Imagem meramente ilustrativa
Por mais doloroso que seja o momento
após a morte de um ente querido, existem alguns procedimentos burocráticos e
obrigatórios, que devem ser realizados logo após o óbito. São eles:
●
Emitir
a declaração de óbito;
●
Emitir
a certidão de óbito;
●
Dar
entrada no processo de abertura do inventário.
O
que é certidão de óbito e declaração de óbito?
A certidão de óbito é o registro
legal e jurídico que atesta o falecimento de um cidadão. Ela é necessária para vários trâmites legais,
como abertura de inventário e pedido de pensão, e deve ser
emitida pelo Cartório de Registro Civil.
Essa certidão é emitida após a
declaração de óbito, que deve ser expedida logo após o falecimento e serve para
detalhar a morte, enquanto a certidão de óbito pode demorar um pouco mais e sua
função é comprovar legalmente a morte do indivíduo.
Como
é feita a emissão da declaração de óbito?
A emissão da declaração de óbito
dependerá do local no qual a morte aconteceu. Quando o indivíduo falece no
hospital, por exemplo, é dever do próprio hospital emiti-la.
No entanto, se a morte for em casa,
é necessário um Boletim de Ocorrência, para que seja atestada a morte natural e
o corpo seja encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Aqui, a
declaração é assinada por duas testemunhas qualificadas.
Caso a morte natural não seja
comprovada, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) e é o próprio
órgão que assina a declaração.
Onde
pode ser feita a certidão de óbito?
Para obter a certidão de óbito é
preciso se dirigir ao cartório de registro civil e solicitar o documento, no
entanto, se o falecimento aconteceu em um hospital, é possível fazer a
solicitação ali mesmo, de acordo com a recomendação 18/2015 da Corregedoria
Nacional de Justiça.
É importante lembrar que se a pessoa
faleceu em outro país, a solicitação deve ser feita no Consulado mais próximo e
possui a mesma validade das que são emitidas em território nacional.
Qual o prazo?
Quando não é possível realizar a
emissão da certidão em até 24 horas após o falecimento, existe o prazo de 15
dias para que ela seja emitida.
Quanto
custa?
A primeira via da certidão de óbito
é gratuita, no entanto, se o prazo de 15 dias não for respeitado, é necessário
pagar uma taxa R$50,00.
Quem
pode solicitar?
Normalmente, a certidão de óbito é
solicitada pelos familiares, sendo dada a preferência para o cônjuge ou os
filhos. Caso o falecido não possua família conhecida, o responsável pelo
estabelecimento no qual a pessoa faleceu pode fazer a solicitação da certidão.
Caso não haja ninguém que preencha esses requisitos, qualquer pessoa que tenha
presenciado o falecimento pode solicitar a certidão.
Documentos
necessários
Para emitir a certidão é necessário
ter em mãos os seguintes documentos:
●
Atestado
de óbito;
●
RG
e CPF;
●
Certidão
de nascimento ou de casamento;
●
Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
●
Título
de eleitor;
●
Certificado
de reservista (quando necessário);
●
Cartão
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
●
Número
do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público).
Depois, basta comparecer ao cartório
com o canhoto comprovando a solicitação de certidão para retirá-la.
O que é inventário e como dar entrada nele?
Inventário é um procedimento que irá
levantar todos os bens, dívidas, obrigações, direitos deixados pela pessoa que
faleceu, para que sejam transmitidos aos herdeiros e legatários. Existe um
prazo de 60 dias após a abertura da sucessão para que ele seja aberto.
Você pode dar entrada no inventário
tanto no cartório quanto na Vara de Sucessões, tudo dependerá do caso concreto,
uma vez que existem pré-requisitos para que o inventário seja
extrajudicial ou inventário.
QUEM SABER MAIS?
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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