A Lei de Direitos Autorais
A Lei protege toda e qualquer obra artística e intelectual,
independentemente da existência de registro.
Nossa
legislação protege as obras intelectuais e artísticas e seus autores, sendo
assim, a reprodução, mesmo que parcial, de alguma criação sem a expressa
autorização do autor, constitui uma violação da lei de direitos autorais. Em
outras palavras, é crime! O plágio, que é justamente o ato de copiar algo que
já foi feito por outro, pode acarretar tanto em indenização quanto em devolução
do dinheiro arrecadado em casos de comercialização indevida.
Também
é importante lembrar que a Lei N° 9.610/98 protege toda e qualquer obra
artística e intelectual, independentemente da existência de registro.
Inclusive, o ato de registrar a obra é facultativo, podendo o autor fazê-lo ou
não. É dado ao autor o direito moral de reivindicar a autoria de sua obra a
qualquer momento, de modificá-la, de se opor a modificações, o de retirá-la de
circulação, entre outros. Além do mais, os direitos morais do autor sobre a
obra são irrenunciáveis, ou seja, ele sempre os terá independente de contrato
ou de sua vontade própria. No entanto, os direitos patrimoniais do autor, que
incluem os direitos de reprodução, podem ser repassados a terceiros, além de
terem período de duração de até 70 anos após a morte do autor.
Portanto,
se você deseja reproduzir a obra de outro é importante solicitar a autorização
de quem a produziu, além de observar sobre quais critérios ela pode ser feita.
Já, se você for um autor, também é extremamente necessário que conheça seus
direitos e saiba se proteger de situações de reprodução ilegal de sua
propriedade intelectual.
Quer
saber mais? Então entre em contato com VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos: https://www.vlvadvogados.com/
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