sexta-feira, 11 de outubro de 2019

DICA DA TIA: GUARDA COMPARTILHADA COM AVÓS



O exercício da guarda traz responsabilidades, obrigações e deveres.


Entende-se por guarda o instituto por meio do qual os pais que não vivem mais juntos, seja por conta do divórcio ou da dissolução de união estável, exercem direitos e deveres sobre os filhos.
Atualmente, em nosso ordenamento jurídico possuímos duas modalidades de guarda: a unilateral e a compartilhada. Na guarda unilateral, apenas um dos genitores é o responsável pela tomada de decisões acerca da vida dos filhos. Assim, o genitor que não é o guardião possui o dever e o direito de fiscalizar o exercício da guarda pelo genitor-guardião, pagar a pensão alimentícia, se houver necessidade, e conviver com o filho.
Note, que estamos falando apenas do exercício da guarda pelos pais. Em nenhum momento falamos sobre o exercício da guarda pelos avós, por exemplo. No entanto, os avós também podem compartilhar a guarda dos netos com os genitores. Considerando que muitas crianças e adolescentes são criados, também, pelos avós, o juiz pode conceder a guarda compartilhada também para eles, pensando no melhor interesse dos menores. Desse modo, a situação já vivida pelas crianças passará a ser oficializada através da concessão da guarda compartilhada.
Além disso, é importante lembrar que o exercício da guarda traz responsabilidades, obrigações e deveres. Portanto, a concessão da guarda pode ensejar, também, a ação de regulamentação de visitas ou a ação de alimentos.

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