quarta-feira, 30 de outubro de 2019

DICA DA TIA: O que é contrato de casamento de união estável?



Antes de mais nada, é importante distinguir o casamento civilda união estável.
O casamento civil é o ato mais solene do nosso ordenamento jurídico e existe uma grande burocracia para que ele seja realizado. Sua principal característica é a alteração de estado civil que acontece quando ele é celebrado (a pessoa solteira passa a ter o estado civil de casada).
Além disso, o casamento permite a celebração do pacto antenupcial, para que o casal possa escolher qual regime de bensregulará a união; a adoção do sobrenome do cônjuge; dá direito à herançapensão alimentíciapartilha de bens.
A união estável, por sua vez, é uma relação que acontece no campo dos fatos. Ou seja, não precisa de formalização para existir. Assim, para que a união estável se configure basta que o casal possua um relacionamento estável, duradouro e com o objetivo de constituir família.
Assim como o casamento civil enseja direitos, a união estável também garante direitosàqueles que optam por essa modalidade de constituição de família. 
Como no casamento civil, a união estável permite a escolha do regime de bens que regulamentará a união, no entanto, é preciso expressar o desejo por um regime diferente do legal na declaração de união estável(casais que não reconhecem a união, não podem optar por um regime); é possível adotar o sobrenome do companheiro; ter direito à herança, pensão alimentícia e partilha de bens.
Como você pôde observar, união estável e casamento civil são duas coisas diferentes. Portanto, não existe contrato de casamento de união estável. O que existe, em nosso ordenamento jurídico, é o casamento civil e o contrato de união estável, por meio do qual reconhece-se a união estável.

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