quinta-feira, 12 de setembro de 2019

DICA DA TIA: O QUE FAZER QUANDO UMA PESSOA VEM A ÓBITO?



Imagem meramente ilustrativa

Por mais doloroso que seja o momento após a morte de um ente querido, existem alguns procedimentos burocráticos e obrigatórios, que devem ser realizados logo após o óbito. São eles:
       Emitir a declaração de óbito;
       Emitir a certidão de óbito;
       Dar entrada no processo de abertura do inventário.

O que é certidão de óbito e declaração de óbito?

A certidão de óbito é o registro legal e jurídico que atesta o falecimento de um cidadão.  Ela é necessária para vários trâmites legais, como abertura de inventário e pedido de pensão, e deve ser emitida pelo Cartório de Registro Civil.

Essa certidão é emitida após a declaração de óbito, que deve ser expedida logo após o falecimento e serve para detalhar a morte, enquanto a certidão de óbito pode demorar um pouco mais e sua função é comprovar legalmente a morte do indivíduo.

Como é feita a emissão da declaração de óbito?

A emissão da declaração de óbito dependerá do local no qual a morte aconteceu. Quando o indivíduo falece no hospital, por exemplo, é dever do próprio hospital emiti-la.
No entanto, se a morte for em casa, é necessário um Boletim de Ocorrência, para que seja atestada a morte natural e o corpo seja encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Aqui, a declaração é assinada por duas testemunhas qualificadas.
Caso a morte natural não seja comprovada, o corpo é encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) e é o próprio órgão que assina a declaração.

Onde pode ser feita a certidão de óbito?

Para obter a certidão de óbito é preciso se dirigir ao cartório de registro civil e solicitar o documento, no entanto, se o falecimento aconteceu em um hospital, é possível fazer a solicitação ali mesmo, de acordo com a recomendação 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça.

É importante lembrar que se a pessoa faleceu em outro país, a solicitação deve ser feita no Consulado mais próximo e possui a mesma validade das que são emitidas em território nacional.
Qual o prazo?

Quando não é possível realizar a emissão da certidão em até 24 horas após o falecimento, existe o prazo de 15 dias para que ela seja emitida.

Quanto custa?
A primeira via da certidão de óbito é gratuita, no entanto, se o prazo de 15 dias não for respeitado, é necessário pagar uma taxa R$50,00.

Quem pode solicitar?

Normalmente, a certidão de óbito é solicitada pelos familiares, sendo dada a preferência para o cônjuge ou os filhos. Caso o falecido não possua família conhecida, o responsável pelo estabelecimento no qual a pessoa faleceu pode fazer a solicitação da certidão. Caso não haja ninguém que preencha esses requisitos, qualquer pessoa que tenha presenciado o falecimento pode solicitar a certidão.

Documentos necessários

Para emitir a certidão é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
              Atestado de óbito;
              RG e CPF;
              Certidão de nascimento ou de casamento;
              Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
              Título de eleitor;
              Certificado de reservista (quando necessário);
              Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
              Número do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Depois, basta comparecer ao cartório com o canhoto comprovando a solicitação de certidão para retirá-la.
O que é inventário e como dar entrada nele?
Inventário é um procedimento que irá levantar todos os bens, dívidas, obrigações, direitos deixados pela pessoa que faleceu, para que sejam transmitidos aos herdeiros e legatários. Existe um prazo de 60 dias após a abertura da sucessão para que ele seja aberto.
Você pode dar entrada no inventário tanto no cartório quanto na Vara de Sucessões, tudo dependerá do caso concreto, uma vez que existem pré-requisitos para que o inventário seja extrajudicial ou inventário.

QUEM SABER MAIS?





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