quarta-feira, 14 de agosto de 2019

DICA DA TIA

(Imagem ilustrativa da web)
PARA QUE SERVE O DOCUMENTO TESTAMENTAL?

Quando uma pessoa morre, o seu patrimônio torna-se uma única coisa: o conjunto de bens que deverá ser transmitido aos seus herdeiros. A legislação traz como herdeiros necessários, ou principais, os filhos (descendentes), o cônjuge sobrevivente e os pais (ascendentes). 
Essas pessoas possuem o direito sobre 50% do espólio (conjunto de bens) deixado pelo falecido, por isso, uma pessoa em vida só pode dispor da outra metade quando deseja elaborar um testamento. 
No testamento, pode aparecer a figura de outras pessoas, que diferente das citadas acima são conhecidas como herdeiros testamentários. 
O documento testamental é tido como a última expressão de vontade do falecido e por isso pode conter também diretrizes acerca do comportamento que deve ser seguido pelos familiares e pessoas incluídas. 
O inventário pode ser realizado em três modalidades, cada uma com suas particularidades. São elas:
      Público;
      Cerrado;
     Particular.
Entretanto, é de suma importância salientar que quando existe um testamento, não importando como escrito, o processo de inventário e transmissão dos bens só podem ser realizados por via judicial.
Também é importante lembrar que os herdeiros precisam dar entrada ao processo no decorrer dos 60 dias após o falecimento do testador, sob pena de incidir uma multa estipulada pela Fazenda Estadual.

Além disso, os custos devem ser arcados pelas partes e são esses: Custas processuais, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, GRJ – Fundos para reaparelhamento do processo judiciário e os honorários advocatícios. 

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