terça-feira, 3 de abril de 2012

ARTISTAS TERÃO DIREITO À SEGURO-DESEMPREGO


Se a Câmara dos Deputados aprovar o projeto de lei 3269/12, do Senado, que concede seguro-desemprego a artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões. Aprovada, a proposta será incluída na Lei 7.998/90, que regulamenta a concessão do benefício.

Atualmente, a legislação determina que tem direito ao seguro-desemprego apenas o trabalhador demitido sem justa causa e aquele comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de trabalho escravo.

Pela proposta, o artista, músico ou técnico em espetáculo de diversões desempregado terá que atender a alguns requisitos como, por exemplo, comprovar que trabalhou na área respectiva ao menos 30 dias nos 12 meses anteriores à data do pedido do seguro, e não estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada. Além de ter que comprovar a realização de recolhimentos previdenciários sobre o período de trabalho e não possuir renda de qualquer natureza suficiente para manter sua família.



O texto ainda prevê que, para esses profissionais, o benefício do seguro-desemprego será concedido por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período de 12 meses. De acordo com a proposta, o objetivo é incluir no rol dos trabalhadores protegidos pelo seguro-desemprego uma categoria que, ao contrário do que se pode imaginar, está entre as mais desamparadas do País, no que se refere à proteção social.

De acordo com o projeto, trata-se de uma categoria numericamente pequena, mas que é afligida por problemas sociais, sob alguns aspectos, até mais agudos que os de outras categorias. Segundo dados do Ministério da Cultura, há aproximadamente 65 mil artistas e técnicos em espetáculos de diversões em atividade no Brasil.

“Esse contingente apresenta taxa de desemprego absolutamente desproporcional, entre 80% e 85%. Além disso, ainda que exista, na legislação, a figura do contrato de trabalho específico para o grupo e que haja parcelas expressivas envolvidas em relações formais de trabalho, é possível observar uma acentuada prevalência de relações de trabalho informais”, cita o texto.
A proposição tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias e do site Cultura e Mercado

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