Portaria nº 149, de
29 de agosto de 2016.
Altera meio de publicação de
decisões relativas a atos convocatórios para seleções públicas de apoio a
propostas culturais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a imperiosa
necessidade de redução dos custos operacionais de realização das seleções
públicas para apoio de propostas culturais através dos mecanismos de fomento
operados pela Secretaria de Cultura;
Considerando que os sítios
eletrônicos na internet são meios oficiais de veiculação de informações legais
e de interesse público; e
Considerando o cumprimento da
legislação aplicável à publicidade de atos e decisões oficiais da
Administração, garantindo sua validade e eficácia,
RESOLVE
Art.1º - Veiculadar nos
sites oficias, dispensando a sua publicação através do Diário Oficial do
Estado, as relações de propostas e/ou proponentes objeto de decisões durante o
processo seletivo de propostas culturais para fins de apoio através dos
mecanismos de fomento operados pela Secretaria de Cultura.
Parágrafo único: Fica mantida a
obrigatoriedade de publicação em Diário Oficial do Estado da homologação das
decisões do processo seletivo, mediante ato sumário da autoridade competente,
resultante de processo interno que associará a homologação às propostas e/ou
proponentes a ela relacionados.
Art. 2º - O disposto nesta
Portaria aplica-se às seleções em curso, ficando os respectivos itens dos atos
convocatórios baixo relacionados alterados para a seguinte redação:
“A homologação da decisão
decorrente desta etapa será publicada no Diário Oficial do Estado e a
respectiva relação de propostas e/ou proponentes veiculada no(s) site(s)
oficial(is) indicado(s) nestes Editais”.
I - Edital 02/2016 - Grupos e
Coletivos Culturais: itens 5.3 e 6.6;
II - Edital 07/2016 - Setorial de
Audiovisual 2016: itens 8.5 e 9.6;
III - Edital 14/2016 - Setorial
de Culturas Populares 2016 (versão simplificada): itens 7.5 e 7.10;
IV - Editais 03/2016 -
Dinamização de Espaços Culturais; 04/2016 - Formação e Qualificação Cultural;
05/2016 - Setorial de Arquivos; 06/2016 - Setorial de Artes Visuais; 08/2016 -
Setorial de Bibliotecas; 09/2016 - Setorial de Circo; 10/2016 - Setorial de
Culturas Digitais; 11/2016 - Setorial de Culturas Identitárias; 12/2016 -
Setorial de Culturas Populares; 13/2016 - Setorial de Culturas Populares /
Capoeira; 15/2016 - Setorial de Dança; 16/2016 - Setorial de Economia Criativa;
17/2016 - Setorial de Leitura; 18/2016 - Setorial de Literatura; 19/2016 -
Setorial do Livro; 20/2016 - Setorial de Museus; 21/2016 - Setorial de Música;
22/2016 - Setorial de Teatro; 23/2016 - Setorial de Patrimônio Cultural,
Arquitetura e Urbanismo; 2 24/2016 - Territórios Culturais.
Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
ANTÔNIO JORGE PORTUGAL
Secretário de Cultura
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