sexta-feira, 12 de agosto de 2011

O QUE MUDOU NA LEI ROUANET?



A Lei 8.313, popularmente conhecida pelo nome do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet, define as formas como o governo federal deve incentivar a produção cultural no Brasil. Após sua aprovação, em 1991, ela já foi alterada algumas vezes e sofreu regulamentações. O governo federal fez uma nova reforma, para ampliar a capacidade de fomento à cultura e aumentar as formas como o produtor pode acessar os recursos. Veja o que mudou:

FNC – O Fundo Nacional de Cultura já existe na atual Rouanet, mas permite apenas doação de 80% do valor do projeto, com 20% de contrapartida. Com a Nova Rouanet, o FNC poderá fazer empréstimos, associar-se a projetos culturais e fazer repasse para fundos municipais e estaduais.
Isso permitirá que o Fundo Nacional de Cultura se torne mais atrativo para produtores culturais e se transforme, verdadeiramente, numa alternativa para aqueles que não conseguem captar financiamento via renúncia.

Renúncia fiscal – O mecanismo continua existindo, assim como a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que analisa os projetos. A única mudança é que, em vez de apenas ter duas faixas – de 30% e 100% – passa a ter mais quatro – 60%, 70%, 80% e 90%.
A lei vai definir quais os critérios serão usados pela CNIC, que, além de analisar aspectos orçamentários do projeto, vai analisar em qual faixa ele se encaixa.
O objetivo da mudança é permitir uma maior contribuição das empresas – hoje, de cada R$ 10 investidos pela Rouanet, R$ 9 são públicos – e permitir que projetos com menor atratividade de investimento tenham faixa de renúncia maior.

Ficart – O Fundo de Investimento Cultural e Artístico também já existe. No entanto, nunca saiu do papel, por falta de interesse das empresas. A Nova Rouanet vai aumentar a atratividade, com maior dedução fiscal, para que seja uma alternativa atrativa para projetos com grandes chances de retorno financeiro.

Vale Cultura - Grande novidade do projeto, o vale de R$ 50 para trabalhadores vai, além de facilitar o consumo de bens culturais para 12 milhões de trabalhadores, injetar, pelo menos, R$ 7,2 bilhões por ano, o que é mais de seis vezes o montante atual da Rouanet.

Desde o fim do ano passado, ficou mais fácil para um artista mais avesso a burocracias enquadrar seu projeto na Lei Rouanet, de conceder incentivos às atividades culturais. O Ministério da Cultura (MinC) editou em outubro uma instrução normativa que torna mais simples o processo. O número de criadores que colocam diretamente a mão na massa e conseguem o próprio incentivo, para projetos até mais modestos, com valores até então não percebidos [...]

A instrução normativa 01/10 do MinC unificou o que antes estava apresentado em oito diferentes normas que tratavam do tema. O texto agora é apresentado em forma lógica e não é mais necessário enviar fisicamente documentos ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que reúne informações sobre todos os projetos. Aliás, a norma vetou a previsão de recursos no projeto para bancar esse personagem, responsável por listar o projeto na Rouanet. 

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