domingo, 27 de setembro de 2020

50% DOS RECURSOS DO PROGRAMA ALDIR BLANC BAHIA SERÃO DESTINADOS ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA POPULAÇÃO NEGRA



Na última sexta-feira, (25), o governador Ruy Costa publicou um decreto que regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, a Lei Aldir Blanc, no âmbito do Poder Executivo Estadual. É o Decreto nº 20.013, de 25 de setembro de 2020, que estabelece, em seu art. 1º, o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020.

 

A Bahia, mais uma vez, sai na frente na valorização do povo negro e na distribuição equânime dos recursos da Lei Aldir Blanc. De parabéns o governador Ruy Costa e a Secretária Estadual de Cultura, Arany Santana.

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