quinta-feira, 27 de agosto de 2015

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PRECISA TER CNPJ PRÓPRIO

Pawlo Cidade e Paulo Sérgio Lima Ortale

Em visita a coordenadoria geral de institucionalização e monitoramento do Sistema Nacional de Cultura, o diretor artístico e especialista em projetos culturais Pawlo Cidade esteve com Paulo Sérgio Lima Ortale, em Brasília, no Ministério da Cultura, para tirar algumas dúvidas sobre a questão dos fundos municipais. Segundo coordenador geral “a obrigação de inscrição dos fundos de cultura no CNPJ está disciplinada na Instrução Normativa nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, e na Instrução Normativa nº 1.143, de 1 de abril de 2011, ambas da Receita Federal do Brasil. O fato de terem de ser cadastrados no CNPJ não transforma os Fundos de Cultura em pessoa jurídica nem lhes confere personalidade jurídica. O dispositivo legal de criação do Fundo de Cultura deve prever não possuir personalidade jurídica”.



Esta obrigatoriedade facilitará o repasse de recursos fundo a fundo, assim que a Lei do Procultura estiver aprovada e o Sistema Nacional de Cultura funcionando em pleno vapor. Paulo Sérgio Lima Ortale relatou ainda que: “Os Fundos de Cultura devem ser inscritos no CNPJ na modalidade matriz, não havendo possibilidade de inscrição dos fundos na condição de filial do órgão a que está vinculado, visto não possuírem a mesma natureza jurídica. Os fundos já existentes com CNPJ filial devem solicitar nova inscrição, de acordo com o art. 1º, da IN nº 1.143/2011. O preenchimento do código de natureza jurídica na solicitação do CNPJ deve ser 120-1, recentemente incluído na Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação do Representante da Entidade para atender às especificidades que possuem os fundos públicos”.



O Coordenador Geral ressalta que ao preencher a proposta de inscrição no CNPJ na página da internet da Receita Federal (www.receita.gov.br) deve ser informado o código de natureza jurídica. Esses códigos estão presentes na Tabela citada que apresenta todas as possibilidades de inscrição do CNPJ junto à Receita Federal e é disponibilizada pelo IBGE, com consulta possível também na página da internet da Receita Federal.


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