quinta-feira, 3 de março de 2011

INCENTIVO FISCAL

Já estão abertas as inscrições para apresentação de novos projetos para a Lei Rouanet. De acordo com a nova legislação que regulamenta a Lei - a Instrução Normativa de outubro de 2010 - a inscrição de novas propostas culturais que pleiteiam o benefício fiscal, deverá ocorrer no período de 01 de fevereiro a 30 de novembro de cada ano. As inscrições deverão ser feitas pelo SalicWeb, sistema de cadastro de propostas, disponível no site do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/.

COMO FUNCIONA A LEI ROUANET?

A Lei Rouanet é uma Lei federal que permite que uma pessoa física ou jurídica patrocine um projeto cultural e deduza parte do valor investido do seu Imposto de Renda (IR), desde que:


Pessoa jurídica - IR com base no Lucro Real, no limite de 4% do IR devido,

Pessoa Física - Declaração Completa do IR, no limite de 6% do IR devido.

Após o cálculo de quanto imposto se tem a pagar, para saber qual é o limite de recursos que se pode destinar ao patrocínio, o patrocinador deve exigir a cópia do Diário Oficial em que foi publicada aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura (MinC). Depois de verificada a regularidade do projeto, o patrocinador deverá efetuar depósito bancário do valor do patrocínio, na conta especial do projeto cultural. O projeto deverá lhe apresentar um recibo no valor do depósito efetuado, emitido de acordo com o modelo do MinC. Com este recibo, a empresa poderá deduzir a quantia referente ao patrocínio, do imposto a pagar. O procedimento é o mesmo que se faz com um recibo de médic. A dedução é feita no momento do pagamento do IR. Se a empresa faz pagamento mensal, pode deduzir no próprio mês em que foi pago o patrocínio. Se fizer pagamento anual, a dedução será feita no ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do IR (Fonte: http://www.ntcelogistica.org.br/ntccidadania/cidadania_leirouanet.asp)

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