Infelizmente a resposta é SIM. No dia 30 de dezembro do ano passado o Ministério da Cultura publicou uma notícia chamando a atenção para isso. E a UPB publicou ontem uma nota dizendo que os recursos devem ser devolvidos até o dia 15 deste mês. No entanto, são os recursos que não foram pagos. Portanto, se o Município não pagou nada, como o de Ilhéus por exemplo, tem que devolver tudo.
EIS A NOTA QUE FOI PUBLICADA NO SITE DO MINC:
O Ministério da Cultura (MinC) reforça a todos os estados, municípios e ao Distrito Federal que o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) se encerra no dia 31 de dezembro de 2024. Isso quer dizer que todos os pagamentos referentes às ações da LPG precisam ser realizados até esta data.
Caso o ente federativo fique com algum saldo remanescente nas contas correntes após o dia 31/12/2024, este deve ser devolvido até o dia 15 de janeiro de 2025 à União, inclusive no caso daqueles municípios que não fizeram a adequação orçamentária e deveriam ter revertido o recurso para o seu respectivo estado. O procedimento para devolução do recurso está previsto no Anexo da Instrução Normativa nº 20/2024.
Se houver saldo nas duas contas bancárias (audiovisual e demais áreas), devem ser geradas duas GRUs. É importante salientar que o CNPJ recebedor dos recursos devolvidos é o do Fundo Nacional de Cultura: 37.930.861/0001-89.
O Ministério ressalta que em breve a Instrução Normativa nº 20/2024 será atualizada com a informação sobre o encerramento das contas bancárias, que é feito automaticamente após 365 dias da última movimentação da conta, não sendo possível que o titular faça o procedimento. Dessa forma, não será necessário apresentar o comprovante de encerramento das contas bancárias no momento da prestação de contas.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: lpg@cultura.gov.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário