O Ministério da Cultura publicou
no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) lista com três
projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas
reprovada. No total, os projetos terão que devolver ao erário, via depósito na
conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC), o valor de R$ 752.615,58. O valor a
ser restituído corresponde ao valor total que foi reprovado, acrescido da
atualização pelos índices da caderneta de poupança. Os projetos (um de música e
dois de artes cênicas) haviam captado R$ 658.397,33. A relação dos proponentes
inabilitados pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Entre as razões para a reprovação
de contas estão o descumprimento do objeto ou objetivo, o descumprimento do
plano básico de divulgação, a omissão da prestação de contas e a falha na
análise financeira. A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o
prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das
contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá que recolher o valor
impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido
em até 12 vezes. O pagamento é feito via Guia de Recolhimento da União.
Uma vez esgotado o prazo para
recurso, a sanção administrativa será estritamente cumprida. Os proponentes que
tiverem a prestação de contas reprovada, em definitivo, recebem a sanção
administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na
base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do
proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac),
conhecido como Lei Rouanet.
Além da aplicação de restrições
ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na
impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas
propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se
encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. Os projetos que
estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem
poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica
impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac,
conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cultura
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