segunda-feira, 29 de julho de 2019

DICA DA TIA


A Lei de Direitos Autorais


A Lei protege toda e qualquer obra artística e intelectual, independentemente da existência de registro.

Nossa legislação protege as obras intelectuais e artísticas e seus autores, sendo assim, a reprodução, mesmo que parcial, de alguma criação sem a expressa autorização do autor, constitui uma violação da lei de direitos autorais. Em outras palavras, é crime! O plágio, que é justamente o ato de copiar algo que já foi feito por outro, pode acarretar tanto em indenização quanto em devolução do dinheiro arrecadado em casos de comercialização indevida.
Também é importante lembrar que a Lei N° 9.610/98 protege toda e qualquer obra artística e intelectual, independentemente da existência de registro. Inclusive, o ato de registrar a obra é facultativo, podendo o autor fazê-lo ou não. É dado ao autor o direito moral de reivindicar a autoria de sua obra a qualquer momento, de modificá-la, de se opor a modificações, o de retirá-la de circulação, entre outros. Além do mais, os direitos morais do autor sobre a obra são irrenunciáveis, ou seja, ele sempre os terá independente de contrato ou de sua vontade própria. No entanto, os direitos patrimoniais do autor, que incluem os direitos de reprodução, podem ser repassados a terceiros, além de terem período de duração de até 70 anos após a morte do autor.
Portanto, se você deseja reproduzir a obra de outro é importante solicitar a autorização de quem a produziu, além de observar sobre quais critérios ela pode ser feita. Já, se você for um autor, também é extremamente necessário que conheça seus direitos e saiba se proteger de situações de reprodução ilegal de sua propriedade intelectual.

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