Estados e municípios terão prazo, cujo calendário ainda será divulgado, para o envio dos planos básicos de aplicação dos recursos. Após o envio destes planos, caberá ao Ministério do Turismo aprová-los e realizar a transferência dos recursos, conforme determina a lei.
Os estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem o recurso, para programarem os detalhes da distribuição para os agentes e espaços culturais contemplados. Caberá aos gestores estaduais e municipais, ainda, a execução do montante até o dia 31 de dezembro de 2020 e a posterior prestação de contas ao governo federal, cabendo devolução do dinheiro não utilizado.
Neste momento é importante que os gestores atualizem o seu cadastro nos sistemas governamentais e fiquem atentos aos próximos passos. É fundamental identificar os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios na Plataforma+Brasil e no gov.br. O gestor deve estar atento também aos prazos. Em breve o governo federal anunciará a abertura do período de cadastro do plano de ação e de indicação da agência de relacionamento no Banco do Brasil.
A transferência do recurso e prestação de contas, por parte dos estados e municípios, será toda operacionalizada pela Plataforma+Brasil, do Ministério da Economia.
Seguem os links para o envio das propostas:
>>Estados:
>>Municípios:
#PagueJá
#AldirBlancAgoraéLei
🚨FIQUE POR DENTRO DA LEI ALDIR BLANC 🚨
Saudações Culturais!
Escola de Políticas Culturais
Articulação Nacional de Emergência Cultural
Youtube:https://cutt.ly/vyDOib5
Spotify: https://cutt.ly/wy0iWKO
Telegram:https://cutt.ly/FyDGqlq
Instagram: https://cutt.ly/Yyjf7KT
Nenhum comentário:
Postar um comentário