segunda-feira, 28 de novembro de 2016

PROJETOS REALIZADOS VIA LEI ROUANET QUE TIVERAM CONTAS REPROVADAS TERÃO QUE DEVOLVER DINHEIRO


O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28) lista com três projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas reprovada. No total, os projetos terão que devolver ao erário, via depósito na conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC), o valor de R$ 752.615,58. O valor a ser restituído corresponde ao valor total que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança. Os projetos (um de música e dois de artes cênicas) haviam captado R$ 658.397,33. A relação dos proponentes inabilitados pode ser consultada no Diário Oficial da União.  

Entre as razões para a reprovação de contas estão o descumprimento do objeto ou objetivo, o descumprimento do plano básico de divulgação, a omissão da prestação de contas e a falha na análise financeira. A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de 10 dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá que recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes. O pagamento é feito via Guia de Recolhimento da União.

Uma vez esgotado o prazo para recurso, a sanção administrativa será estritamente cumprida. Os proponentes que tiverem a prestação de contas reprovada, em definitivo, recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. 

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013.

Assessoria de Comunicação 
Ministério da Cultura


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