terça-feira, 18 de agosto de 2020

PUBLICADO O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou Decreto que regulamenta ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19, a Lei nº 14.017, de 2020. O decreto foi construído juntamente com representantes dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal. Seus objetivos são:

 

Garantir a operacionalização segura e transparente dos recursos, por meio da Plataforma +Brasil;

 

Diminuir os riscos apontados pelos órgãos de controle; e 

 

Identificar dados resultantes da política pública que servirão para monitoramento e aferição.

 

A Secretaria Especial de Cultura (Secult) destaca que, segundo estudo divulgado em abril pela Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), 52% dos eventos programados para o ano de 2020 no Brasil foram cancelados, adiados ou estão em situação incerta. Contabilizando prejuízos diretos e indiretos, o impacto da não realização desses eventos pode chegar a R$90 bilhões.

 

O decreto também define a parcela que cada Estado e Município receberá para as ações no setor de cultura. No total, serão repassados R$ 3 Bilhões, sendo R$ 1,5 Bilhões para os Estados e R$ 1,5 Bilhões para os municípios, conforme a listagem contida no anexo III do decreto. Os recursos necessários para essa transferência já foram aprovados pela MP 990/2020

 

ACESSE AQUI O DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO

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