quinta-feira, 8 de outubro de 2015

CONSELHO DE CULTURA DEFENDE QUE DIA DA POESIA SEJA MANTIDO NO NASCIMENTO DE CASTRO ALVES

Castro Alves 

O Conselho Estadual de Cultura decidiu apoiar a moção de repúdio, redigida pelo Colegiado Setorial de Literatura do Estado da Bahia, que é contrária à alteração na data que celebra o Dia Nacional da Poesia. O documento rejeita o modo como foi promovida a alteração de 14 de março, em homenagem ao nascimento do poeta Castro Alves, para 31 de outubro, marco do nascimento do poeta Carlos Drummond de Andrade.

A moção de repúdio, assinada pelo presidente do Colegiado Setorial de Literatura, Jorge Baptista Carrano, lamenta que a alteração na data “tenha criado constrangimento e indignação injustificáveis à literatura e à cultura baiana que não admite tais ações sem consulta prévia ao setor literário em todo o Brasil”.

Carrano (FOTO), que é também membro do Conselho Estadual de Cultura, reafirma no texto a importância do poeta Carlos Drummond de Andrade, mas defende a manutenção da homenagem a Castro Alves como o reconhecimento de sua obra como um “patrimônio da poesia e por consequência da literatura e da cultura brasileira”.


Na última Sessão Plenária do Conselho Estadual de Cultura, no dia 30 de setembro, Carrano apresentou a moção de repúdio aos conselheiros e conselheiras presentes, que aprovaram o apoio do órgão à iniciativa. “Avaliamos ser da maior justiça e relevância a preservação da data, em especial na Bahia”, afirmou o presidente do Conselho, Márcio Ângelo Ribeiro.

Um ofício pela manutenção da data foi encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O objetivo é que seja construído um ato de resistência na Bahia, com o apoio da ALBA, pela manutenção do 14 de março como o Dia da Poesia na Bahia.

ENTENDA A MUDANÇA – A mudança de data no Dia Nacional da Poesia foi proposta pelo senador Álvaro Dias, do Paraná, autor da emenda acrescida à Lei 13.131/2015. No dia 03 de junho, a norma foi sancionada pela presidência da república em cumprimento ao que dispõe o artigo 216 da Constituição, segundo o qual, entre outros dispositivos, determina ao poder público a promoção e a proteção do patrimônio cultural brasileiro.

À época, o senador alegou que a homenagem ao poeta Carlos Drummond é válida diante do fato de ele continuar sendo influência aos poetas e às práticas de ensino e aprendizagem da poesia, seduzindo sempre novos leitores.

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