Por 8 votos a 1, a maioria dos
magistrados considerou as alegações de associações de músicos improcedentes ao
questionarem a interferência do Estado na gestão dos direitos autorais (Foto:
Nelson Jr./SCO/STF)
Os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram na sessão plenária desta
quinta-feira (27) a constitucionalidade da Lei dos Direitos Autorais (nº
12.853/2013). Por 8 votos a 1, a maioria dos magistrados considerou que as
alegações de associações de músicos são improcedentes ao questionarem a
interferência do Estado na gestão dos direitos autorais, recebidos pelos
artistas como remuneração pela veiculação de suas músicas.
Iniciado
em abril deste ano, o julgamento foi retomado com a apresentação do voto do
ministro Marco Aurélio Mello, que havia pedido vista, ou seja, mais tempo para
examinar a questão. Por fim, ele foi o único que votou contra a manutenção de
aspectos atuais da legislação. Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski seguiram o voto do relator, Luiz Fux, contrário às ações. Os
ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes e não votaram.
Em
vigor desde 2013, a legislação fez com que o Ministério da Cultura (MinC)
passasse a fiscalizar, regular e supervisionar o trabalho do Escritório Central
de Arrecadação (Ecad) e das demais associações de cobrança de direitos
autorais. Além disso, as entidades passaram a ser obrigadas a informar o cadastro
de suas obras, o cálculo e o critério das cobranças em suas páginas via
internet.
"A
decisão mostra que a legislação é fruto de toda aquela movimentação desde a CPI
que investigou o Ecad. Ela é importante para o setor de gestão coletiva de
direitos autorais e foi construída ouvindo todos os atores envolvidos. Foi bem
estruturada. A decisão do Supremo, simplesmente, afastou qualquer
questionamento sobre a constitucionalidade da lei", avaliou Rodolfo
Tamanaha, diretor do Departamento de Direitos Intelectuais do Ministério da
Cultura.
De
acordo com o diretor, o resultado do julgamento dará maior segurança a todos os
envolvidos no processo e permitirá que se continue o trabalho que vem sendo
desenvolvido dentro do Ministério. No período em que não houve fiscalização por
parte do Estado no setor, observou-se uma série de irregularidades como
sonegação, prática de cartel e impedimento da criação de novas associações.
Clique aqui
e conheça a Lei dos Direitos Autorais nº 12.853/2013.
Conheça
também a Lei anterior que trata do assunto que Altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras providências:
Nenhum comentário:
Postar um comentário