quarta-feira, 31 de julho de 2013

CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA FAZ PRÉ-DIAGNÓSTICO DO LIVRO E DA LEITURA EM ILHÉUS


CÂMARA SETORIAL DE LITERATURA

“O livro, como elemento indissociável do sistema de ensino
do município de Ilhéus, é considerado essencial e prioritário.”
(Art. 12, da Lei 3.616, de 14 de Agosto de 2012)

PRÉ-DIAGNÓSTICO
Quais são as nossas forças?

·         Um dos maiores escritores do mundo é nossa principal referência: Jorge Amado;
·         Temos um celeiro de poetas, contistas, noveleiros e romancistas;
·         Academia de Letras de Ilhéus
·         Temos espaços para lançamentos literários
·         Temos uma política pública do livro (Lei n. 3.616, de 14/08/2012)
·         Colegiado Setorial de Literatura na Bahia
·         Câmara Setorial de Literatura em Ilhéus
·         Circulação de alguns títulos locais e regionais em escolas particulares de Ilhéus
·         Biblioteca Pública Adonias Filho
·         Arquivo Público João Mangabeira
·         Pró-Ler, com sede na Universidade Estadual de Santa Cruz

Quais as nossas fraquezas?

·         Falta um programa de incentivo à leitura e a escrita;
·         Não há concursos literários no município;
·         Os autores regionais não são valorizados pela Educação;
·         Não há um programa de estímulo ao primeiro livro (autor estreiante);
·         Falta de bibliotecas escolares em diversas unidades
·         Fechamento da Biblioteca e do Arquivo público municipal

Quais as nossas oportunidades?

·         Academia de Letras de Ilhéus (reconhecimento)
·         Jornais locais diários (para publicações)
·         Gráficas de qualidade (para publicações independentes)
·         Três editoras (Mondrongo, EDITUS e Via Litterarum)
·         Editais públicos da Fundação Pedro Calmon e do Setorial de Literatura da FUNCEB
·         Incluir no orçamento municipal o Plano Anual de Difusão do Livro (Art. 3º., da Lei 3.616/2012)
·         Realizar o Prêmio Ilhéus de Literatura (Art. 18º., da Lei 3.616/2012)
·         Blogs culturais

Quais as nossas Ameaças?

·         Valorização dos Best Sellers em série
·         Não cumprimento da Lei 3.616, de 14 de agosto de 2012
·         Não valorização da leitura em sala de aula
·         Falta de um programa de livro e leitura da Secretaria Municipal de Educação
·         Não-regulamentação da Lei 3.616/2012

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