sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CONSELHO DE CULTURA APROVA MINUTA DO PROJETO DE LEI DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ILHÉUS

Estrutura do Sistema Municipal de Cultura

Em assembleia extraordinária da última quinta-feira, 22 de outubro, o Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus aprovou a minuta do Projeto de Lei que cria o Sistema Municipal de Cultura de Ilhéus - SMC. "Ilhéus possui todas as instâncias e instrumentos necessários ao funcionamento do Sistema, só falta a lei que sistematiza o conjunto de tudo isso", destaca o conselheiro André Rosa.

O Projeto de Lei do SMC tende a ser o mais completo já criado na Bahia, pois abrange todas as dimensões simbólicas da cadeia produtiva da cultura. "Nós trouxemos para a lei, ipsis litteris, o artigo 3º da Lei Orgânica da Cultura, pois compreendemos que todos os modos de fazer, viver e criar, o conjunto de artefatos, textos e objetos, os produtos mercantilizados das indústrias culturais, as expressões espontâneas e informais, os discursos especializados das artes e dos estudos culturais, o sistema de valores e crenças dos diversos segmentos da sociedade são bens de natureza material e imaterial que constituem nosso Patrimônio Cultural", enfatiza o presidente do Conselho Gilsonei Rodrigues.

Para o conselheiro e relator da lei, Pawlo Cidade, o SMC precisa acompanhar cotidianamente as transformações e os processos da dinâmica cultural. Para isso passam a fazer parte das instâncias consultivas de articulação e pactuação, como prevê o artigo 31, não só o Conselho Municipal de Cultura, mas, o Conselho das Entidades Afro-culturais de Ilhéus, a Rede de Museus e Pontos de Memória do Sul da Bahia, o Fórum Sulbaiano do Livro e o Fórum de Agentes, Empreendedores e Gestores Culturais do Litoral Sul da Bahia - FAEGSUL".

Outro ponto destacado pelos conselheiros foi a possibilidade de extinção da Secretaria Municipal de Cultura, em face das mudanças políticas e econômicas do Município. Sobretudo no que tange a administração do Fundo Municipal de Cultura. Em caso de uma mudança, o artigo 48, parágrafo único, orienta que "em caso de substituição ou extinção, por decreto, do Poder Executivo, do Órgão Gestor Máximo da Cultura, a operacionalização e gerência do Fundo Municipal de Cultura passa a ser do Órgão substitutivo, publicado em Decreto pelo governo municipal." Djalma Fernandes, titular da Câmara de Dança, afirma que: "Não é desejo do conselho ver um órgão tão importante ser extinto, porém, temos que nos precaver para não sermos pegos de surpresa numa mudança política futura. Para isso fazemos políticas públicas de Estado, não de governo."

O Projeto de Lei foi encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura. De lá, deve seguir para a Procuradoria Geral do Município, depois para o Gabinete do Prefeito e por fim para a Câmara de Vereadores onde deverá ser votado e aprovado para ser sancionado pelo Prefeito.

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