Com relação ao apoio do Programa
Fazcultura ao projeto do Salvador Fest, publicado no Diário Oficial desta
quarta-feira (20), a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/BA)
esclarece:
A cultura e as artes da Bahia
devem ser compreendidas em sua complexidade, e estimuladas e apoiadas em sua
diversidade, não cabendo ao Estado priorizar o apoio a projetos da sociedade de
determinados gêneros musicais, ou compartilhar com preconceito ou
discriminação.
A aprovação
da Lei 12.573 de 11 de abril de 2012, proposta pela deputada Luiza Maia e
conhecida como Lei Antibaixaria, é considerada um avanço em termos da
legislação cultural do país. A Secretaria de Cultura apoia esta lei, que está
de acordo com uma de suas diretrizes, de Construção de uma Cultura Cidadã,
componente essencial do processo de transformação e de desenvolvimento que vive
o Brasil e a Bahia, possibilitando a predominância de novos valores democráticos,
republicanos, solidários, fraternos, de paz e de respeito à diversidade,
imprescindíveis a uma nova sociedade e a um novo modelo de desenvolvimento.
Neste sentido já iniciou a sua implementação, por exemplo, ao adequar os
contratos firmados diretamente entre a Secretaria e os produtores culturais que
se apresentam nos largos e praças dentro do Projeto Pelourinho Cultural, ao que
estabelece esta Lei, que determina que, na hipótese de descumprimento, o
contratado ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do contrato e impedido de realizar próximas
apresentações no prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, com recursos
públicos.
No caso do projeto em questão, do
Salvador Fest, o custo total do projeto é de R$1.798.440,00 (Hum milhão,
setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos e quarenta reais) para o qual o
proponente conseguiu aprovação de captação via incentivo fiscal pelo Fazcultura
de R$ 318.752,00 (trezentos e dezoito mil setecentos e cinqüenta e dois reais),
ele foi aprovado para subsidiar a venda de ingressos a preços populares, no
valor de R$ 35,00 (valor dentro do limite permitido pela SecultBA, de R$40
reais, para eventos apoiados com recursos do Governo do Estado.
A Secretaria informa que, na
hipótese de descumprimento por parte das atrações do evento Salvador Fest em
relação à Lei Antibaxaria, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos
públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem,
incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento,
ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao
uso de drogas ilícitas, ele deverá responder mesmos termos da Lei, assim como
as atrações do Pelourinho, uma vez que ela já está vigor em que dispõe sobre a
proibição do uso de recursos públicos de uma maneira geral.
No entanto, a Secretaria já
notificou o proponente que, no caso de alteração ou descumprimento na cobrança
do valor do ingresso proposto pela produção para garantir o acesso da população
a preços populares (os R$35,00), ele perderá o direito ao benefício.
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