quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

INSCRIÇÕES PARA PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA SEGUEM ATÉ 14 DE FEVEREIRO

Emílio Tapioca, atual presidente do Conselho Estadual de Cultura

O objetivo é definir 10 novos representantes titulares da sociedade civil, bem como seus 10 respectivos suplentes

Abertas em 12 de dezembro, as inscrições para o processo eleitoral que deve definir os 10 novos representantes titulares da sociedade civil como Conselheiros Estaduais de Cultura, bem como seus respectivos 10 suplentes, seguem até 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas). Até o momento o cadastro de eleitores vem correspondendo às expectativas, as inscrições de candidatos precisam ser reforçadas.

 “O número de eleitores inscritos, até aqui, já é muito satisfatório, já o número de candidatos, em nossa avaliação, está deixando a desejar. É importante que aqueles que atuam no campo da cultura procurem se comprometer no sentido de contribuir para o fortalecimento das representações setoriais e territoriais no Conselho”, pontua o presidente do CEC, Emílio Tapioca, que é também o representante do Conselho na Comissão Eleitoral do pleito.

Ainda para Tapioca o fortalecimento das políticas públicas de cultura do Estado passa pelo CEC. “Por meio do CEC, que é o caminho da representação, que os debates, proposições e mesmo a fiscalização dos recursos empenhados na cultura, podem atender a diversidade e as nuances que se inserem no campo das políticas públicas de cultura da Bahia”, defende.

PROCESSO DE INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES ONLINE
As inscrições para candidatos e eleitores estão ocorrendo por meio de plataforma digital que pode ser acessada diretamente por meio de link na página da Secretaria Estadual de Cultura (www.cultura.ba.gov.br) e funcionará até as 18h do dia 14 de fevereiro de 2018.

Para participar do processo como eleitor é necessário:

- Ser maior de 18 anos
- Residir na Bahia
- Não possuir cargo comissionado em nenhum ente da administração pública
- Não ser servidor da Secretaria de Cultura da Bahia (responsável pela organização do processo)

Qualquer que seja o seu segmento de atuação cultural, os eleitores poderão votar em um candidato para representante de território de identidade e um candidato para representante de setorial não importando se este é o mesmo de atuação do eleitor.

Já os candidatos a conselheiro poderão se inscrever ou para vagas destinadas aos segmentos ou para os territórios. Além dos critérios já mencionados para eleitores, o candidato deve preencher:

- Currículo demonstrando atuação no território ou segmento cultural em que pretende se candidatar
- Expor proposta para atuação no CEC
- Não ocupar cargos na administração pública em nenhum ente do estado (federal, estadual ou municipal)
- Apresentar justificativa da candidatura
- No caso de candidato por território declaração de que atua no território de identidade cultural emitida pelo Colegiado de Desenvolvimento Territorial – CODETER, ou Ponto de Cultura, ou Consórcio Públicos ou outro coletivo cultural do território

“Embora um pouco exigentes, estes critérios permitem a lisura do processo e autenticidade dos representantes. Apesar do CEC ter 50 anos, a forma como ele se processa hoje, por meio de conselheiros eleitos a partir do que está definido na Lei Orgânica de Cultura da Bahia de 2011, é o que o faz com que ele tenha grande legitimidade e venha servindo de espelho para formação de outros conselhos de políticas públicas. Nesse sentido, o fortalecimento de órgãos como o CEC aponta ainda para o fortalecimento da cidadania no seio da sociedade”, considera Tapioca.

DIVERSIDADE NA REPRESENTAÇÃO DE SEGMENTOS E TERRITÓRIOS
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os dez candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiro serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.

Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares tiver dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra se aplicará aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representantes.

Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscrição está anexada na portaria que regula o processo eleitoral e pode ser conferida aqui

Nenhum comentário: