade, logo, não é necessário comprovar a insuficiência dos
recursos.
Assim, se você precisar de um
advogado e não tiver condições de contratar um ou não conseguir negociar um
valor acessível ao seu padrão de vida, é interessante procurar a Defensoria
Pública mais próxima.
QUER SABER MAIS?
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
Nenhum comentário:
Postar um comentário