TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA TER FÉRIAS TRANQUILAS
(imagem meramente ilustrativa)
Você está de férias e decidiu viajar? Sempre é bom ficar atento a
algumas coisas, como autorização de viagem, tamanho da bagagem e saber seus
direitos em casos de atrasos, por exemplo. Pensando nisso, vamos tirar as principais dúvidas sobre viagens
nacionais, internacionais de avião!
Vou fazer uma viagem internacional com meus filhos. Preciso de quais
documentos?
Os documentos básicos que você irá levar dependem muito do país. Se você estiver indo para países que fazem parte do Mercosul, só precisa
de seu documento oficial com foto. No entanto, para outras nações, será
necessário levar o passaporte. Também é importante lembrar que alguns lugares
exigem visto de entrada, portanto, antes de comprar as passagens, é importante
verificar este detalhe. Além disso, se o outro genitor não for embarcar com vocês e seus filhos
sejam menores de idade, será necessária uma autorização de viagem com
firma reconhecida em cartório.
Minha viagem é nacional. Também preciso de autorização para levar meus
filhos?
Se seu filho estiver indo viajar com você, ele não precisará de de
nenhuma autorização. Em viagens nacionais, a autorização só é solicitada quando
a criança tem entre 0 e 11 anos e irá viajar desacompanhada dos pais.
Vou viajar de avião. O que preciso saber?
Se você vai viajar de avião, é importante saber que desde 2017 as
empresas aéreas podem cobrar pelo despacho de bagagem. No entanto, a bagagem de
mão continua sendo gratuita e constitui uma opção para viagens mais
curtas.
As regras para que você possa alocar sua bagagem dentro do avião são as
seguintes:
- A
mala deve possuir um máximo de 10 kg;
- O
tamanho da mala, o que inclui não apenas o corpo da mala, mas também as
rodinhas e alça recolhida, deve ser de 55 cm x 35 cm x 25 cm.
O processo de fiscalização acontece antes do passageiro passar pelo raio
x e se a mala estiver fora dos padrões, você será obrigado a despachá-la
imediatamente. Normalmente, as taxas para despacho de malas no momento do
check-in sempre são mais caras do que quando ele é solicitado antecipadamente,
por isso, é importante medir o tamanho da sua bagagem de mão antes mesmo de
comprar a passagem.
Lembrando que as companhias aéreas permitem que você carregue um item pessoal,
além da bagagem de mão, como bolsa, mochila para notebook, sacola de compras do
próprio aeroporto, etc.
Além disso, é proibido o transporte, na bagagem de mão, de objetos
cortantes, produtos inflamáveis, explosíveis ou qualquer outro item que esteja
classificado oficialmente como perigoso,podendo o passageiro sofrer as devidas
sanções pela infração.
E se meu voo atrasar?
Seja qual for o
motivo do cancelamento ou atraso do voo, todos os passageiros têm direitos
garantidos desde o momento da compra da passagem até o seu desembarque.
Assim, de acordo com
a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro que comparecer ao
embarque e ocorrer algum imprevisto com o seu voo tem direito à assistência
material que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Estas medidas têm
como objetivo minimizar o desconforto dos clientes, atendendo às suas
necessidades imediatas.
Além disso, se o
problema for em conexões, a empresa pode arcar com a hospedagem, caso
necessário.
Importante ressaltar
que, após 4 horas de espera ou cancelamento, você pode pedir o reembolso ou uma
indenização, caso se sinta totalmente desconfortável com a situação. Para que
isso ocorra, no entanto, é necessária a contratação de um advogado, que irá lhe
auxiliar durante todos os trâmites legais.
Escritório de Advocacia
Valença,Lopes e Vasconcelos
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E-mail:
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